Mato Grosso
Em abril, decisões da Turma Recursal somaram R$ 1,2 milhão em multas
Vinte e seis processos foram julgados, em segunda instância, pela Turma Recursal do Procon-MT em abril de 2019. As multas somam R$ 1.228.067, sobre 16 fornecedores diferentes. Os processos são resultados de ações de fiscalização do órgão de proteção estadual ou de reclamações dos próprios consumidores.
A partir do julgamento – realizado em 27 de abril deste ano – os fornecedores multados são notificados, recebendo uma via do voto e o boleto para quitação da penalidade em até 30 dias. Em caso de não pagamento, o fornecedor é inscrito na dívida ativa do Estado e executado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Do montante de recursos julgados em abril, predominam as instituições financeiras, principalmente: Banco Itaú, Banco do Brasil e Bradesco. Os processos relacionados a esses fornecedores, datados de 2013 e 2014, referem-se a tempo de espera em fila de banco.
A Turma Recursal é responsável pelo julgamento definitivo de todos os processos com decisão administrativa do Procon-MT. Conforme explica a coordenadora de Conciliação e Turma Recursal, Márcia Santos, a decisão em primeira instância é proferida pelo conciliador do caso, em decisão monocrática. Já os recursos são submetidos aos votos da Turma, também formada por conciliadores, em decisão colegiada.
“A Turma Recursal pode manter ou reformar a multa aplicada na decisão inicial”, esclarece Santos. Após a decisão administrativa em segunda instância junto ao Procon-MT, somente o Poder Judiciário pode alterar a decisão.
Mutirões
Para agilizar o julgamento de processos, a Turma Recursal realizará nos dias 18 e 19 de junho o primeiro mutirão deste ano. A meta, segundo a secretária adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, Gisela Simona, é julgar processos de 2015. Nesses dois dias, as sessões serão realizadas em período integral, das 08 às 12h e das 14h às 18h.
O edital com os processos a serem julgados será publicado previamente no site do Procon-MT. “Nosso plano de ações prevê ainda a realização de outros dois mutirões no segundo semestre deste ano, para que possamos desafogar essa área e concluir processos de 2017”, afirmou a secretária adjunta.
Calendário regular de sessões de julgamento de 2ª instância dos processos em trâmite no Procon-MT:
Junho – Mutirão nos dias 18 e 19/06/19, das 08 às 12h e das 14h às 18h;
Julho: 27/07/19 (sexta-feira), a partir das 14h;
Agosto: 30/08/19 (sexta-feira), a partir das 14h;
Setembro: 27/09/19 (sexta-feira), a partir das 14h;
Outubro: 25/10/19 (sexta-feira), a partir das 14h;
Novembro: 29/11/19 (sexta-feira), a partir das 14h;
Dezembro: 20/12/19 (sexta-feira), a partir das 14h.
Mato Grosso
Júri é remarcado depois que defesa abandona plenário em julgamento de filho de ex-deputado

A sessão de julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra, acusado pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio qualificado de Willian Cesar Moreno, foi remarcada para o dia 31 de julho, às 9h, após a defesa abandonar o plenário nesta terça-feira (21). Mais uma vez, os advogados tentaram o adiamento do julgamento, o que foi indeferido pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, presidente da sessão, sob o argumento de que não havia justificativa plausível para a redesignação da data.
Segundo a magistrada, os advogados tiveram um prazo de 15 dias para analisar os documentos juntados aos autos. Ela ressaltou que a maior parte dessas informações já constava no processo e que a alegada falta de acesso a um despacho específico sobre prisão domiciliar não acarretaria prejuízo real, uma vez que a decisão sobre o tema também integra os autos.
“O advogado, quando assume a substituição no processo, o recebe no estágio em que ele se encontra. O processo não recua, ele tem que andar para a frente”, afirmou Monica Perri. Após anunciar a nova data do júri, a magistrada determinou que, caso não haja um advogado constituído apto para atuar na sessão, a Defensoria Pública deverá estar preparada para assumir a defesa na data prevista. Todos os presentes saíram intimados do plenário.
A acusação seria conduzida pelos promotores de Justiça Vinicius Gahyva Martins e Élide Manzini de Campos, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O réu era defendido pelos advogados Elson Marcelino da Silva Júnior, Larice Cristine, Melissa de Oliveira Machado e Gabriel Gouvea Neno Reiff.
Manobra – Ainda no plenário, o promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins sustentou que o acesso a processos externos é responsabilidade da defesa e que as questões relacionadas ao habeas corpus e à prisão domiciliar já foram resolvidas, não havendo justificativa para o adiamento do júri. Ele destacou o papel do Ministério Público como fiscal da lei, com a missão de assegurar direitos e preservar a imagem das vítimas perante a coletividade. Também se posicionou contra o abandono do plenário, ressaltando que a realização de um Tribunal do Júri exige o empenho e a presença de diversos envolvidos, inclusive pessoas que se deslocaram de outros estados, e que a “ritualística do tribunal” deve ser respeitada em busca da verdade.
Vinicius Gahyva disse ainda que o abandono do plenário é uma estratégia que acaba por arranhar a imagem do Tribunal do Júri. “Isso tem se tornado, de certo modo, frequente nos julgamentos do Tribunal do Júri, especialmente naqueles que afligem de forma intensa o interesse da coletividade, como é o caso concreto de um feminicídio e de um homicídio de dois jovens. São duas pessoas que, efetivamente, traduzem a necessidade de reafirmarmos o nosso papel social de não banalização da vida humana. Nós sabemos que o Tribunal do Júri envolve uma série de providências que devem ser adotadas para que o ato processual seja realizado, e lamentamos muito que esse tipo de estratégia esteja sendo adotada”, afirmou.
A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos lembrou que o julgamento já deveria ter ocorrido no dia 7 de julho. Segundo ela, naquela ocasião, a defesa solicitou o adiamento para análise de provas, pedido que foi deferido pela magistrada responsável pelo caso, com a remarcação da sessão para 21 de julho. “É um absurdo uma medida protelatória após mais de três anos do fato, com a família aguardando o julgamento. A defesa admite alegações de nulidades que não existem e que já foram completamente afastadas. É uma estratégia utilizada para tentar postergar, prorrogar e até abrir outro incidente de sanidade, ou qualquer outra medida, para que esse julgamento não ocorra. Tudo isso já foi afastado, e não há motivo algum para que esse julgamento não aconteça”, afirmou.
Sobre o caso de feminicídio, a promotora destacou que a reação da sociedade demonstra uma rejeição cada vez mais firme a esse tipo de crime. Segundo ela, a população tem se posicionado de forma clara contra a violência de gênero e em defesa do enfrentamento aos feminicídios, cobrando respostas efetivas do sistema de Justiça para coibir esse tipo de violência.
Fotos: Josi Dias | TJMT
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