Mato Grosso
Em MT, uso irregular do fogo associado ao desmatamento ilegal gera multa de até R$ 7,5 mil por hectare
“As equipes do Corpo de Bombeiros estão sempre em campo para coibir quem coloca fogo e devasta áreas que precisam ser preservadas. A previsão é de que sejam realizadas 16 ações de fiscalização em todo o Estado, além de duas Operações Abafa, junto às forças de segurança. Isso é prova de que o Governo de Mato Grosso está comprometido em proteger o meio ambiente”, afirmou a comandante do Batalhão de Emergências Ambientais, tenente-coronel Pryscilla de Souza.
O valor da multa está previsto na Lei 9.605, de 1998, conhecida popularmente como Lei de Crimes Ambientais. A comandante explica que o valor final de cada multa aplicada depende também do local onde o crime foi cometido, como unidades de conservação, e outros fatores, como o uso consolidado do solo.
“Geralmente, um crime ambiental é o acúmulo de mais de um delito. Por exemplo, se houve apenas desmatamento, a multa é de até R$ 5 mil por hectare, mas caso houver associação ao uso irregular do fogo, é acrescentado mais 50% no valor final, podendo chegar aos R$ 7,5 mil. Temos uma equipe de especialistas que analisa todos os casos para garantir uma punição justa daqueles que insistem nesse erro”, explicou.
A comandante ressalta também que a população mato-grossense precisa seguir o que é determinado por leis federais e decretos do Poder Executivo Estadual para garantir a preservação do meio-ambiente. Mato Grosso conta com 47 unidades de conservação.
“O meio ambiente de Mato Grosso é algo único, com três biomas muito diferentes entre si: Pantanal, Cerrado e Amazônia. Então é preciso que a população siga o que está determinado na lei, realize queimadas apenas com autorização emitidas da Sema e não faça o uso do fogo durante o período proibitivo, o momento mais crítico por fatores climáticos”, afirmou.
Atuação pioneira
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso é o único no Brasil que fiscaliza e aplica multas por uso irregular do fogo. A atuação é garantida desde outubro de 2019 pela lei complementar nº 639, que alterou o Código Estadual do Meio Ambiente, resultando em mais de R$ 723 milhões de multas aplicadas pela corporação.
O ano de 2020 soma o maior valor em multas aplicadas, totalizando R$ 225,8 milhões. Já em 2021 e 2022 o Corpo de Bombeiros aplicou R$ 85,7 milhões e R$ 180,8 milhões, respectivamente.
No ano passado, foram mais de R$ 210 milhões em multas aplicadas por uso irregular do fogo em todo o Estado. Foram 12 ações de fiscalização ao longo do ano que resultaram em 39 áreas fiscalizadas, 16 embargos, além de 11 autuações na região do Pantanal.
Período proibitivo
Neste ano, o período proibitivo de uso do fogo foi ampliado e contará com prazos diferentes para os biomas mato-grossenses. Na Amazônia e Cerrado, fica proibido o uso do fogo para limpeza e manejo de áreas entre 1° de julho e 30 de novembro. Já no Pantanal, a proibição se estende até 31 de dezembro.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Júri é remarcado depois que defesa abandona plenário em julgamento de filho de ex-deputado

A sessão de julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra, acusado pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio qualificado de Willian Cesar Moreno, foi remarcada para o dia 31 de julho, às 9h, após a defesa abandonar o plenário nesta terça-feira (21). Mais uma vez, os advogados tentaram o adiamento do julgamento, o que foi indeferido pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, presidente da sessão, sob o argumento de que não havia justificativa plausível para a redesignação da data.
Segundo a magistrada, os advogados tiveram um prazo de 15 dias para analisar os documentos juntados aos autos. Ela ressaltou que a maior parte dessas informações já constava no processo e que a alegada falta de acesso a um despacho específico sobre prisão domiciliar não acarretaria prejuízo real, uma vez que a decisão sobre o tema também integra os autos.
“O advogado, quando assume a substituição no processo, o recebe no estágio em que ele se encontra. O processo não recua, ele tem que andar para a frente”, afirmou Monica Perri. Após anunciar a nova data do júri, a magistrada determinou que, caso não haja um advogado constituído apto para atuar na sessão, a Defensoria Pública deverá estar preparada para assumir a defesa na data prevista. Todos os presentes saíram intimados do plenário.
A acusação seria conduzida pelos promotores de Justiça Vinicius Gahyva Martins e Élide Manzini de Campos, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O réu era defendido pelos advogados Elson Marcelino da Silva Júnior, Larice Cristine, Melissa de Oliveira Machado e Gabriel Gouvea Neno Reiff.
Manobra – Ainda no plenário, o promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins sustentou que o acesso a processos externos é responsabilidade da defesa e que as questões relacionadas ao habeas corpus e à prisão domiciliar já foram resolvidas, não havendo justificativa para o adiamento do júri. Ele destacou o papel do Ministério Público como fiscal da lei, com a missão de assegurar direitos e preservar a imagem das vítimas perante a coletividade. Também se posicionou contra o abandono do plenário, ressaltando que a realização de um Tribunal do Júri exige o empenho e a presença de diversos envolvidos, inclusive pessoas que se deslocaram de outros estados, e que a “ritualística do tribunal” deve ser respeitada em busca da verdade.
Vinicius Gahyva disse ainda que o abandono do plenário é uma estratégia que acaba por arranhar a imagem do Tribunal do Júri. “Isso tem se tornado, de certo modo, frequente nos julgamentos do Tribunal do Júri, especialmente naqueles que afligem de forma intensa o interesse da coletividade, como é o caso concreto de um feminicídio e de um homicídio de dois jovens. São duas pessoas que, efetivamente, traduzem a necessidade de reafirmarmos o nosso papel social de não banalização da vida humana. Nós sabemos que o Tribunal do Júri envolve uma série de providências que devem ser adotadas para que o ato processual seja realizado, e lamentamos muito que esse tipo de estratégia esteja sendo adotada”, afirmou.
A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos lembrou que o julgamento já deveria ter ocorrido no dia 7 de julho. Segundo ela, naquela ocasião, a defesa solicitou o adiamento para análise de provas, pedido que foi deferido pela magistrada responsável pelo caso, com a remarcação da sessão para 21 de julho. “É um absurdo uma medida protelatória após mais de três anos do fato, com a família aguardando o julgamento. A defesa admite alegações de nulidades que não existem e que já foram completamente afastadas. É uma estratégia utilizada para tentar postergar, prorrogar e até abrir outro incidente de sanidade, ou qualquer outra medida, para que esse julgamento não ocorra. Tudo isso já foi afastado, e não há motivo algum para que esse julgamento não aconteça”, afirmou.
Sobre o caso de feminicídio, a promotora destacou que a reação da sociedade demonstra uma rejeição cada vez mais firme a esse tipo de crime. Segundo ela, a população tem se posicionado de forma clara contra a violência de gênero e em defesa do enfrentamento aos feminicídios, cobrando respostas efetivas do sistema de Justiça para coibir esse tipo de violência.
Fotos: Josi Dias | TJMT
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