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Mato Grosso

Em parceria com a SES, Primavera do Leste aplica mais de 5 mil doses de vacina contra o sarampo

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Em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde (SES), a Prefeitura de Primavera do Leste aplicou 5.048 doses da vacina tríplice viral para reforçar a prevenção contra o sarampo. O balanço é relativo ao período de 1º a 13 de outubro deste ano.

Ao longo de 2025, o total de doses aplicadas pelo município chegou a 9.239, sendo 3.184 de janeiro a agosto e 1.007 só em setembro. Em todo o Estado, as prefeituras aplicaram 112.370 doses da vacina tríplice viral em 2025.

“A vacinação é gratuita por meio do SUS [Sistema Único de Saúde] e é primordial que a população procure os postos de saúde para se imunizar e imunizar as crianças. A vacinação é a principal forma de prevenção contra o sarampo”, destacou o secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso, Gilberto Figueiredo.

A superintendente de Vigilância em Saúde da SES, Alessandra Moraes, informou que a unidade móvel do Imuniza Mais MT, acompanhada por um motorista, foi cedida para a Prefeitura de Primavera do Leste, em 28 de setembro, para apoiar as ações de vacinação contra a doença.

“A SES realiza um trabalho intenso de vigilância para a prevenção e o controle do sarampo em Mato Grosso. Em Primavera do Leste, as ações conjuntas já possibilitaram a ampliação da cobertura vacinal, com a chegada da unidade móvel do Imuniza Mais MT a locais mais afastados do centro da cidade, facilitando o acesso da população à vacina”, afirmou.

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Foram realizadas campanhas itinerantes no município, atendimento noturno em postos estratégicos e divulgadas orientações à população.

“A SES adotou, em agosto, a dose zero da vacina contra o sarampo em todo o Estado, para crianças entre 6 meses e 11 meses e 29 dias. Essa estratégia representa uma proteção antecipada diante do atual cenário, pois não substitui as doses do calendário vacinal de rotina, que devem ser mantidas aos 12 e 15 meses”, explicou Alessandra.

Bebês com idade entre 6 meses e 8 meses e 29 dias recebem a vacina dupla viral (sarampo e rubéola), e quem tem mais de 9 meses é imunizado com a tríplice viral (sarampo, rubéola e caxumba).

Um adulto sem registro de doses contra o sarampo ou com esquema vacinal incompleto deve procurar um posto de saúde para completar a imunização. De 1 a 29 anos, são recomendadas duas doses; dos 30 aos 59 anos, é recomendada uma dose. Pessoas com mais de 60 anos não devem receber novas doses da vacina.

Casos de sarampo em MT

Até o momento, foram confirmados quatro casos de sarampo em Mato Grosso, todos em Primavera do Leste. Três dos pacientes infectados fizeram viagem recente à Bolívia e voltaram já com sintomas; o quarto paciente é uma pessoa do convívio familiar dos demais. Nenhuma das pessoas diagnosticadas até o momento tinha registro de vacinação contra o sarampo.

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Um caso suspeito do município de Várzea Grande, que envolveu um menino de 9 anos, foi descartado.

Mato Grosso recebeu a notificação de 87 supostos casos de sarampo, sendo que 58 foram descartados e 25 deles estão em investigação nos municípios de Alto Garças (1), Araputanga (1), Cáceres (1), Campo Novo do Parecis (1), Cuiabá (1), Curvelândia (1), General Carneiro (2), Novo São Joaquim (2), Nova Lacerda (1), Nova Monte Verde (1), Pontes e Lacerda (5), Primavera do Leste (4), Sorriso (1) e Várzea Grande (3).

A SES atua em parceria com as Secretarias Municipais de Saúde, garantindo a distribuição das vacinas, o monitoramento da cobertura vacinal, a investigação de casos suspeitos, a capacitação dos profissionais de saúde para o manejo adequado dos pacientes, a assessoria aos municípios nas ações de prevenção e a apresentação de cenários epidemiológicos para a tomada de decisão.

Até terça-feira (14.10), a cobertura da vacina tríplice viral neste ano era de 90,1% com a primeira dose e de 69,4% com a segunda dose em Mato Grosso, sendo que o ideal seria de 95% para ambas. Foram aplicadas 4.255 doses da vacina dupla viral como dose zero para crianças menores de 1 ano de idade no Estado.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

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Foto- Assessoria

Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.

Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.

As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.

Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.

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Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.

Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.

Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.

Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.

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A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.

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Mato Grosso

Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres

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A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.

A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.

Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.

De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.

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As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.

“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.

Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.

Foto: Reprodução. 

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Mato Grosso

Justiça determina nomeação de aprovados em concurso para atuação no sistema prisional em MT

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A Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá determinou que o Estado de Mato Grosso promova, no prazo de 30 dias, a nomeação e posse de 283 candidatos aprovados no concurso público da Secretaria de Justiça para o cargo de policial penal, além de candidatos remanescentes para os cargos de psicólogo e assistente social do sistema penitenciário estadual. A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, proferida nesta segunda-feira (25) no âmbito de uma Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário de Mato Grosso (Sindspen-MT).

Na decisão, o magistrado reconheceu o descumprimento substancial da tutela de urgência concedida em 2023, que havia determinado ao Estado a recomposição mínima do efetivo em unidades prisionais consideradas deficitárias. Conforme os autos, a decisão original previa a posse de 492 policiais penais para atender parâmetros estabelecidos pela Resolução nº 09/2009 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que recomenda a proporção mínima de um policial penal para cada cinco custodiados.

Segundo a decisão, embora o Estado tenha informado a nomeação de 268 candidatos ao cargo de policial penal, apenas 209 tomaram posse. O magistrado destacou que a finalidade da tutela não era a mera publicação de atos administrativos, mas a efetiva recomposição do quadro funcional das unidades prisionais.

O juiz apontou que dados apresentados pelo próprio Estado demonstram a permanência de déficit expressivo de servidores. O levantamento menciona a existência de 735 cargos vagos de policial penal e déficit operacional que pode ultrapassar mil servidores, dependendo da unidade analisada. A decisão também cita o aumento da população carcerária em unidades estratégicas, como a Penitenciária Central do Estado, em Cuiabá, e os presídios de Sinop e Rondonópolis, sem crescimento proporcional do efetivo.

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Ainda conforme a decisão, o Estado deverá informar a unidade de lotação de cada candidato nomeado, as datas previstas para posse e exercício e o impacto esperado na escala de plantão das unidades. O magistrado também determinou prioridade para as unidades originalmente contempladas pela tutela de urgência e para aquelas com maior déficit operacional.

Em outro ponto, a decisão revogou parcialmente a tutela concedida anteriormente em relação ao cargo de advogado do sistema penitenciário. O magistrado entendeu que a Resolução CNPCP nº 09/2009 prevê a atuação de defensores públicos na assistência jurídica aos custodiados, e não de advogados integrantes do quadro administrativo do sistema penitenciário. Com isso, eventual nomeação para esse perfil permanece no campo da discricionariedade administrativa do Estado.

Número do processo: 1011932-56.2023.8.11.0041

Patrícia Neves

Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

[email protected]

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