Mato Grosso
Emissão do BP-e passa ser obrigatória a partir de 1º de julho
A Secretaria de Fazenda (Sefaz) informa que a partir do dia 01 de julho os estabelecimentos mato-grossenses estarão obrigados ao uso do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) nas prestações de serviço de transporte de passageiros. A obrigatoriedade atinge 700 contribuintes que realizam transporte interestadual, intermunicipal e internacional, incluindo os que exercem atividade mista.
O BP-e está em processo de implantação desde o mês de abril, quando os contribuintes começaram a utilizar o documento de forma voluntária em substituição ao Emissor de Cupom Fiscal (ECF). A partir da vigência da obrigatoriedade, aqueles que não fizeram o registro voluntário serão credenciados de ofício pela Sefaz.
De acordo com a pasta fazendária, a substituição dos bilhetes tradicionais (documento físico) para o meio digital trará celeridade nas operações de embarque, uma vez que o fisco autorizará de forma on-line a emissão do documento. Além disso, há a comodidade para o passageiro, que poderá comprar os bilhetes pela internet, além de alterar os dados ou cancelar a passagem.
Por ser um documento com validade digital, o BP-e também aumenta a segurança e confiabilidade das informações fornecidas, pois com o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico é possível verificar as compras e autenticidade da nota pela leitura bidimensional, o QRCode.
As vantagens do documento eletrônico para os prestadores de serviço de transporte são inúmeras. O uso do BP-e pode diminuir erros na escrituração fiscal, simplificar o cumprimento das obrigações acessórias e reduzir custos com o uso de papel.
Para emitir o BP-e o contribuinte deve se credenciar e adquirir ou desenvolver um sistema de software que efetue a emissão do documento. Para isso, é necessário atender ao determinado no Manual de Orientações do Contribuinte (MOC), que estipula a uniformização do leiaute do documento, e ter um certificado digital em nome da empresa emissora, que funciona como uma assinatura digital e garante validade jurídica ao BP-e.
A Sefaz ressalta a importância dos contribuintes ficarem atentos as orientações e a uniformização do leiaute do Bilhete de Passagem Eletrônico, descritos no Manual de Orientações do Contribuinte (MOC), que estipula ainda um formato para o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico (DABPE) que deverá ser impresso em papel e acompanhará o passageiro durante toda a viagem.
O BP-e foi instituído pelo Ajuste SINIEF 01/2017, que também impôs a sua obrigatoriedade. Em Mato Grosso, o uso do documento foi regulamentado pelo Decreto nº 1.473/2018. Ele deve ser utilizado em substituição ao bilhete de passagem rodoviário, modelo 1, ao cupom fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e aos bilhetes de passagem aquaviário (modelo 14) e ferroviário (modelo 15).
Exceções
Estão dispensados da obrigatoriedade de uso do BP-e os prestadores de serviço de transporte de passageiros que esteja, no início da atividade e que tenham expectativa de faturamento médio de R$ 10 mil por mês.
Os contribuintes que, no exercício financeiro anterior, tiveram faturamento inferior a R$ 120 mil também poderão ser dispensados. Nestes casos, é necessário que ele não tenha sido obrigado ao uso do BP-e em situações anteriores, mesmo que por credenciamento voluntário.
Após serem credenciadas no sistema do BP-e, seja de forma voluntária ou de ofício pela Sefaz, os contribuintes ficam vedados a emitirem os modelos antigos, devendo operar com a versão eletrônica em todos os serviços previstos na legislação (interestadual/internacional e intermunicipal).
Mato Grosso
Júri é remarcado depois que defesa abandona plenário em julgamento de filho de ex-deputado

A sessão de julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra, acusado pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio qualificado de Willian Cesar Moreno, foi remarcada para o dia 31 de julho, às 9h, após a defesa abandonar o plenário nesta terça-feira (21). Mais uma vez, os advogados tentaram o adiamento do julgamento, o que foi indeferido pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, presidente da sessão, sob o argumento de que não havia justificativa plausível para a redesignação da data.
Segundo a magistrada, os advogados tiveram um prazo de 15 dias para analisar os documentos juntados aos autos. Ela ressaltou que a maior parte dessas informações já constava no processo e que a alegada falta de acesso a um despacho específico sobre prisão domiciliar não acarretaria prejuízo real, uma vez que a decisão sobre o tema também integra os autos.
“O advogado, quando assume a substituição no processo, o recebe no estágio em que ele se encontra. O processo não recua, ele tem que andar para a frente”, afirmou Monica Perri. Após anunciar a nova data do júri, a magistrada determinou que, caso não haja um advogado constituído apto para atuar na sessão, a Defensoria Pública deverá estar preparada para assumir a defesa na data prevista. Todos os presentes saíram intimados do plenário.
A acusação seria conduzida pelos promotores de Justiça Vinicius Gahyva Martins e Élide Manzini de Campos, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O réu era defendido pelos advogados Elson Marcelino da Silva Júnior, Larice Cristine, Melissa de Oliveira Machado e Gabriel Gouvea Neno Reiff.
Manobra – Ainda no plenário, o promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins sustentou que o acesso a processos externos é responsabilidade da defesa e que as questões relacionadas ao habeas corpus e à prisão domiciliar já foram resolvidas, não havendo justificativa para o adiamento do júri. Ele destacou o papel do Ministério Público como fiscal da lei, com a missão de assegurar direitos e preservar a imagem das vítimas perante a coletividade. Também se posicionou contra o abandono do plenário, ressaltando que a realização de um Tribunal do Júri exige o empenho e a presença de diversos envolvidos, inclusive pessoas que se deslocaram de outros estados, e que a “ritualística do tribunal” deve ser respeitada em busca da verdade.
Vinicius Gahyva disse ainda que o abandono do plenário é uma estratégia que acaba por arranhar a imagem do Tribunal do Júri. “Isso tem se tornado, de certo modo, frequente nos julgamentos do Tribunal do Júri, especialmente naqueles que afligem de forma intensa o interesse da coletividade, como é o caso concreto de um feminicídio e de um homicídio de dois jovens. São duas pessoas que, efetivamente, traduzem a necessidade de reafirmarmos o nosso papel social de não banalização da vida humana. Nós sabemos que o Tribunal do Júri envolve uma série de providências que devem ser adotadas para que o ato processual seja realizado, e lamentamos muito que esse tipo de estratégia esteja sendo adotada”, afirmou.
A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos lembrou que o julgamento já deveria ter ocorrido no dia 7 de julho. Segundo ela, naquela ocasião, a defesa solicitou o adiamento para análise de provas, pedido que foi deferido pela magistrada responsável pelo caso, com a remarcação da sessão para 21 de julho. “É um absurdo uma medida protelatória após mais de três anos do fato, com a família aguardando o julgamento. A defesa admite alegações de nulidades que não existem e que já foram completamente afastadas. É uma estratégia utilizada para tentar postergar, prorrogar e até abrir outro incidente de sanidade, ou qualquer outra medida, para que esse julgamento não ocorra. Tudo isso já foi afastado, e não há motivo algum para que esse julgamento não aconteça”, afirmou.
Sobre o caso de feminicídio, a promotora destacou que a reação da sociedade demonstra uma rejeição cada vez mais firme a esse tipo de crime. Segundo ela, a população tem se posicionado de forma clara contra a violência de gênero e em defesa do enfrentamento aos feminicídios, cobrando respostas efetivas do sistema de Justiça para coibir esse tipo de violência.
Fotos: Josi Dias | TJMT
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