Mato Grosso
Escola de Governo consolida avanços e amplia a capacitação de servidores em 2025

A Escola de Governo de Mato Grosso, vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento de Gestão (Seplag-MT), consolidou, em 2025, um conjunto de entregas estratégicas que ampliaram a oferta de cursos, fortaleceram parcerias institucionais e modernizaram a sua estrutura física, resultando em crescimento expressivo na certificação de servidores e líderes do Poder Executivo estadual. Até 17 de dezembro deste ano, alcançou a marca de quase 15 mil certificados emitidos, com aumento de cerca de 20% em relação a 2024.
Entre as principais entregas do ano estão a reforma total da Escola de Governo e a implantação do Studio Maker, que ampliam a capacidade de produção de conteúdos educacionais e de inovação com metodologias diferenciadas de ensino. Outro marco institucional foi a publicação da Lei nº 12.898, de 5 de junho de 2025, que regulariza a atividade instrutora no âmbito da Escola de Governo, garantindo maior segurança jurídica e valorização dos instrutores.
O ano também foi marcado pela consolidação do Plano de Desenvolvimento de Cursos e de importantes parcerias estratégicas, como os termos firmados com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap), por meio das iniciativas Enap Aqui e Escola Virtual de Governo (EV.G), além do Termo de Colaboração em Rede das Escolas de Governo Sistêmicas.
Para o secretário de Planejamento e Gestão de Mato Grosso, Basílio Bezerra, capacitar os servidores estaduais é essencial para o funcionamento e a eficácia da prestação de serviços da administração pública à sociedade.
“A Escola de Governo é uma instituição fundamental para o Governo de Mato Grosso, pois investe de maneira objetiva na qualificação dos servidores, impactando diretamente a qualidade dos serviços oferecidos à população. O novo prédio e os projetos concretizados neste ano simbolizam mais um passo rumo à modernização e à valorização do serviço público”, destacou o secretário.
Mais cursos e mais servidores capacitados
Ao longo deste ano foram ofertados aproximadamente 300 cursos próprios e em parceria, representando crescimento superior a 30% em relação ao ano anterior. As formações foram distribuídas entre 145 cursos na modalidade de Ensino à Distância (EaD), quatro híbridos e 150 presenciais. Esse avanço contribuiu para a certificação de 650 líderes, ultrapassando em quase 165% a meta estabelecida, com crescimento de cerca 7% em comparação a 2024.
para fortalecer a gestão e a atuação de servidores em cargos de liderança. Fonte: Divulgação Seplag-MT
O lançamento de novos programas reforçou o compromisso com temas estratégicos e envolveu todas as áreas da administração pública. Destaque para os programas Mulheres que Protagonizam o Serviço Público; Servidoras e Servidores pelo Clima; Outubro Rosa e a formação relacionada à Agenda Ambiental da Administração Pública (A3P), promovendo a conscientização e o engajamento dos servidores em pautas sociais relevantes.
Para 2026, a secretária adjunta da Escola de Governo, Marioneide Kliemaschewsk, informa que estão previstos novos produtos e serviços que irão alavancar ainda mais a excelência do serviço público.
“Teremos muitas novidades, dentre elas dois cursos de pós-graduação: em Governo Digital e em Governança Pública, além da especialização que já existe em Gestão Pública com foco na Eficiência. Todos esses cursos buscam ampliar as competências dos servidores e a eficiência dos serviços prestados à sociedade mato-grossense”, disse a adjunta, anunciando também o lançamento da Revista Científica da Escola de Governo.
A Instituição de Ensino também publicou 27 edições do Boletim de Cursos, ampliando a transparência e o acesso às informações sobre as oportunidades de capacitação ofertadas aos servidores estaduais.
Parcerias, eventos e produção de conhecimento
Outro resultado de destaque foi a conclusão da parceria entre Google e Escola Nacional de Administração Pública (Enap), que disponibilizou quatro ciclos de cursos da plataforma Coursera, certificando 635 servidores. Na área de produção e disseminação do conhecimento, a Escola realizou a 4ª edição do Programa de Gestão do Conhecimento, com a temática Pesquisa e Gestão Pública: Conectando Saberes à Melhoria dos Serviços, reunindo quase 380 servidores e apresentando mais ou menos 60 trabalhos de mestrado e doutorado.
O calendário institucional também incluiu a realização do II Simpósio de Compras Públicas, com palestras e oficinas que resultaram na certificação de pouco mais de 715 servidores, fortalecendo a qualificação técnica em uma área estratégica da gestão pública.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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