Mato Grosso
Estado condena empresa ao pagamento de R$ 4,6 milhões em multa e ressarcimento

Foto: Assessoria
A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) e a Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) aplicaram multa de R$ 2.306.153,31 à empresa JVA Logística Transporte de Carga e Armazéns Ltda por fraude à licitação (Pregão Presencial nº 051/2013/SAD) e aos contratos oriundos da adesão à Ata de Registro de Preços nº 036/2013. Também foi determinado à empresa o ressarcimento de outros R$ 2.306.153,31 ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso pelo recebimento de serviço com valor superfaturado.
A multa e o ressarcimento decorrem da conclusão de processo administrativo de responsabilização instaurado no ano de 2017 com fundamento na Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013), Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/1993) e Lei do Pregão (Lei Federal nº 10.520/2002). O extrato da decisão foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (16.12).
Além da multa, a empresa foi sancionada com impedimento de contratar com o Estado Mato Grosso pelo prazo de cinco anos, declaração de inidoneidade pelo prazo de dois anos e publicação extraordinária da decisão condenatória em meios de comunicação de grande circulação, em sua própria sede e em seu site institucional, caso possua.
No processo, ficou comprovado que a empresa apresentou, à então Secretaria de Estado de Administração – SAD (atual Seplag), dois atestados de qualificação técnica falsos para comprovar experiência e capacidade para desempenhar o objeto do Pregão Presencial nº 051/2013/SAD, de prestação de serviços de armazenamento e logística, seguro de carga/estoque, gestão eletrônica de entrada, histórico diário de estocagem e saída de mercadorias/produtos. A apresentação dos atestados contribuiu para que a empresa vencesse o certame pelo valor de R$ 8.838.000.
Na apuração, também ficou comprovado que a empresa realizou “jogo de planilha” na proposta final do preço, levando ao sobrepreço e a posterior superfaturamento de R$ 2.328.331,7 na execução dos contratos oriundos da adesão das secretarias de Estado de Saúde (SES), de Educação (Seduc) e de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci) à ata de preços (nº 036/2013) originária do pregão, entre os anos de 2013 e 2015.
A instauração e a instrução processual foram fundamentadas na Recomendação Técnica nº 0382/2014 e no Relatório de Auditoria nº 0047/2017, elaborados pela própria CGE, e em inquérito civil público da 36ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público Especializada em Licitações e Contratos. A instrução processual também teve oitivas de testemunhas arroladas pela defesa e pela comissão processante.
Absolvição
No processo administrativo de responsabilização, as empresas Miramed Comércio e Representações Ltda e Gráfica Print Indústria e Editora Ltda foram absolvidas por causa da inexistência de vínculo jurídico com o Poder Executivo Estadual decorrente da licitação ou dos contratos.
O processo administrativo para apuração de responsabilidade foi conduzido por comissão processante formada por um auditor da CGE e dois servidores da Seplag.
Confira AQUI a Portaria Conjunta nº 249/2021/CGE-COR/Seplag, com o extrato da decisão.
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- PORTARIA CONJUNTA N 249-2021-CGE-COR-SEPLAG DECISÃO PAR JVA.pdf
Mato Grosso
Júri é remarcado depois que defesa abandona plenário em julgamento de filho de ex-deputado

A sessão de julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra, acusado pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio qualificado de Willian Cesar Moreno, foi remarcada para o dia 31 de julho, às 9h, após a defesa abandonar o plenário nesta terça-feira (21). Mais uma vez, os advogados tentaram o adiamento do julgamento, o que foi indeferido pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, presidente da sessão, sob o argumento de que não havia justificativa plausível para a redesignação da data.
Segundo a magistrada, os advogados tiveram um prazo de 15 dias para analisar os documentos juntados aos autos. Ela ressaltou que a maior parte dessas informações já constava no processo e que a alegada falta de acesso a um despacho específico sobre prisão domiciliar não acarretaria prejuízo real, uma vez que a decisão sobre o tema também integra os autos.
“O advogado, quando assume a substituição no processo, o recebe no estágio em que ele se encontra. O processo não recua, ele tem que andar para a frente”, afirmou Monica Perri. Após anunciar a nova data do júri, a magistrada determinou que, caso não haja um advogado constituído apto para atuar na sessão, a Defensoria Pública deverá estar preparada para assumir a defesa na data prevista. Todos os presentes saíram intimados do plenário.
A acusação seria conduzida pelos promotores de Justiça Vinicius Gahyva Martins e Élide Manzini de Campos, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O réu era defendido pelos advogados Elson Marcelino da Silva Júnior, Larice Cristine, Melissa de Oliveira Machado e Gabriel Gouvea Neno Reiff.
Manobra – Ainda no plenário, o promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins sustentou que o acesso a processos externos é responsabilidade da defesa e que as questões relacionadas ao habeas corpus e à prisão domiciliar já foram resolvidas, não havendo justificativa para o adiamento do júri. Ele destacou o papel do Ministério Público como fiscal da lei, com a missão de assegurar direitos e preservar a imagem das vítimas perante a coletividade. Também se posicionou contra o abandono do plenário, ressaltando que a realização de um Tribunal do Júri exige o empenho e a presença de diversos envolvidos, inclusive pessoas que se deslocaram de outros estados, e que a “ritualística do tribunal” deve ser respeitada em busca da verdade.
Vinicius Gahyva disse ainda que o abandono do plenário é uma estratégia que acaba por arranhar a imagem do Tribunal do Júri. “Isso tem se tornado, de certo modo, frequente nos julgamentos do Tribunal do Júri, especialmente naqueles que afligem de forma intensa o interesse da coletividade, como é o caso concreto de um feminicídio e de um homicídio de dois jovens. São duas pessoas que, efetivamente, traduzem a necessidade de reafirmarmos o nosso papel social de não banalização da vida humana. Nós sabemos que o Tribunal do Júri envolve uma série de providências que devem ser adotadas para que o ato processual seja realizado, e lamentamos muito que esse tipo de estratégia esteja sendo adotada”, afirmou.
A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos lembrou que o julgamento já deveria ter ocorrido no dia 7 de julho. Segundo ela, naquela ocasião, a defesa solicitou o adiamento para análise de provas, pedido que foi deferido pela magistrada responsável pelo caso, com a remarcação da sessão para 21 de julho. “É um absurdo uma medida protelatória após mais de três anos do fato, com a família aguardando o julgamento. A defesa admite alegações de nulidades que não existem e que já foram completamente afastadas. É uma estratégia utilizada para tentar postergar, prorrogar e até abrir outro incidente de sanidade, ou qualquer outra medida, para que esse julgamento não ocorra. Tudo isso já foi afastado, e não há motivo algum para que esse julgamento não aconteça”, afirmou.
Sobre o caso de feminicídio, a promotora destacou que a reação da sociedade demonstra uma rejeição cada vez mais firme a esse tipo de crime. Segundo ela, a população tem se posicionado de forma clara contra a violência de gênero e em defesa do enfrentamento aos feminicídios, cobrando respostas efetivas do sistema de Justiça para coibir esse tipo de violência.
Fotos: Josi Dias | TJMT
Mato Grosso
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