Mato Grosso
Estado cumpre meta e economiza R$ 9,6 mi com combustível em 2019
O Governo do Estado alcançou uma economia de R$ 9,6 milhões com gastos em combustíveis entre os meses de janeiro e novembro de 2019, em comparação ao mesmo período de 2018. No ano passado, o Estado gastou R$ 48,2 milhões, já este ano o montante ficou em R$ 38,6 mi, uma redução de 20%.
Os dados são da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), que detém o Sistema de Gestão de Abastecimento de Combustíveis.
A economia só foi possível devido às várias medidas administrativas de contenção de gastos adotadas pela secretaria, com o intuito de atingir a meta de 20% de redução de consumo. As medidas foram estabelecidas pelo Decreto nº 8/2019, que propôs diretrizes para controle, reavaliação e contenção das despesas em toda a administração direta e indireta.
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Bloqueio de abastecimento
A principal medida de contenção foi o bloqueio no sistema para o abastecimento da frota de veículos flex com gasolina, a partir de maio. Um levantamento da Secretaria constatou a vantajosidade no abastecimento com álcool. O consumo de gasolina em litros reduziu 62% desde que a suspensão foi implementada.
O cálculo básico para se descobrir se o álcool é vantajoso ou não em relação a gasolina é simples. Basta dividir o preço do litro do etanol pelo da gasolina. Se o valor do derivado da cana de açúcar estiver custando menos de 70% do valor da gasolina, então compensa.
A Seplag, órgão central de compras públicas e que detém a gestão do sistema de abastecimento, irá inserir na próxima Ata de Registro de Preço de combustíveis uma cláusula que permita o remanejamento do quantitativo de gasolina e álcool para que o órgão abasteça com o que for mais vantajoso, ao invés de ter que realizar o bloqueio no sistema como foi feito.
Para que a cláusula seja implementada com sucesso, a Secretaria Adjunta de Patrimônio e Serviços da Seplag irá monitorar e orientar os órgãos e entidades para que seja utilizado o combustível que oferecer maior economicidade aos cofres públicos.
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Recadastramento de veículos
Além do bloqueio, a Seplag adotou várias outras medidas administrativas que possibilitaram essa economia. Entre elas estão o recadastramento de veículos, máquinas, motores, condutores e operadores de máquinas no Sistema de Gestão de Abastecimento de Combustíveis, com objetivo de controlar o consumo, atualizar informações relativas a veículos e condutores e padronizar a utilização dos veículos oficiais, próprios e locados.
A pasta também determinou a substituição dos veículos administrativos e operacionais, por veículos de melhor performance de consumo, trazendo além de economia a eficiência pela qual a administração deve se pautar sempre.
Implantação de Tags
Também foi implantado um dispositivo de identificação eletrônica, denominado tag, para fins de controle do abastecimento de veículos oficiais do Estado. O mecanismo contém uma chave eletrônica associada à identificação do veículo no ato do abastecimento. A tag é intransferível e seu uso é obrigatório em substituição ao cartão magnético.
A tag é fixada no para-brisa do veículo sob os cuidados do condutor cadastrado, que deve ter seus dados no Sistema de Gestão de Abastecimento de Combustíveis sempre atualizados e estar ciente sobre o saldo do cartão e estabelecimentos credenciados pelo governo. É expressamente proibido abastecer outro veículo que não aquele ao qual a tag está vinculada.
Para o secretário Basílio Bezerra medidas como as que foram adotadas são extremamente importantes para ajudar a equilibrar as finanças do Estado.
“Estamos fazendo a lição de casa com eficiência, pois é importante reduzir custos sem perdermos qualidade nos serviços prestados ao cidadão. Essa economia alcançada com o consumo de combustíveis é um exemplo de que isso é possível”, finaliza.
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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