Mato Grosso
“Estamos aprendendo e exercitando a cidadania, indo além do pedagógico”, afirma estudante da rede estadual
Para o estudante Joaquim Junior Mendes de Andrade, de 18 anos, participar de uma ação escolar que objetiva o bem do próximo, sobretudo pessoas carentes, vai além do que se aprende em sala de aula.
“Estamos aprendendo e exercitando a cidadania no dia a dia da nossa escola, indo além do pedagógico, e isso é muito bom, principalmente para o estudante mais jovem, que está construindo a sua personalidade”, afirma.![]()
Gabriela Louredo: “É a minha escola e curto muito estudar aqui e aprender mais sobre cidadania”
Gabriela Louredo e Silva, de 17 anos, é do 3º ano do Ensino Médio e também participou das olimpíadas. Para ela, a atividade desenvolvida pela escola é motivo de orgulho. “Curto muito estudar aqui. Tenho muito orgulho da minha escola, que nos ensina também sobre cidadania”, comenta.
A estudante ainda afirma estar satisfeita com os avanços da escola neste ano. “O ambiente nos oferece o que precisamos em termos de tecnologias em sala de aula. Nossa quadra poliesportiva foi regormada, tem um novo piso que reduz os impactos nas atividades esportivas e isso nos dá mais segurança para as atividades”, observa.
“Recebemos com alegria todos os avanços entregues pela gestão da escola. O ambiente melhorou muito, ficou mais moderno e nos anima estar aqui todos os dias. Uma das coisas que mais gosto, são as práticas esportivas. Ficou muito mais interessante jogar bola e até passar na quadra o tempo do intervalo”, completa Fernando Pereira da Costa Assunção, 17 anos, também do 3º ano do Ensino Médio.
De acordo com ele, “a escola une a sua bela história com a modernidade do presente, tornando o ambiente desejado pelos novos estudantes”.![]()
“A Escola Adalgisa de Barros une a sua história com a modernidade, tornando o ambiente desejado pelos novos estudantes”, diz Fernando Pereira
Na avaliação do secretário de Estado de Educação, Alan Porto, os investimentos do Governo de Mato Grosso em educação integral refletem as diretrizes das 30 políticas educacionais que compõem o Plano Educação 10 Anos.
“Os depoimentos dos estudantes da Escola Adalgisa de Barros comprovam que estamos no caminho certo e que vamos atingir o nosso objetivo, que é colocar a educação pública estadual entre as cinco mais bem avaliadas no país até 2032”, afirma.
Segundo a diretora da unidade, professora Valdelice de Oliveira Holanda, o objetivo dessas ações é realizar a integração entre as turmas e fomentar o espírito de equipe e o da competição saudável, com respeito as diferenças e ao próximo. “Além disso, nossos estudantes também exercitam a cidadania, ao arrecadar alimentos para entidades filantrópicas”, completa.
Ela analisa que a escola desenvolve vários projetos nesse sentido, além de fomentar a participação dos jovens na banda de música e nos jogos da Adalpíadas, que divide o seu sucesso com a feira cultural. Além das modalidades esportivas tradicionais como futsal, basquete e vôlei, a Adalpíadas contou com partidas de Bozó, Uno e Tênis de Mesa.
Em relação à feira cultural, Valdelice conta que cada sala de aula representou um estado brasileiro, dando oportunidades à comunidade estudantil de aprender um pouco mais sobre a cultura e costumes de cada região. “São eventos que reúnem todos os 1.346 estudantes matriculados em prol da unidade e do bem coletivo no ambiente escolar, além de ampliar o conhecimento cultural”, analisa.
Para a diretora, a união dos estudantes em torno das ações da escola se deve uma série de fatores, como apoio irrestrito da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), da Diretoria Regional de Educação (DRE), do Grêmio e dos estudantes, além dos pais e de todos os servidores.
“A nossa unidade sempre foi orgulho dos várzea-grandenses e, agora, esse sentimento está ainda mais forte com os investimentos no pedagógico, em recursos humanos e na infraestrutura”.
“Recentemente, fizemos uma reforma na estrutura física, no paisagismo e na rede elétrica. Uma melhoria que se completa em sala de aula com Chromebooks para os estudantes, SmartTVs, amplo auditório, laboratório de biologia, biblioteca e todos os demais recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados pela Seduc”, completa.
A diretora pontua ainda que, desde que assumiu a direção, em fevereiro deste ano, focou os esforços em melhorar os indicadores de aprendizagem garantindo 100% de participação dos estudantes nas avaliações do Sistema Estruturado de Ensino, CAED e SAEB. “Todas essas ações foram possíveis graças ao apoio que tivemos. Entregar os alimentos arrecadados nesse período natalino consolida esse espírito de equipe que temos”, finaliza.
A escola
Fundada em 1965, a instituição tem desempenhado um papel fundamental na formação de milhares de estudantes ao longo de sua história. Por mais de cinco décadas, tem se mostrado um verdadeiro celeiro de histórias de sucesso, proporcionando oportunidades educacionais para jovens e adultos.
A unidade atende estudantes do centro da cidade e de outros 50 bairros, com 14 salas de aula divididas em dois pisos, demais dependências e quadra poliesportiva.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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