Mato Grosso
Evento on-line discute as inovações tecnológicas no Direito

Marcelo Viana Salomão
A 16ª edição do Mesa Inovadora, realizado pelo Instituto Kapok, acontece na próxima terça-feira (29/6), das 9h às 10h30 (horário de Brasília), e abordará como as inovações tecnológicas vêm diminuindo a lentidão de processos e facilitando a atuação dos advogados e juízes. O advogado Marcelo Viana Salomão é um dos palestrantes do encontro. A participação é aberta e gratuita
Aplicativos, plataformas digitais, Inteligência Artificial, Internet das Coisas (IOT), Blockchain (sistema que permite rastrear o envio e recebimento de alguns tipos de informação pela internet), processos virtuais. Essas são algumas das inovações tecnológicas do século 21 à disposição de diversas áreas profissionais, entre elas, o Direito, temas que formarão o eixo norteador da 16ª Mesa Inovadora, evento realizado pelo Instituto Kapok Inovação Corporativa, na próxima terça-feira (29/6), das 9 às 10h30. Um dos palestrantes é o advogado tributarista e sócio-presidente de Brasil Salomão e Matthes Advocacia, Marcelo Viana Salomão. O evento, gratuito e aberto à população, acontece através da plataforma de reuniões Zoom. Para participar é necessário efetuar inscrição pelo endereço: https://tinyurl.com/16mesainovadora. O link do evento ficará disponível também no canal do Youtube (Instituto Kapok de Inovação Corporativa).
O encontro irá discutir como as inovações afetarão as relações no direito, nos deveres e no judiciário. Participarão também da discussão o juiz titular da Vara do Trabalho -TRT 15ª Região, Henrique Macedo Hinz, e a advogada Paula Figueiredo, founder do The Legals e presidente e fundadora da Comissão de Direito para Startups da OAB/MG.
Marcelo Viana Salomão, que é mestre em Direito Tributário, professor e um dos realizadores do seminário “Negócios em Portugal – Reflexões sobre o Web Summit”, fará uma análise do impacto da tecnologia no campo jurídico, mais diretamente na advocacia. “Vamos falar sobre a importância das inovações e suas aplicações no mundo jurídico, além de uma análise mais profunda sobre a Inteligência Artificial, de forma a analisarmos se ela terá força de acabar com a advocacia ou se será uma ferramenta positiva para a área”, mostra.
A 16ª edição do Mesa Inovadora tem como objetivo aproximar os assuntos sobre inovação em vários aspectos e temas relevantes. Wagner Denys, presidente do conselho de inovação do instituto Kapok de Inovação Corporativa, entidade realizadora do evento, explica que o webinar traz uma outra visão sobre a inovação, o que permite, segundo ele, “oferecer uma informação qualificada, sem viés, apenas o movimento da inovação na mudança das relações sociais e comerciais”.
Denys lembra que as edições anteriores já abordaram outros assuntos como inovação sob o aspecto corporativo, inovação aberta, fontes de recursos e incentivos para a inovação, além de debates sobre oportunidades e tendências da inovação na economia como um todo: Agtechs, Fintechs, Healthtechs, Edutechs e outros segmentos já passaram pelas 15 mesas anteriores. “Com esse debate, queremos buscar um entendimento sobre as novas tendências, como elas já afetam na área jurídica e como serão as relações entre os indivíduos, direitos e deveres. Além, é claro, de como o uso destas novas soluções irão facilitar o cotidiano dos advogados, clientes e o Poder Judiciário”, conclui Wagner Denys.
SERVIÇO:
O que: As Inovações aplicadas às diversas áreas do Direito.
Marcelo Viana Salomão, Henrique Macedo Hinz e Paula Figueiredo
Data: 29 de junho, terça-feira
Horário: das 9 às 10h30
Plataformas de exibição (ao vivo) e inscrição: https://tinyurl.com/16mesainovadora
SOBRE OS PALESTRANTES
Marcelo Viana Salomão: Advogado, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, graduado em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto, professor no IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários e no CERS/Estácio, professor convidado em diversos cursos de pós-graduação, palestrante, autor de diversos livros e artigos na área tributária, conselheiro – formado pelo IBGC e sócio- presidente do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia. Palestrante e um dos realizadores do seminário “Negócios em Portugal – Reflexões sobre o Web Summit”, fórum promovido pela Atlantic Hub, empresa portuguesa que fomenta negócios e parcerias dentro do ecossistema de empresas e startups Luso-Brasileiras.
Henrique Macedo Hinz: Juiz Titular de Vara do Trabalho -TRT 15ª Região. Mestre e doutor em direito pela PUC-SP. Doutor em Desenvolvimento Econômico pela Unicamp. Autor de livros e artigos jurídicos. Palestrante em eventos nacionais e internacionais. Criador do Sistema Defiro.
Paula Figueiredo: advogada, Founder do The Legals, sócia do Figueiredo.law, presidente e fundadora da Comissão de Direito para Startups da OAB/MG, membro da Comissão Especial de Direito para Startups do Conselho Federal da OAB, embaixadora na América Latina do World Legal Summit, coordenadora da Pós-graduação em Direito, Inovação e Tecnologia da Escola Superior de Advocacia da OAB/MG, palestrante, professora, consultora da statobr.com, mentora do She’s the Boss, participante dos movimentos She’s Tech, Women in Blockchain e Elas in Tech – iniciativas pela maior participação de mulheres em iniciativas de negócios de tecnologia e equilíbrio de gênero. Membro do MOVEM (Movimento da Nova Economia Mineira) que reúne as principais lideranças da cena do Empreendedorismo e Inovação em Minas Gerais.
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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