Mato Grosso
Figueirópolis D’Oeste descumpre repasse mínimo de 25% para educação
| Assunto:CONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL Interessado principal:PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS DOESTE |
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| LUIZ HENRIQUE LIMA CONCELHEIRO INTERINO |
DETALHES DO PROCESSO |
| INTEIRO TEOR |
| VOTO DO RELATOR |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |
No exercício de 2018, o Município de Figueirópolis D´Oeste aplicou o equivalente a 24,27% da receita proveniente de impostos municipais e das transferências estadual e federal, abaixo dos 25% previstos no art. 212, da Constituição da República – CR/1988, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Essa irregularidade foi uma das responsáveis pela emissão do parecer prévio contrário à aprovação das contas de governo do Município, exercício de 2018, sob a gestão de Eduardo Flausino Vilela. O julgamento das contas (Processo nº 167762/2018) ocorreu na sessão extraordinária do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, realizada em 03/12.
No voto, o relator das contas, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, recomendou ao atual gestor que promova ações planejadas, a fim de garantir a aplicação da receita resultante de impostos nas ações e serviços públicos relativos à manutenção e desenvolvimento do ensino, de modo a assegurar o cumprimento do mínimo constitucional de aplicação de recursos na educação previsto no artigo 212 da Constituição Federal. Também que promova a inclusão, no orçamento seguinte, da diferença percentual de 0,73% na aplicação com manutenção e desenvolvimento do ensino, como forma de compensação pelo não cumprimento do percentual constitucional de 25%, no exercício de 2018.
Quanto aos outros repasses constitucionais, o conselheiro destacou que o prefeito Eduardo Flausino Vilela aplicou o correspondente a 65,67% dos recursos recebidos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb na remuneração dos profissionais do Magistério, percentual superior aos 60% estabelecidos. Observou ainda que Figueirópolis D´Oeste superou o limite mínimo de 15% nas ações e serviços públicos de saúde, aplicando no setor o equivalente a 19,64% dos impostos. Aplicou ainda o total de 48,70% da Receita Corrente Líquida na despesa com pessoal do Poder Executivo Municipal, dentro do limite máximo de 54%.
O conselheiro também recomendou à atual gestão que efetue os registros contábeis de forma a garantir a consistência das Demonstrações Contábeis; observe o equilíbrio fiscal nas contas públicas e evite a ocorrência de déficit por fonte, de modo que não restem restos a pagar sem correspondente disponibilidade financeira para quitação; observe o dispositivo constitucional no intuito de proceder o controle, por fonte, dos saldos de excesso de arrecadação e superávit financeiro, quando da abertura de créditos adicionais abertos por essas fontes de financiamento; avalie os fatores que impediram o atingimento da meta de resultado primário previsto no Anexo de Metas Fiscais da LDO, bem como que fixe novas metas que sejam compatíveis com a nova conjuntura econômica; e observe a tempestividade do prazo constitucional para o envio das prestações de contas de Governo Municipal.
Mato Grosso
Júri é remarcado depois que defesa abandona plenário em julgamento de filho de ex-deputado

A sessão de julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra, acusado pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio qualificado de Willian Cesar Moreno, foi remarcada para o dia 31 de julho, às 9h, após a defesa abandonar o plenário nesta terça-feira (21). Mais uma vez, os advogados tentaram o adiamento do julgamento, o que foi indeferido pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, presidente da sessão, sob o argumento de que não havia justificativa plausível para a redesignação da data.
Segundo a magistrada, os advogados tiveram um prazo de 15 dias para analisar os documentos juntados aos autos. Ela ressaltou que a maior parte dessas informações já constava no processo e que a alegada falta de acesso a um despacho específico sobre prisão domiciliar não acarretaria prejuízo real, uma vez que a decisão sobre o tema também integra os autos.
“O advogado, quando assume a substituição no processo, o recebe no estágio em que ele se encontra. O processo não recua, ele tem que andar para a frente”, afirmou Monica Perri. Após anunciar a nova data do júri, a magistrada determinou que, caso não haja um advogado constituído apto para atuar na sessão, a Defensoria Pública deverá estar preparada para assumir a defesa na data prevista. Todos os presentes saíram intimados do plenário.
A acusação seria conduzida pelos promotores de Justiça Vinicius Gahyva Martins e Élide Manzini de Campos, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O réu era defendido pelos advogados Elson Marcelino da Silva Júnior, Larice Cristine, Melissa de Oliveira Machado e Gabriel Gouvea Neno Reiff.
Manobra – Ainda no plenário, o promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins sustentou que o acesso a processos externos é responsabilidade da defesa e que as questões relacionadas ao habeas corpus e à prisão domiciliar já foram resolvidas, não havendo justificativa para o adiamento do júri. Ele destacou o papel do Ministério Público como fiscal da lei, com a missão de assegurar direitos e preservar a imagem das vítimas perante a coletividade. Também se posicionou contra o abandono do plenário, ressaltando que a realização de um Tribunal do Júri exige o empenho e a presença de diversos envolvidos, inclusive pessoas que se deslocaram de outros estados, e que a “ritualística do tribunal” deve ser respeitada em busca da verdade.
Vinicius Gahyva disse ainda que o abandono do plenário é uma estratégia que acaba por arranhar a imagem do Tribunal do Júri. “Isso tem se tornado, de certo modo, frequente nos julgamentos do Tribunal do Júri, especialmente naqueles que afligem de forma intensa o interesse da coletividade, como é o caso concreto de um feminicídio e de um homicídio de dois jovens. São duas pessoas que, efetivamente, traduzem a necessidade de reafirmarmos o nosso papel social de não banalização da vida humana. Nós sabemos que o Tribunal do Júri envolve uma série de providências que devem ser adotadas para que o ato processual seja realizado, e lamentamos muito que esse tipo de estratégia esteja sendo adotada”, afirmou.
A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos lembrou que o julgamento já deveria ter ocorrido no dia 7 de julho. Segundo ela, naquela ocasião, a defesa solicitou o adiamento para análise de provas, pedido que foi deferido pela magistrada responsável pelo caso, com a remarcação da sessão para 21 de julho. “É um absurdo uma medida protelatória após mais de três anos do fato, com a família aguardando o julgamento. A defesa admite alegações de nulidades que não existem e que já foram completamente afastadas. É uma estratégia utilizada para tentar postergar, prorrogar e até abrir outro incidente de sanidade, ou qualquer outra medida, para que esse julgamento não ocorra. Tudo isso já foi afastado, e não há motivo algum para que esse julgamento não aconteça”, afirmou.
Sobre o caso de feminicídio, a promotora destacou que a reação da sociedade demonstra uma rejeição cada vez mais firme a esse tipo de crime. Segundo ela, a população tem se posicionado de forma clara contra a violência de gênero e em defesa do enfrentamento aos feminicídios, cobrando respostas efetivas do sistema de Justiça para coibir esse tipo de violência.
Fotos: Josi Dias | TJMT
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