Mato Grosso
Forças de segurança iniciam Curso Nacional de Atendimento à Mulher em Situação de Violência
A 24ª edição conta com docentes de Cuiabá, Rio de Janeiro, Piauí, Pará, e Espanha, e reúne cerca de 40 servidores da Polícia Militar, Polícia Civil, Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e Corpo de Bombeiros Militar.
A coordenadora de Ensino Presencial da Senasp, Renata Guilhões, enfatizou que o curso tem o propósito de debater essa temática de enfrentamento a violência contra a mulher com capacitação para a segurança pública de forma sistêmica e integrada.
“Integrantes de todos os órgãos fazem a capacitação durante uma semana com um corpo de docentes renomados na expectativa que retornam as suas instituições como multiplicadores, fazendo diferença na atuação cotidiana”, explicou.
A capacitação, que segue até sexta-feira (21), aborda o panorama geral da situação de violência doméstica e familiar no Brasil, especificidades da violência contra a mulher, aspectos transversais da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), o racismo e o impacto na violência contra mulheres negras, marcos da construção dos direitos da mulher, as relações interpessoais para um atendimento não revitimizador, gestão de informação sobre violência, além de oficinas para socialização de conhecimento.
A coordenadora do Gabinete de Gestão Integrada da Sesp-MT, tenente-coronel PM Monalisa Furlan destacou que o fortalecimento das ações de combate a violência contra a mulher é uma prioridade do secretário de Segurança Pública, coronel César Roveri e do adjunto de Integração Operacional, coronel Fernando Carneiro Tinoco.
Segundo ela, todas as forças de segurança e os órgãos parceiros da Câmara Temática de Defesa da Mulher estão empenhados com o mesmo propósito.
“A Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso e todos os órgãos públicos trabalham de forma integrada na proteção as mulheres vítimas de violência. São promovidas capacitações para melhor atender as vítimas, reuniões frequentes para discutir políticas públicas, além do trabalho ostensivo e preventivo das forças policiais”, destacou.
A defensora pública de Mato Grosso e coordenadora do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher, Rosana Leite Antunes de Barros, afirmou que o Ministério da Justiça e a Sesp-MT estão cumprindo o Artigo 8º da Lei Maria da Penha, que trata sobre a capacitação permanente dos profissionais e a integração dos órgãos públicos.
“Nós temos profissionais que atuam na área em todos os 142 municípios de Mato Grosso. É importante que a mulher vítima de violência seja bem recepcionada quando procurar atendimento. Quando uma mulher busca ajuda, ela de fato não tem mais o que fazer. Ao procurar o Poder Público, ela está extremamente angustiada e sofrendo, e cabe a nós fornecer capacitações para saber como tratá-la adequadamente. Esse tratamento é de extrema importância, pois muitas dessas mulheres estão presas no ciclo da violência, indo e voltando em busca de atendimento. Se não tivermos o mesmo olhar todas as vezes, essa mulher pode ser vítima de feminicídio ou continuar em um relacionamento abusivo, em sofrimento”, afirmou.![]()
A delegada da Polícia Civil, Jannira Laranjeira, coordenadora do Plantão de Atendimento às Vítimas de Violência Doméstica e Sexual, enfatizou o trabalho da Segurança Pública de Mato Grosso e a união de esforços em ações de combate a violência contra mulher.
“Sabemos que a capacitação dos profissionais que fazem o primeiro atendimento é fundamental para que a gente consiga avançar na proteção da mulher. A gente precisa de profissionais que atendam com empatia, com o olhar voltado a perspectiva de gênero, que não julgue e assim permita que essa mulher acesse todas as ferramentas de proteção. Em pese Mato Grosso esteja no ranking de feminicídíos, sabemos que o Estado tem atuado de forma organizada no enfrentamento. Hoje o Estado tem ferramentas de proteção como o botão do pânico, medida protetiva online, transferência de renda para auxilio aluguel, algo inovador em Mato Grosso, uma coordenadoria dentro da Polícia Civil, superintendência na Setasc, e a Câmara Temática da Mulher na Sesp. São organismos que reúnem vários órgãos que cuidam do enfrentamento e que pensam em políticas públicas para as mulheres”.![]()
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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