Mato Grosso
Gefron apreendeu 18,4 toneladas de entorpecentes; prejuízo ao crime organizado foi de R$ 428 milhões

As ações de repressão ao tráfico de drogas na fronteira entre o Brasil e a Bolívia, realizadas pelo Grupo Especial de Fronteira (Gefron) ao longo deste ano, resultaram na apreensão de 18,4 toneladas de entorpecentes. Os principais tipos de substância são a pasta base e o cloridrato de cocaína.
As apreensões ocorreram tanto em operações próprias da instituição quanto em ações integradas com forças estaduais e federais, entre janeiro e 25 de novembro de 2024. O volume apreendido neste ano já supera o total de 2023, quando 13,8 toneladas de drogas foram apreendidas pela Gefron.
No período de 2024, o Gefron registrou 286 ocorrências de diferentes naturezas, encaminhou 321 brasileiros e 26 bolivianos às delegacias e cumpriu 44 mandados de prisão expedidos pela Justiça.
Além disso, foram apreendidos R$ 16,3 mil em moeda nacional, 43 metros cúbicos de madeira e 11 quilos de produtos provenientes de contrabando ou descaminho.
No combate aos crimes envolvendo veículos e aeronaves, o Gefron recuperou 256 veículos e apreendeu 10 aeronaves. Durante as operações, também foram apreendidas 65 armas e 1.032 munições. Somando as toneladas de droga e todos os itens apreendidos, o prejuízo estimado ao crime organizado é de R$ 428 milhões.
O coordenador do Gefron, tenente coronel Manoel Bugalho, explica que Mato Grosso é uma das principais rotas de passagem de entorpecentes provenientes de países da América do Sul, com mais de 900 quilômetros de fronteira (seca e molhada) monitorados pelos policiais.
“O tráfico de drogas é uma modalidade logística em que o traficante tenta transportar o entorpecente de uma área produtora para uma área consumidora. Na América do Sul, os principais países produtores são Colômbia, Peru e Bolívia. A Bolívia, além de produtora, também atua como rota de passagem. Essa droga entra por Mato Grosso, onde os traficantes utilizam diversos tipos de logística, como transporte aéreo, depois rodoviário para ser encaminhada para os destinos no Sul, Sudeste, Norte e Nordeste do Brasil”, explica.
Segundo Bugalho, as operações identificam diversas modalidades de tráfico, como por embarcações, aeronaves, veículos e via terrestre por pessoas conhecidas como “mulas”.
“Nessa tentativa de cruzamento de fronteiras, os traficantes utilizam pessoas, conhecidas como mulas, além de rotas rodoviárias, com o uso de caminhões e carros. O Gefron possui expertise e atuação em operações integradas com outras agências para fazer o enfrentamento, a contenção e apreensão de materiais ilícitos em todas as modalidades”,destaca.
O coordenador também ressalta os três pilares para os bons resultados da Instituição. “Neste ano, apreendemos 10 aeronaves envolvidas no tráfico, tanto em operações realizadas no estado quanto em outros estados, em parceria com diversas instituições. Também interceptamos caminhões, caminhões frigoríficos, caminhonetes, motocicletas e prendemos várias pessoas, incluindo as mulas que participavam do transporte de entorpecentes. O Gefron conduz esse enfrentamento com base em três pilares fundamentais: integração de forças, investimento do Estado e a dedicação dos operadores. O aumento do sucesso nas apreensões deve-se justamente a esses três fatores”, finaliza.
As ações do Gefron, órgão do Governo do Estado, são desenvolvidas dentro da Operação Protetor das Fronteiras e Divisas. A sociedade pode ajudar a combater o tráfico de drogas e outros crimes por meio do disque-denúncia 08006461402 e o contato com a base da unidade (WhatsApp e ligações) (65) 99668-7655.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Réus são condenados a 33 anos pelo Tribunal do Júri em Paranatinga

O Tribunal do Júri da comarca de Paranatinga (339 km de Cuiabá) condenou dois réus pelo crime de homicídio qualificado durante sessão realizada na segunda-feira (04). Somadas, as penas impostas aos acusados totalizam 33 anos de reclusão, a serem cumpridas inicialmente em regime fechado.
O julgamento contou com a atuação dos promotores de Justiça Fabison Miranda Cardoso e Eduardo Antônio Ferreira Zaque, integrantes do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri), que sustentaram a tese acusatória com base nas provas reunidas ao longo da investigação e instrução processual.
De acordo com a denúncia do MPMT, o crime ocorreu em abril de 2017 e teve como vítima o jovem Willias Santos de Andrade, de 19 anos. Conforme apurado, o homicídio foi praticado por motivo fútil, mediante meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade e a autoria delitivas, bem como as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).
“Durante o julgamento, demonstramos que o crime foi premeditado e executado em circunstâncias que dificultaram qualquer possibilidade de defesa da vítima. O veredito dos jurados reconheceu essa realidade”, destacou o promotor de Justiça Fabison Miranda Cardoso.
Com base na decisão dos jurados, o juízo da Comarca proferiu sentença condenatória, fixando a pena de 16 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, para cada um dos réus, Misael Antonio da Silva e David Emanoel de Almeida Mendes.
“As qualificadoras reconhecidas pelo Conselho de Sentença não apenas definiram o tipo penal, mas também influenciaram diretamente a resposta penal, evidenciando a maior gravidade concreta do fato”, ressaltou o promotor de Justiça Eduardo Antônio Ferreira Zaque.
A investigação apontou que o crime teria sido motivado por um contexto de vingança, após a vítima ter dado apoio a terceiro envolvido em um roubo, tornando-se alvo dos acusados. A execução ocorreu em local ermo, com múltiplos golpes de arma branca, evidenciando a extrema violência empregada.
Mato Grosso
Policial penal e mais 10 réus são condenados por organização criminosa

Onze réus foram condenados por integrarem uma organização criminosa ligada ao Comando Vermelho, investigada no âmbito da Operação “Iscariotes”, deflagrada para apurar crimes cometidos na região norte do Estado. A sentença é de 30 de abril, proferida pela 5ª Vara Criminal de Sinop (a 500 km de Cuiabá), e resultou em condenações que ultrapassam três décadas de prisão, incluindo a responsabilização de um agente público.
Foram condenados o policial penal Márcio de Figueiredo e os demais réus Breno Hugo do Nascimento Tavares, Daniel de Oliveira Souza, Diego Pessoa de Oliveira, Jackson Alejandro de Jesus, Jonathan Willian da Silva Lima, Jonas Rodrigues da Silva Neto, Mateus Luan Magalhães de Quadros, Vanilson Nunes de Sousa, Victor Rafael Venit e Vitória Caroline Alves Cardoso. Parte dos condenados também respondeu por tráfico de drogas e por corrupção ativa e passiva, além do crime de organização criminosa.
A maior pena foi aplicada a Daniel de Oliveira Souza, apontado na sentença como um dos principais líderes da facção criminosa. Ele foi condenado a 31 anos, sete meses e 24 dias de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 1.633 dias‑multa. Conforme a decisão, Daniel já estava preso e continuava a exercer funções de comando a partir do presídio, utilizando celulares introduzidos ilegalmente para transmitir ordens e coordenar as atividades criminosas.
Também foi condenado o policial penal Márcio de Figueiredo, lotado no Complexo Penitenciário Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande. Ele recebeu pena de 19 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, além de 1.133 dias‑multa e da perda do cargo público. A sentença reconheceu que o servidor se valeu da função para facilitar a entrada de celulares e drogas no presídio, permitindo a atuação da facção a partir do interior da unidade.
As demais penas impostas variam de cinco a 16 anos de reclusão. Nove réus foram condenados ao regime fechado e tiveram a prisão preventiva mantida, em razão da gravidade concreta dos crimes, da periculosidade dos envolvidos, da estrutura da organização criminosa e do risco à ordem pública. Breno Hugo do Nascimento Tavares e Jackson Alejandro de Jesus foram condenados ao regime semiaberto.
A denúncia foi oferecida em fevereiro de 2025 pela unidade desconcentrada do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) de Sinop, assinada pelos promotores de Justiça Marcelo Linhares Ferreira, Roberta Cheregati Sanches e Carina Sfredo Dalmolin, que informaram que recorrerão da sentença para buscar a majoração das penas.
O Gaeco é uma força‑tarefa permanente composta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Polícia Judiciária Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e Sistema Socioeducativo.
A sentença destacou que os líderes exerciam o comando estratégico, enquanto outros integrantes atuavam no transporte de drogas, arrecadação de valores, disciplina interna e apoio logístico, utilizando, em alguns casos, atividades aparentemente lícitas para ocultar a movimentação criminosa.
Batizada de “Iscariotes”, em referência à traição bíblica, a operação simboliza o rompimento da confiança institucional e o enfrentamento à infiltração do crime organizado em estruturas do Estado.
Processo 1000268-60.2025.8.11.0040.
Mato Grosso
TCE-MT apura indícios de sobrepreço em contrato de R$ 14,3 mi firmado sem licitação pela Prefeitura de Várzea Grande

Conselheiro-presidente, Sérgio Ricardo
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apura possíveis irregularidades em contrato emergencial de R$ 14,3 milhões firmado sem licitação pela Prefeitura de Várzea Grande para serviços de limpeza urbana. Por meio de representação de natureza externa proposta pela Câmara Municipal, serão analisados indícios de sobrepreço de 66% e uma série de falhas na contratação da empresa RAMAC Empreendimentos Ltda.
O presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, destacou o papel do órgão no controle dos gastos públicos. “Quando há indícios de falhas como estas, o Tribunal precisa agir com firmeza. Nosso compromisso é garantir que o dinheiro público seja bem aplicado e que de fato chegue onde precisa chegar, que é na população. Onde houver R$ 1 real de dinheiro público, o Tribunal deve estar lá para fiscalizar.”
Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, o processo revela que a dispensa de Licitação nº 093/2025 prevê pagamento mensal de R$ 2,38 milhões, mais que o dobro do maior valor registrado em contrato firmado anteriormente para a prestação do mesmo serviço, de R$ 1,08 milhão. Mesmo com cerca de 30 trabalhadores a menos, o custo subiu aproximadamente R$ 950 mil por mês, um aumento de 66,25%.

Tony Ribeiro/TCE-MT Conselheiro-relator, Antonio Joaquim
Outro ponto destacado diz respeito a falhas na condução do processo, uma vez que a execução dos serviços teria começado a ser preparada antes da formalização do contrato. O valor do acordo, conforme a representação, chegou a ser divulgado na imprensa cerca de 35 dias antes da apresentação das propostas.
No relatório técnico, é apontado ainda que a empresa RAMAC Empreendimentos Ltda. possui histórico de sanções decorrentes de condutas antijurídicas em prejuízo da administração pública, inclusive com condenação proferida pela Justiça do Estado de Sergipe, nos autos de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
Restrição à concorrência e situação emergencial
Foi apontada ainda possível restrição à concorrência. A empresa Penta Serviços de Máquinas Ltda., que havia participado do trâmite anterior e manifestado interesse em assumir os serviços, não foi convidada a apresentar proposta. Em contrapartida, a prefeitura chamou empresas de outros estados e incluiu apenas um empreendimento local, sem histórico recente na execução de serviços de limpeza urbana.
Além disso, o relatório questiona a caracterização da situação emergencial que fundamentou a dispensa de licitação. Embora a gestão tenha alegado risco de descontinuidade do serviço após a rescisão do contrato anterior, não foram apresentados elementos suficientes que comprovem essa condição, nem há registro da abertura de novo processo licitatório para contratação regular.
Sendo assim, o conselheiro determinou a citação da prefeita Flávia Moretti e do secretário Gerson Ronei Scarton Junior para apresentação de defesa. Em seguida, o processo retorna à análise técnica e segue para deliberação em Plenário.
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