Mato Grosso
Gestão de Pessoas capacita servidores em saúde e segurança do trabalho
A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) promove, esta semana, um curso aos membros que compõem o Comitê Setorial de Saúde e Segurança no Trabalho. O objetivo é capacitar os profissionais responsáveis por cuidar da saúde dos servidores que compõem todas as forças de segurança do Estado. A atividade teve início nesta terça-feira (23.10) e ocorre até esta quinta-feira (25.10), no Parque Estadual Massairo Okamura, em Cuiabá.
O Comitê Setorial de Saúde e Segurança do Trabalho da Sesp-MT foi instituído pela Portaria n° 148/2016, em consonância com a Política de Saúde e Segurança no Trabalho para os Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, implementada desde 2013. Participam integrantes da Sesp, das Polícias Judiciária Civil (PJC-MT), Militar (PM-MT), Corpo de Bombeiros Militar (CBM-MT), Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Segundo a coordenadora de Gestão de Pessoas da Sesp, Keila Regina Costa, o órgão foi o primeiro a publicar a norma. “Damos mais um passo importante com esta capacitação, pois será possível alcançar mais qualidade em saúde e segurança no ambiente do trabalho”. O curso é composto pelos seguintes módulos: Legislação Básica; Aspectos Históricos e Conceitos Fundamentais; Segurança no Trabalho; Mapa de Riscos; Noções Básicas sobre Prevenção e Combate a Incêndio e Primeiros Socorros; e Organização e Funcionamento da CLST.
Além disso, foram instituídas, no âmbito da Sesp-MT, as Comissões Locais de Saúde e Segurança no Trabalho, na região metropolitana e nas cidades-polos de Mato Grosso, também com representantes de todas as forças, e que passarão por capacitação. As próximas edições ocorrerão em Cáceres, de 30 de outubro a 1° de novembro, e em Tangará da Serra, entre 06 e 08 de novembro.
Um dos participantes do curso, o tenente-coronel PM Tenístoples Alves de Araújo Júnior, do 2º Comando Regional da PM-MT, ressaltou a importância de adquirir conhecimento. “Especialmente na área de segurança pública, por conta da exposição e perigos diários que nós policiais somos expostos. Essa preocupação tem que ser primeiramente nossa para haja mudança e tenhamos uma melhor qualidade de vida na prestação de serviços. Isso reflete também na sociedade em geral”.
Mais qualidade de vida
A assistente social da PJC, Selma Santiago, avaliou que o diferencial da capacitação é o foco em quem cuida do outro. “Esses programas de acompanhamento, que avaliam a equipe e trabalham a aprendizagem de acordo com as necessidades apontadas, são muito importantes”. O técnico de necropsia da Politec, Jurandir de Oliveira, disse que já participava antes de um grupo de pesquisa em saúde e segurança do trabalho no Instituto Médico Legal (IML) e que a expectativa é que esta capacitação contribua ainda mais. “Temos um desafio grande, porque lidamos com situações mais delicadas, então esta comissão ajuda a gente a melhorar o ambiente de trabalho”.
Também participando do curso, o tenente BM Marcos Antonio, do Comando Geral do CBM-MT, afirmou que a iniciativa traz conhecimento tanto para a equipe que compõe o Comitê quanto os profissionais em geral. “É um assunto fundamental, pois aborda como proceder para ter uma boa saúde física e mental, os cuidados básicos que precisamos ter, e a necessidade de repassar isso aos colegas”.
O secretário de Estado de Segurança Pública, Gustavo Garcia, conversou com os servidores e salientou que estes cuidados apresentam resultados positivos a toda a sociedade. “Cursos assim representam a valorização do servidor, que é o maior patrimônio do Estado, pois nossa atividade nos coloca em constantes situações de risco, mas também refletem na qualidade dos serviços prestados ao cidadão”.
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Servidora do Estado tem aposentadoria negada mesmo amparada por decisão por diferenciação de gênero do STF
Policial Penal feminina atende requisitos de contribuição e idade para pleitear aplicação dos 36 meses de abatimento determinados pelo Supremo

Foto- Divulgação
Uma servidora pública estadual policial penal recorreu administrativamente de uma decisão da Mato Grosso Previdência (MTPREV), que negou seu pedido de aposentadoria voluntária na carreira policial. Em despacho emitido no último dia 9 de junho, o órgão previdenciário estadual concluiu que a servidora ainda não preenche os requisitos para a inativação, projetando o direito ao benefício apenas para 4 de setembro de 2027.
Conforme o advogado responsável pelo jurídico do Sindicato dos Policiais Penais do Estado de Mato Grosso, Fábio Moreira Pereira, que faz a defesa da servidora, houve um equívoco jurídico fundamental na análise da autarquia. O recurso hierárquico protocolado argumenta que a simulação realizada pela MTPREV desconsiderou a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) que garante critérios diferenciados de gênero para a aposentadoria de mulheres policiais. “Sim, surgiu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF questionando que as mulheres teriam menos 3 anos de contribuição para aposentar, no caso, as mulheres policiais. E essa decisão foi favorável a uma policial civil: o STF acatou a ADI e reduziu menos 3 anos para a aposentadoria. Porém o Estado não acata de plano a decisão do STF. No caso, a gente entra com recurso administrativo pedindo para aplicar a ADI, mas a MTPREV não vem aplicando. Nesse caminho, nós ingressamos com a ação judicial para que sejam acatados esses menos 3 anos para a servidora aposentar”, explicou.
A negação do pedido pela MTPREV baseou-se estritamente nas regras da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência), que igualou os critérios de idade e tempo de contribuição entre homens e mulheres nas carreiras policiais.
Contudo, o recurso destaca que essa equiparação foi considerada inconstitucional pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7727/DF. Na decisão, relatada pelo ministro Flávio Dino, a Suprema Corte reconheceu que a ausência de um redutor para mulheres policiais viola o princípio da isonomia e a proteção ao trabalho feminino em condições de risco.
O STF determinou a aplicação provisória de um redutor de 3 anos tanto na idade mínima quanto no tempo de contribuição para as mulheres policiais, por simetria ao regime geral, até que uma nova lei complementar discipline a matéria.
A defesa da policial penal sustenta que a aplicação dos 36 meses de abatimento determinados pelo STF é imperativa e de eficácia imediata para a Administração Pública.
Com o recurso, a servidora pede a aplicação compulsória do entendimento do STF e a consequente retificação dos cálculos da MTPREV. Segundo a argumentação, a revisão demonstrará que os requisitos para o repouso remunerado já foram atingidos ou estão em vias imediatas de cumprimento, o que viabilizaria a concessão imediata da aposentadoria.
CONSTRANGIMENTO
Além disso, a servidora que terá sua identidade preservada para não sofrer algum tipo de perseguição, ainda sofreu um constrangimento psicólogo, ao receber um e-mail dos canais da MTPREV agendando a assinatura na sede do Mato Grosso Previdência. Onde na sequência, a policial penal realizou alguns procedimentos técnicos, como o processo descautela (devolução) de sua arma, entrega de farda e coletes, mas em menos de 24 horas recebeu um outro e-mail vindo de um funcionário da MTPREV, pedindo para desconsiderar a primeira mensagem oficial do órgão e destacando que seu pedido de aposentadoria tinha sido indeferido.
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