Mato Grosso
Governador Mauro Mendes recebe festeiros do Senhor Divino em tradicional chá com bolo
Viva o Senhor Divino Espírito Santo! A tradicional Festa do Senhor Divino, uma das mais expressivas manifestações de fé do povo mato-grossense, que resiste desde os tempos do Brasil Império, completa 190 anos de história, em 2019. A bela missa de abertura e levantamento do mastro ocorreram neste domingo (26.05), na igreja Matriz de Cuiabá, no final da tarde, com uma cerimônia que deu início à festa que segue até o dia 09 de junho.
Já na manhã desta segunda-feira (27.05), logo após as 7h, fora reservado o habitual chá com bolo dos festeiros do Senhor Divino que, ano após ano, ocorre na antiga Residência dos Governadores, na Av. Barão de Melgaço, em Cuiabá.
Carregando a coroa do Senhor Divino, em procissão, festeiros, fieis, imperador e imperatriz chegaram, ao som de muitos fogos e cantoria, à Residência do Governadores, onde foram recebidos, logo na entrada, pelo governador Mauro Mendes, acompanhado da primeira-dama Virginia Mendes.
“Uma Festa que faz parte do DNA cultural do povo cuiabano. Agradeço e parabenizo a todos os festeiros e ao nosso povo, os verdadeiros responsáveis por manterem viva essa tradição tão bonita. É preciso que todos conheçam o quão importante essa festividade é para a história desta capital. E, este ano, com um significado ainda mais especial, já que Cuiabá acaba de completar 300 anos de história. Ao longo desses três séculos, muitas tradições e pessoas nos trouxeram orgulho de ser mato-grossense e esta festa é um dos motivos mais fortes. A Festa do Senhor Divino é muito mais que uma festa, é uma genuína manifestação da fé do nosso povo”, declarou o governador Mauro Mendes.
Para a primeira-dama Virginia Mendes, que já foi imperatriz da Festa do Senhor Divino, este é um momento de celebrar nossas tradições e de muita paz espiritual. “Eu me sinto abençoada em poder participar desse momento tão importante de fé e tradição. Eu sempre fico muito encantada, emocionada, com a alegria e a devoção no nosso povo nesta que é uma das manifestações culturais mais emblemáticas do Estado. Percebo uma energia muito abençoada que envolve toda a festividade. Seja cuiabano ou não, é impossível não sentir a energia que emana das pessoas. Sinto muito orgulho”, declarou.
Além dos festeiros e autoridades, muitas pessoas que passavam cedinho pela Av. Barão de Melgaço adentraram à Residência dos Governadores (que hoje funciona como museu), para tomar café com o governador e celebrar esse momento de devoção e religiosidade.
“É um prazer poder receber tanta gente na antiga Residência dos Governadores. É muito importante mantermos vivas as nossas tradições que tanto contribuem para a identidade do nosso povo. O Museu Residência dos Governadores está sempre de portas abertas para quem quiser disfrutar desse lugar histórico que também é um dos nossos grandes símbolos de tradição”, comemora Paulo Traven, secretário-adjunto de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso.
Para o Imperador da Festa do Senhor Divino 2019, Rodrigues Palma, esta é uma tradição que tem que ser mantida por muitos anos. “É uma bela tradição que hoje completa 190 anos de existência. Que o senhor divino nos mantenham com fé e que nós possamos transmitir para as próximas gerações, essa mesma fé e esperança de viver num mundo melhor, mais justo e abençoado. Que o Senhor Divino Espirito Santo possa nos guiar pelos caminhos certos de paz e prosperidade e que Mato Grosso seja um lugar cada dia melhor, mais alegre e próspero. E viva o Senhor Divino Espirito Santo ”.
Até o dia 06 de junho, os festeiros irão de casa em casa, cantando e louvando ao senhor, na famosa Visita das Bandeiras, outra importante tradição da Festa do Senhor Divino. Até o dia 09 de junho, a programação conta ainda com novena, missa solene, procissão e o aguardado Baile do Senhor Divino, que este ano ocorre no Cenarium Rural, com concerto da Orquestra CirandaMundo e shows do Pe. Alessandro Campos e da Banda Os Thomés.
PROGRAMAÇÃO
Visita das Bandeira às famílias
27/05 a 06/06
07h30 e 13h30
Novena
27/05 a 06/06
Catedral Basílica de Cuiabá
(Após a missa das 18h30)
Baile do Senhor Divino
07/06
Às 21h
Local: Cenarium Rural
Missa Solene/ Procissão
09/06
Às 17h
(Encerramento da Festa/ Quermesse na Praça Alencastro às 19h)
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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