Mato Grosso
Governador nomeia delegado para assumir Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária

O governador Mauro Mendes nomeou o delegado Vitor Hugo Bruzulato Teixeira como secretário adjunto de Administração Penitenciária da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT). A nomeação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), que circula nesta quarta-feira (27).
O delegado ficará na função enquanto a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) é criada. O projeto para criação da nova pasta foi aprovado em segunda votação, nesta quarta-feira (27.11), pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Falta a sanção do governador Mauro Mendes para a criação da secretaria.
A nova pasta será desmembrada da Sesp como parte das medidas que integram o programa “Tolerância Zero ao Crime Organizado”, que também foi anunciado nesta segunda (25.11), em cerimônia no Palácio Paiaguás, em Cuiabá. Vitor Hugo comandará a nova pasta.
“Estou muito feliz e honrado por essa missão confiada a mim pelo governador do Estado. Uma missão muito importante, e nós vamos buscar construir uma gestão com muita responsabilidade, dedicação e comprometimento. Vamos atender os anseios da sociedade, que é ter a Segurança Pública como requisito inegociável”, destacou o delegado Vitor Bruzulato.
Ainda na publicação de hoje, o policial penal federal André Fernandes Ferreira foi nomeado chefe de Unidade de Integração da Política Penitenciária da Sesp, com efeitos a partir de 25 de novembro. Já Bruzulato substitui o policial penal Jean Carlos Gonçalves, que esteve à frente da adjunta por três anos e dez meses.
A Sejus será a responsável por administrar os Sistemas Penitenciário e Socioeducativo e a política estadual sobre drogas. Já a Sesp focará suas ações no combate ao crime organizado.
Vitor Bruzulato respondia pela Diretoria de Atividades Especiais da Polícia Civil. Já o policial André Fernandes foi secretário de Segurança Pública no Estado de Roraima. Após a sanção do governador Mauro Mendes, os dois devem ser nomeados para os cargos anunciados.
Confira os currículos dos novos gestores:
– Vitor Hugo Bruzulato Teixeira
Natural da cidade de Osvaldo Cruz (SP), Vitor Hugo Bruzulato Teixeira ingressou na Polícia Civil de Mato Grosso em abril de 2007 e acumula experiência em delegacias da Capital e do interior, além daquelas de atribuição estadual, como a Gerência de Combate ao Crime Organizado.
O delegado é graduado em direito pela Faculdade de Direito da Alta Paulista. Antes de ingressar na Polícia Civil de Mato Grosso, atuou por quatro anos no Ministério Público do Estado de São Paulo.
Em Cuiabá, também foi titular da Delegacia Especializada de Repressão a Roubos e Furtos de Veículos Automotores. Nas unidades de atividades especiais, que tem atribuição em âmbito estadual, Vitor Hugo acumula experiência na Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema), Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes (DRE) e Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO)
– André Fernandes Ferreira
André Fernandes é graduado em direito pela Universidade de Brasília (UNB). Sua carreira profissional na segurança pública começou, em junho do ano 2000, como agente da Polícia Civil no Estado de Goiás. Em setembro de 2006, assumiu o cargo de policial penal federal depois de ser aprovado em concurso.
Por dez anos, ocupou cargos de chefias e direção da Penitenciária Federal de Campo Grande, além de ter integrado a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), em Brasília, onde atuou em diversas ações de inteligência do Sistema Penitenciária Federal do país.
Nos anos de 2017 e 2018, atuou como coordenador de duas forças tarefas de Intervenção Penitenciária para, respectivamente, debelar rebeliões de detentos e reprimir a atuação da facção criminosa Primeiro Comando da Capital nas penitenciárias do Rio Grande do Norte e em Roraima.
A partir de dezembro de 2018, foi nomeado pelo governador do Estado de Roraima, Antônio Denarium, para a Secretaria de Estado de Segurança Pública – cargo que ocupa até abril deste ano.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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