Mato Grosso
Governo de MT destina mais de R$ 1,1 bilhão para programas de assistência, capacitação e inclusão

O Governo de Mato Grosso destinou, de 2019 a 2025, mais de R$ 1,1 bilhão para programas de assistência, capacitação e inclusão, com destaque para o Programa SER Família, idealizado pela primeira-dama Virginia Mendes. A iniciativa é considerada o alicerce das ações sociais do governo, reunindo projetos que garantem renda, segurança alimentar, acolhimento e oportunidades para milhares de famílias em todo o Estado.
A primeira-dama Virginia Mendes ressalta que o SER Família é a expressão do amor e do compromisso com o povo mato-grossense.
“O SER Família nasceu do coração, com o propósito de cuidar das pessoas. Cada investimento representa dignidade, esperança e um novo começo para quem mais precisa. O nosso trabalho é movido por amor e fé em um Mato Grosso mais justo e solidário”, afirmou Virginia Mendes.
Entre 2023 e 2025, o SER Família soma mais de R$ 227 milhões em transferências de renda, distribuídos entre as vertentes Cartões SER Família, SER Família Criança, SER Família Idoso, SER Família Inclusivo e SER Família Indígena. Vale ressaltar que somente o cartão SER Família é a principal ferramenta de apoio direto às famílias vulneráveis, com mais de R$ 155,5 milhões investidos no período.
Voltado à primeira infância, o SER Família Criança soma R$ 40,2 milhões e mantém uma unidade em Poconé, que atualmente atende mais de 600 crianças na modalidade contraturno, oferecendo atividades no contraturno para crianças de 4 a 12 anos em situação de vulnerabilidade social e a segunda unidade está em construção, no município de Barra do Garças.
As demais vertentes incluem R$ 8,9 milhões no SER Família Idoso, R$ 3,5 milhões no SER Família Inclusivo e R$ 19,3 milhões no SER Família Indígena, que apoia comunidades tradicionais em todo o estado.
Além das transferências de renda, o Governo mantém programas complementares de grande alcance, como o SER Família Solidário, que entrega cestas básicas para famílias em vulnerabilidade e já investiu R$ 179,4 milhões desde 2019, e o SER Família Aconchego, que distribui cobertores para comunidades em todo o estado, com R$ 19,5 milhões aplicados.
Outro destaque é o SER Família Mulher, que concede auxílio moradia de R$ 600 mensais às mulheres vítimas de violência doméstica que possuam medida protetiva e estejam em situação de baixa renda. O programa garante acolhimento, segurança e condições para um novo recomeço. No total, desde a sua implantação, já foram investidos R$ 5,9 milhões e beneficiadas 1.515 mulheres com o auxílio moradia.
O secretário da Setasc, Klebson Gomes, reforça que o investimento maciço na área social reflete a prioridade do Governo de Mato Grosso em garantir dignidade à população.
“Mais de R$ 1,1 bilhão investido no social mostra que esse é um governo que cuida de gente. O SER Família é o alicerce de toda essa política, e os resultados estão visíveis em cada município, em cada família atendida”, afirmou.
O Governo também investe em inclusão produtiva por meio do SER Família Capacita, que oferta cursos de qualificação em todos os municípios de Mato Grosso, em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai-MT). As formações são planejadas conforme a demanda de mão de obra de cada região, garantindo que os cursos atendam às reais necessidades do mercado e fortaleçam a geração de renda local. O programa, que já realizou 32.959 matrículas, recebeu um investimento de R$ 47,3 milhões.
Com o objetivo de ampliar o acesso à moradia e promover qualidade de vida, o Governo de Mato Grosso, por meio da Setasc e em parceria com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), desenvolve o SER Família Habitação – Faixa Zero, que atendem famílias em vulnerabilidade social, com renda per capita de até R$ 218, cujas moradias são construídas e entregues sem custo. Além disso, a Setasc beneficiou 98 famílias com o SER Família Habitação – Aluguel Social – BRT, totalizando R$ 588 mil em investimentos.
Com unidades em expansão e novos projetos em andamento, o Programa SER Família se consolida como o maior conjunto de ações sociais já realizadas em Mato Grosso, levando acolhimento, renda e oportunidades para milhares de pessoas em todas as regiões do Estado.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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