Mato Grosso
Governo de MT forma 230 brigadistas comunitários para prevenção e combate ao fogo
Mais quatro turmas de brigadistas comunitários se formaram por meio do projeto de educação ambiental do Governo de Mato Grosso, que atua nas comunidades promovendo instruções sobre primeiros-socorros, prevenção e combate ao fogo. No total, 9 cursos foram ministrados, com a formação de 230 brigadistas em 2022.
A ação antecede o período proibitivo do fogo, que tem início em 1º de julho deste ano. As formaturas, que foram realizadas no último fim de semana (25 e 26.06), de forma simultânea em quatro comunidades de diferentes municípios do Estado, capacitou 80 moradores, que receberam um certificado de formação com carga horária de 24 horas.
As comunidades abrangidas foram: Quilombo Itambé, em Chapada dos Guimarães; Monumento Natural Morro Santo Antônio, em Santo Antônio de Leverger; Parque Estadual Serra de Ricardo Franco, em Vila Bela da Santíssima Trindade; e Parque Estadual Dom Osório Stoffel, em Rondonópolis.
“O curso de formação de brigadistas florestais é de extrema importância para as comunidades do entorno do Parque Dom Osório, pois foram ensinadas ações para evitar o início do fogo na vegetação e também mecanismos para supressão do incêndio quando já existir, que são essenciais na preservação do meio ambiente”, ressalta a gerente do Parque Estadual Dom Osório Stoffel, Dayana Velasco.
O curso foi promovido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Mato Grosso (CBM-MT), por meio do 3º Batalhão de Bombeiro Militar de Rondonópolis (CRBM-II), em parceria com a Superintendência de Educação Ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), mobilização da Diretoria Regional de Rondonópolis e com apoio do Programa REM-MT.
“O objetivo é passar todas as instruções, tanto na teoria quanto na prática, para que a comunidade consiga executar de forma correta o manejo do fogo e assim evitar os incêndios florestais, e, mais do que isso, promover a preservação do meio ambiente”, explicou o 1º Tenente Bombeiro Militar do CRBM-II Wolf Tarik Souza Gomes.

O assentamento Carimã, localizado no entorno do Parque Estadual Dom Osório Stoffel, no município de Rondonópolis (216 km de Cuiabá), possui cerca de 196 lotes que têm em sua maioria a atividade agropecuária e turismo ecológico como fonte de renda.
Emerson Alencar, zootecnista e membro do Conselho Consultivo do Parque, é morador do assentamento e acredita na iniciativa. “Já nos deparamos com várias situações de incêndio na comunidade, tanto nas matas quanto nas lavouras, e o curso veio em boa hora para nos auxiliar no combate aos incêndios, não só dentro da nossa propriedade, mas também na dos vizinhos e no próprio parque”.
Um dos moradores mais antigos do assentamento, desde 1998, Matias Xavier Moreno, 66 anos, afirma sobre a importância do curso. “O aprendizado que o curso trouxe para a comunidade, tanto de primeiros-socorros quanto na prática de apagar o fogo, serão muito úteis no dia a dia, pois já tivemos situações de queimadas com prejuízos, por não saber como conter o fogo no início”.
Matias também exalta o fato de aprenderem a utilizar as bombas d’água que possuem nos sítios, com a mesma função das mochilas costais (reservatório que transporta água e serve para combater o fogo) durante a formação de brigada em campo.
Na ocasião foram entregues 30 abafadores, confeccionados por reeducandos com borracha e madeira apreendidos, que serão distribuídos entre as comunidades do entorno do Parque, para o uso em caso de início de focos de calor.

Período proibitivo do fogo
Mato Grosso decretou o período proibitivo do fogo entre 1º de julho e 30 de outubro e declarou situação de emergência ambiental entre maio e novembro de 2022 pelo risco de propagação de focos de incêndio em áreas rurais. As normas estão dispostas no decreto nº 1.356, de 13 de abril de 2022. Com o decreto, fica proibida qualquer atividade de limpeza de pastagem com o uso do fogo nas áreas rurais até o final do período proibitivo. O uso do fogo em áreas urbanas é proibido o ano todo.
Fonte: GOV MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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