Mato Grosso
Governo de MT investiu R$ 817 milhões na agricultura familiar dos 142 municípios nos últimos sete anos

O Governo de Mato Grosso investiu R$ 817 milhões na agricultura familiar nos últimos sete anos. O investimento, o maior já realizado pelo Estado no setor, fortaleceu milhares de famílias que vivem da produção em pequena escala e ampliou a capacidade produtiva nos 142 municípios, por meio da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar. Além dos recursos, os projetos nos municípios são acompanhados por técnicos da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer).
Entre os anos de 2019 e 2025, foram entregues mais de 8.400 máquinas e equipamentos, entre tratores, caminhões, retroescavadeiras, pás carregadeiras, implementos agrícolas, plantadeiras e colhedoras, permitindo mecanizar áreas antes totalmente manuais e apoiando prefeituras, associações e cooperativas.
Para o governador em exercício Otaviano Pivetta, o conjunto de ações cria bases sólidas para o desenvolvimento sustentável no campo. “Esses investimentos fazem diferença no dia a dia das famílias rurais. Estamos dando condições reais para que pequenos produtores deixem de sobreviver apenas com esforço manual e passem a produzir com tecnologia, estrutura e assistência”, destacou.
Além das máquinas, a Seaf fez a aquisição e a entrega de insumos que impactam diretamente a produtividade no campo, como 1,2 milhão de mudas, 61 mil toneladas de calcário, 36 mil doses de sêmen, 4,8 mil embriões, 991 tanques resfriadores, 550 ordenhadeiras e 497 kits de irrigação, impulsionando cadeias como leite, frutas, hortaliças e mel.
O governador Mauro Mendes destacou que o volume de investimentos demonstra compromisso com quem produz alimentos para o Estado. “A agricultura familiar tem papel fundamental na segurança alimentar e na economia dos municípios. Os R$ 817 milhões representam dignidade, oportunidade e condições reais para que as famílias produzam mais e permaneçam na terra com mais qualidade e renda. Estamos investindo para que a agricultura familiar produza mais e melhor”, afirmou.
A secretária de Estado de Agricultura Familiar, Andreia Fujioka, apontou que os resultados são fruto de planejamento e ação integrada.
“Estamos falando de investimentos estruturantes, que chegam à ponta e transformam a vida das famílias. Cada máquina, cada insumo e cada ação executada têm impacto direto na produção e na renda. É um trabalho contínuo para fortalecer a agricultura familiar em todas as regiões do Estado”, ressaltou.
Na área de comercialização, o Estado entregou 4.500 barracas de feira e ampliou políticas como o Hortas Escolares, com 929 unidades. O Fundaaf – Inclusão Rural beneficiou 3.568 famílias, o que corresponde a R$ 21,4 milhões. Os repasses para inclusão produtiva foram feitos diretamente às famílias, com projetos validados a partir das análises de técnicos da Empaer.
Com foco no desenvolvimento social, econômico e ambiental, o ciclo 2019–2025 consolida a agricultura familiar como pilar estratégico do Estado, gerando inclusão produtiva, autonomia e novas oportunidades no campo.
O que mudou na vida de quem planta
Com planejamento técnico, capacitações e incentivos do governo, a propriedade da agricultora Elisandra Vedovatto, do município de Vera, deu um salto de produtividade. Ela representa mulheres que fazem do cultivo da terra resistência e esperança.
“Recebemos assistência desde o começo. Além do fomento entregue pela Seaf, uma equipe da Empaer nos ajudou a planejar a produção e organizar os projetos. Da Seaf, recebemos cinco mil mudas de banana. Para quem está começando, esse apoio é essencial. Dá confiança, ensina o manejo correto e nos permite colocar um produto de qualidade no mercado, de forma justa e sustentável”, explicou a produtora.
No assentamento Santo Antônio da Fartura, em Campo Verde, produtores foram beneficiados com a entrega de um caminhão-baú para atender à logística da produção local de cerca de 40 toneladas mensais de frutas, legumes e verduras até os principais mercados consumidores, como Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis.
“Antes, a gente entregava tudo para atravessadores, mas isso acabou. Esse caminhão e outros projetos vão motivar nossa produção e reacender o desejo de crescer. Aqui estamos seguindo o legado da nossa família, aquilo que nossos pais nos ensinaram, e estamos passando para nossos filhos”, disse a produtora Glaci Casola, da Associação Santo Antônio da Fartura Verde.
A produtora Dalva do Nascimento, de Tangará da Serra, reconhece os investimentos do Governo do Estado. Para ela, as oportunidades têm contribuído para o desenvolvimento do setor.
“Quando jovem, era muito difícil ter acesso a implementos agrícolas e políticas públicas. Hoje é diferente. O Governo de Mato Grosso proporciona oportunidades, acredita e investe em nós. As associações estão mais organizadas, temos acesso a equipamentos, ao mercado, à capacitação e à informação. Principalmente, temos políticas públicas de ponta. Isso dá poder à agricultura familiar. É um processo real de impacto no setor”, afirmou Dalva.
Marcos dos Santos, morador de Aripuanã, adquiriu o sítio que era de seus pais há nove anos, com o sonho de manter suas raízes e construir ali sua família. Ele conta que não foi fácil, mas persistiu. “Com apoio da Seaf e da Empaer, conheci o Programa REM e consegui começar a nossa produção de cacau com 1.111 pés. Consegui também a irrigação. Sem o apoio do Governo do Estado, por meio da Seaf e de parcerias, isso não seria possível”, ratificou Marcos.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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