Mato Grosso
Governo de MT já aplicou R$ 545 milhões em multas por crimes ambientais em 2022
O Governo de Mato Grosso aplicou R$ 545 milhões em multas por crimes ambientais nos cinco primeiros meses de 2022. As autuações foram realizadas por diversos órgãos integrados, por meio do Conselho Estratégico de Combate ao Desmatamento Ilegal e Incêndios Florestais (Cedif).
As autuações foram 57% presenciais, por equipes em campo, e 43% de forma remota. Os municípios com maiores índices de autuação foram Rosário Oeste, Marcelândia, Colniza, Juara e Porto dos Gaúchos.
As multas foram aplicadas por equipes de fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), Polícia Militar de Mato Grosso (PMMT) e Diretorias de Unidades Desconcentradas da Sema.
As infrações com maiores incidências de multas foram o desmatamento, com R$ 424 milhões, seguido por exploração florestal, com R$ 30,89 milhões, e fiscalização de área embargada, R$ 27,72 milhões. Foram aplicadas R$ 344,17 milhões de autuações no Bioma Amazônia, R$168,09 mi no Cerrado e R$ 31,84 mi no Pantanal.
O Estado atendeu 4.172 de desmatamento ilegal entre janeiro e maio deste ano. Os alertas são emitidos por meio da Plataforma de Monitoramento da Cobertura Vegetal, que utiliza Imagens de Satélite Planet e age de forma preventiva, minimizando os danos e aumentando a celeridade na resposta.
Mais de 80% dos alertas são atendidos no mesmo ano em que ocorreu o crime ambiental. Os planejamentos das operações são baseados nestas informações e podem resultar em multas, embargos da área e condução dos infratores à delegacia. Os municípios com mais alertas atendidos são Aripuanã, Juara, Tabaporã, Marcelândia e Colniza.
Para a prevenção e combate aos crimes ambientais, o Governo do Estado investe, em 2022, R$ 60 milhões para infraestrutura, insumos e serviços.
Atuam em conjunto no combate aos crimes ambientais Sema-MT, Polícia Militar (PM), Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA) e Batalhão de Emergências Ambientais (BEA). Também fazem parte da força-tarefa o Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer), Corpo de Bombeiros Militar (CBMMT), Instituto de Defesa Agropecuária (Indea), Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Ministério Público Federal (MPF) e Ibama.
Outros dados
As equipes de fiscalização apreenderam 45 tratores pneu, 37 tratores esteira, 62 ferramentas ou acessórios, 38 caminhões, 15 veículos, 39 motosserras, 4,41 mil m³ de madeira e 24 armas de fogo. Ao todo, 20 infratores foram conduzidos à delegacia e 397 animais foram resgatados.
Foram autuados 194,45 mil hectares de área por desmate ilegal, 1,29 mil hectares de área por uso ilegal do fogo, 5,02 mil hectares de área por exploração ilegal da floresta.
Os fiscais emitiram 1.276 notificações, 1.330 Autos de Infração, 1.196 Termos de Embargos, 198 Termos de Apreensão e 70 Termos de Depósito.
Operação Cedif
A Operação Cedif foi lançada pelo Governo de Mato Grosso nesta terça-feira (31.05). Mais de 100 homens estarão em campo em combate a crimes ambientais, divididos em 31 equipes, para fiscalizar todas as regiões do estado. O planejamento estratégico da operação é baseado nos alertas de satélite que apontam onde está ocorrendo o desmatamento ilegal e os focos de calor.
Na solenidade foram entregues 30 veículos novos, que serão integrados a frota já existente. Até o final do mês, serão mais 80 caminhonetes, adequadas para o uso da fiscalização ambiental, Corpo de Bombeiros e Forças de Segurança, somando 110 veículos novos em campo.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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