Mato Grosso
Governo de MT vai sortear R$ 900 mil todo mês no Programa Nota MT
O Programa Nota MT do Governo de Mato Grosso vai sortear, a partir deste ano de 2023, R$ 900 mil em prêmios todos os meses para quem pede o CPF na nota. Ao todo serão distribuídos 1.010 prêmios, sendo 1.000 de R$ 500, cinco de R$ 10 mil, R$ 3 de R$ 50 mil e dois de R$ 100 mil.
A quantidade e valor dos prêmios foram divulgados nesta terça-feira (10.01), por meio do Decreto nº 031, publicado no Diário Oficial. O efeito da publicação é retroativo ao início do mês, portanto os próximos sorteios do Nota MT já serão realizados com os novos valores.
De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), pasta responsável pela coordenação do Nota MT, a alteração na quantidade e nos valores das premiações faz parte de um pacote de modificações promovidas dentro do programa para beneficiar quem pede o CPF na nota e participa do programa.
“É um reconhecimento ao cidadão que, ao exercer sua cidadania fiscal e exigir o documento fiscal nas compras, coopera com o combate à sonegação fiscal no estado”, afirma o secretário de Fazenda, Rogério Gallo, ressaltando que o Nota MT contribui, ainda, para o crescimento da arrecadação estadual, sem que haja aumentos de impostos e de carga tributária.
Antes, o valor máximo das premiações era de R$ 50 mil a cada trimestre, quando eram sorteados cinco prêmios nos sorteios especiais. Com a alteração, esses cinco prêmios passam a ser mensais, sendo que para três deles se mantem o valor original (R$ 50 mil) e para os outros dois aumenta-se para R$ 100 mil.
Os valores que eram sorteados mensalmente, de R$ 500 e R$ 10 mil, foram mantidos.
Com a mudança, o calendário de sorteios do Nota MT também foi alterado. Ao todo serão 12 concursos no decorrer de 2023 e o primeiro será realizado nesta quinta-feira, dia 12 de janeiro. Nele vão concorrer os bilhetes gerados a partir das notas fiscais emitidas entre os dias 01 e 31 de dezembro de 2022.
A Secretaria de Fazenda já fez os ajustes no sistema do Nota MT e as alterações referentes aos sorteios já estão disponíveis para consulta no site ou aplicativo para celular.
Como participar?
Para participar dos sorteios do Nota MT, o cidadão deve se cadastrar, no site ou aplicativo, e exigir a inclusão do CPF nas notas fiscais no momento da venda. Além das compras via delivery, a nota fiscal pode ser emitida com o CPF em lojas físicas como supermercados, bares, restaurantes, padarias, postos de combustíveis, lojas de departamentos ou outros estabelecimentos comerciais.
O Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) emitido nas prestações de serviço de transporte de passageiros também é válido como documento fiscal para gerar bilhetes para os sorteios do Nota MT. Basta pedir a inclusão do CPF ao comprar uma passagem.
Para se cadastrar no Nota MT basta instalar o aplicativo no seu celular, ou acessar o site da Nota MT, escolher a opção “criar conta” e informar os dados solicitados. Na primeira etapa a pessoa deve informar nome completo, CPF, data de nascimento e nome da mãe. Em seguida, é necessário inserir os dados bancários corretamente para recebimento do prêmio, caso a pessoa seja sorteada.
Fonte: GOV MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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