Mato Grosso
Governo libera volume recorde de crédito a empreendedores mato-grossenses em 2023
A Desenvolve MT – Agência de Fomento de Mato Grosso – fecha 2023 com um volume liberado de R$ 31.915 milhões até o final de novembro, em financiamentos aos empreendedores do Estado.
Foram 2.672 clientes atendidos, sendo que, destes, 671 pequenas e médias empresas firmaram contratos com a agência, contribuindo para a geração de emprego e renda nos municípios mato-grossenses. O volume de liberação é 38% maior do que em 2022, quando foram liberados R$ 23,1 milhões.
Crédito para investimento foi uma das modalidades mais acessadas no ano. Foram R$ 15.672 milhões destinados a 124 empresas, seguido do capital de giro, acessado por 285 empresas, no valor de R$ 12.744 milhões em financiamentos.
O programa Mulher Empreendedora foi acessado por 209 empresas comandadas por mulheres, com R$ 2.776 milhões em crédito. Destaque também para a linha de crédito Jovem Empreendedor, em que foram liberados R$ 711.076 para 52 empresas, além de um financiamento específico para o segmento do turismo, de R$ 10.322 mil.
As linhas de crédito, como Mulher e Jovem Empreendedor, crédito para investimentos, crédito para capital de giro, o aumento do limite de financiamento, aliado à redução das taxas de juros, possibilitaram aos empreendedores a continuidade dos investimentos nos negócios, seja em ampliação, modernização, aquisição de máquinas, equipamentos ou de veículos, entre outros.
Diversos fatores contribuíram para esse resultado, de acordo com a presidente da Desenvolve MT, Mayran Beckman. “A ampliação de parcerias, a agilidade no atendimento ao cliente e a entrega rápida dos recursos formam um conjunto de ações que provoca esse movimento positivo de levarmos crédito a mais empresas”, explicou.
Nos últimos quatro anos (2019 a 2022), foram liberados mais de R$ 60 milhões, sendo R$ 4,565 milhões em 2019, quando a carteira de crédito estava com demanda reprimida, para R$ 23,1 milhões em 2022, o que representa um aumento de 375% em crédito, resultando em desenvolvimento econômico para as cidades.
O empresário Yasser Caldeira, proprietário da Dona Fresca Pescados, é um exemplo disso. Ele começou o negócio há 10 anos com um frigorífico de pescados e identificou a necessidade de abrir uma loja de varejo para comercializar os produtos.![]()
Com quatro anos, a loja deu tão certo que o negócio foi franqueado como a primeira rede de franquia de peixes do Brasil, e hoje conta com quatro unidades, sendo uma em Campo Grande, Sinop, Lucas do Rio Verde e Cuiabá, com um projeto de investimento de 30 lojas para os próximos anos.
Atualmente, o negócio é especializado em pescados regionais, pescados do mar, frutos do mar e produtos orientais e produtos em geral para consumo. Conta com 20 funcionários, e a expectativa para 2024 é reinaugurar a indústria de pescados e, para isso, buscou o crédito na Desenvolve MT para investir em energia solar, visando diminuição de custo e eficiência energética.
“Nosso investimento é na compra de 182 placas solares para indústria e loja. Conheci a agência em uma feira na capital, busquei informações e estamos conseguindo implantar a operação”, contou o empresário.
Outro incentivo que facilitou a procura por crédito para o empresário foi o acesso ao Fundo de Aval do Governo – MT Garante, que permite que empreendedores sem garantias acessem uma linha de financiamento para o negócio.
“O MT Garante foi muito fácil e trouxe agilidade para o meu processo na hora de acessar o crédito, que é muito mais barato do que o mercado convencional está atendendo atualmente”, explicou Yasser.
Para 2024, a expectativa é que a Desenvolve MT possa se tornar uma agência cada vez mais digital com foco no empreendedor. Estão sendo finalizados processos para começar a operar a linha de crédito para financiar projetos de inovação, crédito para agricultura familiar e também ampliação de parcerias com os municípios e com entidades focadas na missão da agência, que é promover o desenvolvimento sustentável por meio de apoio financeiro voltado às necessidades da sociedade mato-grossense.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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