Mato Grosso
“Governo trabalha para diminuir as desigualdades sociais nos municípios”, afirma prefeito de Primavera do Leste
Além das obras de habitação, o governador inaugurou o prédio de uma escola no município e autorizou a construção do Comando Regional da Polícia Militar, no valor de R$ 4,4 milhões; da nova sede da Companhia do Corpo de Bombeiros, estimado em R$ 3,9 milhões e da Escola Estadual Buritis, em R$ 10 milhões.
O prefeito do município, Leonardo Bortolin, declarou que Primavera do Leste nunca recebeu tantos recursos em tão pouco tempo, como na atual gestão, e citou a importância do SER Família Habitação para a redução das desigualdades sociais.
“São 40 mil famílias que terão a maior dádiva da vida de um pai que é um teto para criar seu filho, então, muito além de entregar obras, o senhor governador está construindo sonhos e é nesse sentido que a gente quer continuar trabalhando junto com o Governo do Estado, incansavelmente pelo progresso de Mato Grosso e pela diminuição das desigualdades sociais entre os municípios”.
Para ele, o programa Ser Família Habitação, idealizado pela primeira-dama do estado, Virginia Mendes, e sob a gestão da Secretaria de Assistência Social do Estado (Setasc), mudou o cenário da habitação, em Mato Grosso.
“Esse programa foi uma virada de chave para os municípios mato-grossenses, exemplo disso é o que acontece em Primavera. Ao todo, são 4.696 unidades, entre prédios e casas. Isso tem impactado diretamente no desenvolvimento e no progresso do município. Não tem como falar de crescimento, se não tiver habitação”, enfatizou.![]()
Governador Mauro Mendes autorizou obras em Primavera do Leste – Foto: Mayke Toscano/Secom-MT
O governador Mauro Mendes afirmou que o programa SER Família Habitação foi pensado para resolver o grande problema que as famílias têm: não conseguir custear a entrada do financiamento para adquirir a casa própria. Ele citou como exemplo uma pessoa que ganha em torno R$ 2 mil e gostaria de financiar um imóvel no valor de R$ 170 mil e precisaria de 20% para a entrada, o que corresponderia a R$ 34 mil.
“O Governo de Mato Grosso, nesse programa social, está dando oportunidade para quem não tem condição de ter a casa própria. É um programa que vai dar dignidade, que vai realizar os sonhos das pessoas e os nossos também que estamos na política para fazer o bem e trabalhar com honestidade”, declarou.![]()
Escola estadual também foi inaugurada em Primavera do Leste – Foto: Mayke Toscano/Secom-MT
A primeira-dama Virginia Mendes disse que estar emocionada com o lançamento das obras. “Muito feliz e realizada porque o governador concordou e autorizou a construção dessas casas para as pessoas que mais precisam”, afirmou.
As unidades habitacionais construídas no município vão atender famílias com renda de até R$ 8 mil, que vão receber subsídio de até R$ 20 mil do Governo do Estado, conforme o presidente da MT Par, Wener Santos.
“Nós sempre fomos muito cobrados pelo governador e pela dona Virginia para que a MT Par e a Secretaria de Assistência Social conseguissem fazer um programa para atender as pessoas que não têm condições de pagar uma parcela e até aquelas pessoas que têm condições de pagar uma parcela, e que poderão morar num prédio novo, modelado, com asfalto, com água, um lugar que realmente tenham condição de viver bem”, enfatizou.
O programa desenvolvido em parceria com o Governo Federal, pelo Minha Casa Minha Vida, prevê a entrega de 40 mil casas em Mato Grosso. Após uma semana de lançamento, o Sistema Habitacional de Mato Grosso (SiHabMT), do Governo do Estado, já conta com mais de 20 mil inscritos.
Presidente Executivo do Conselho de Administração da Construtora Pacaembu, que vai realizar a obra, Victor Bassan de Almeida, destacou que a iniciativa do Governo de Mato Grosso é uma referência no país. “A gente não vê isso em outros estados, e isso nos deu coragem e vontade de vir para o estado que nos recebeu de portas abertas”, disse.
Também estiveram presentes ao evento o prefeito de Colíder, Hemerson Máximo, o secretário estadual de Segurança Pública, César Roveri, e o comandante da Polícia Militar de Mato Grosso, Alexandre Corrêa Mendes.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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