Nacional
Hacker diz que Carla Zambelli mandou invadir sistema do CNJ para provar que era violável

O hacker Walter Delgatti Neto reafirmou nesta quarta-feira (10) aos integrantes da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados que a deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP) ordenou a invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e também pediu que ele inserisse um mandado de prisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
Delgatti, que está preso por esse crime em São Paulo, depôs de forma virtual. Ele trocou acusações com Zambelli, que está presa na Itália e também participou virtualmente da reunião. A parlamentar foi condenada a dez anos de prisão por esse crime e aguarda o julgamento de processo de extradição para o Brasil.
Zambelli também foi condenada pelo STF à perda do mandato parlamentar, e o processo está em análise na CCJ (Representação 2/25), antes de seguir para o Plenário da Câmara.
Sistema eleitoral
Em resposta ao relator do caso, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), Walter Delgatti disse que conheceu Carla Zambelli em 2022 e que ela o contratou para comprovar que o sistema do CNJ era violável e, assim, desacreditar a segurança do sistema de justiça e eleitoral no Brasil.
“Ela [Zambelli] me disse assim: ‘Se você for pego ou processado, pode falar que quem mandou fui eu. Você pode falar, que eu assumo isso’”, declarou Delgatti. “Assim que eu consegui invadir o CNJ, ela pediu que eu fizesse um despacho e uma ordem de prisão do ministro Alexandre de Moraes.”
Delgatti disse ter recebido apoio financeiro da deputada e a promessa de um emprego. Ele afirmou ter se arrependido do ato quando a promessa não foi cumprida.
Segundo Carla Zambelli, Walter Delgatti é mitomaníaco, tem compulsão por mentir e alterou sua versão dos fatos diversas vezes. Ela reclamou, por exemplo, de sua condenação em razão de mandados de soltura que teriam sido inseridos no sistema pelo hacker. A inserção, segundo Delgatti, teria sido feita por um robô.
“O senhor me fez corresponsável. Eu respondo por 16 mandados: um mandado de prisão do Alexandre de Moraes e por mais 15 mandados de soltura de criminosos do PCC, do Comando Vermelho, de traficantes de drogas, de assassinos e de estupradores. É por isso que fui condenada a dez anos de prisão”, reclamou Zambelli.

A parlamentar também desmentiu a informação de que Walter Delgatti teria ficado de 15 a 20 dias em sua casa. “Você diz que ficou 15 dias na minha casa. Você passou algumas horas lá. Nesse processo, ou a pessoa acredita no Walter ou na Carla”, apontou a parlamentar. Delgatti rebateu dizendo que imagens registradas por câmeras do local poderiam ser revisadas.
O hacker negou qualquer mentira, mas admitiu que possa ter feito alguma confusão no que diz respeito a datas, especialmente por também estar preso.
Perito
Em outro depoimento, também nesta quarta, o assistente técnico na defesa de Carla Zambelli, Michel Spiero, informou que não existiam documentos de autoria intelectual da parlamentar no caso, nenhuma mensagem com pedido de prisão. “Delgatti disse que a deputada passou um texto, que ele corrigiu esse texto e inseriu no dispositivo do CNJ. Nos dispositivos da deputada, não encontramos nenhum texto anterior ao documento oficial que foi inserido”, afirmou.
Na avaliação de Spiero, a investigação não levou em conta a ausência de provas com relação ao comando para Walter Delgatti. “Foram considerados outros elementos, como o histórico dela no Twitter [atual X].”
Processo único
O presidente da CCJ, deputado Paulo Azi (União-BA), destacou que a comissão está diante de um processo único. O colegiado avalia pela primeira vez a perda de um mandato parlamentar “em circunstâncias totalmente imprevisíveis”, dada a condenação transitada em julgado e o fato de Carla Zambelli estar detida fora do país.
O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), defendeu Carla Zambelli, declarando que “uma mulher não pode ser cassada por uma pessoa desqualificada que se contradiz em tudo o que fala”. “Vamos lutar pelo seu mandato até o último momento. Não vamos nos curvar a ditadores da toga ou a falsos hackers. Hacker que é hacker não deixa rastro. Esse dito cujo aqui deixa rastro porque ele quer”, afirmou.
A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) criticou o processo e apontou uma “tentativa de abuso de prerrogativa de Carla Zambelli para buscar a impunidade”. Melchionna observou que a CCJ não está julgando o processo criminal novamente, mas sim a cassação do mandato a partir da condenação já transitada em julgado. Ela expressou desconforto com o método da reunião, descrevendo-o como uma “lavação de roupa suja” e uma “narrativa para justificar a não cassação”.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
O que é o PlanMob-Brasil e como ele pretende transformar a mobilidade urbana
Clique aqui para participar da consulta pública do PlanMob-Brasil.
Coordenado pela Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana (Semob), o plano será um instrumento estratégico para orientar ações e investimentos públicos e privados voltados à mobilidade urbana em todo o País, com foco em cidades mais acessíveis, sustentáveis, seguras e integradas.
A construção do PlanMob-Brasil está alinhada à Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), instituída em 2012, que estabeleceu diretrizes para integrar os diferentes modos de transporte e melhorar a acessibilidade nos municípios brasileiros. A política também reforçou a importância do planejamento urbano, priorização do transporte público coletivo e da mobilidade ativa, como caminhadas e bicicletas.
O plano evidencia os desafios enfrentados diariamente pela população brasileira, como congestionamentos, longos tempos de deslocamento, perda de qualidade do transporte público, desigualdades territoriais e aumento dos sinistros de trânsito e impactos ambientais causados pelo excesso de veículos individuais motorizados.
Segundo o secretário Nacional de Mobilidade Urbana, Marcos Daniel Souza dos Santos, o PlanMob Brasil é um instrumento essencial para o planejamento estratégico da mobilidade no país.
“O PlanMob Brasil é um importante instrumento de planejamento de longo prazo, que vai orientar as ações dos municípios, dos estados e, especialmente, do governo federal. Queremos avançar ainda mais, mas para isso precisamos ouvir a sociedade e construir soluções cada vez melhores. A mobilidade é um tema fundamental para o desenvolvimento do Brasil e exige uma visão integrada e de longo prazo. Precisamos nos organizar como país e não perder de vista o horizonte de investimentos que já vem sendo construído. É necessário consolidar a mobilidade e o transporte como prioridades na agenda nacional”, destacou.
Com um enfoque de equidade e acesso às oportunidades das cidades, e de sustentabilidade ambiental, PlanMob-Brasil também pretende abordar temas como mobilidade ativa e micromobilidade, transporte público coletivo, gestão do território, e desenvolvimento institucional e governança, considerando as diferentes realidades urbanas do país.
A proposta é fortalecer a atuação da União, de forma coordenada com estados e municípios, promovendo maior integração entre políticas públicas, planejamento urbano e ações e investimentos em mobilidade. O plano também dialoga com iniciativas já desenvolvidas e em desenvolvimento pelo Governo Federal, como o Novo PAC, o Estudo Nacional de Mobilidade Urbana (ENMU), o Novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo, o Programa Bicicleta Brasil, a Estratégia Nacional de Promoção da Mobilidade por Bicicleta (Enabici), o Plano Clima, o Pnatrans e a plataforma Viabiliza.
Com perspectiva de longo prazo e ampla participação social, o PlanMob-Brasil busca consolidar uma visão de futuro para a mobilidade.
Nacional
Comissão aprova proposta para consórcios municipais de inovação

A Comissão de Ciência e Tecnologia e de Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4076/25, do deputado José Medeiros (PL-MT), que autoriza municípios a celebrar convênios intermunicipais e contratar consórcios públicos para viabilizar projetos de tecnologia e inovação.
O texto altera a Lei de Inovação (Lei 10.973/04) para permitir que prefeituras se associem no desenvolvimento de produtos, processos e serviços inovadores. A medida busca facilitar o acesso de municípios, principalmente os de menor porte, a soluções tecnológicas.
A Lei de Inovação já permite que entes da Federação formem alianças estratégicas para o desenvolvimento de inovações. Essas parcerias podem contemplar redes e projetos internacionais de pesquisa tecnológica, ações de empreendedorismo e criação de ambientes de inovação, como incubadoras e parques tecnológicos.
Medeiros afirmou que municípios de menor porte têm dificuldades para desenvolver projetos de inovação pela falta de recursos, escala e expertise. Segundo ele, é comum a contratação separada de empresas de consultoria, apesar de as carências serem compartilhadas por várias prefeituras. “Devido a essa falta de integração, há uma dificuldade muito grande para que essas unidades federativas possam identificar, contratar, desenvolver e incorporar serviços e produtos inovadores”, disse.
Aliança estratégica
O texto foi aprovado com alteração do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), para reforçar que os convênios e consórcios servem para viabilizar alianças estratégicas e desenvolvimento de projetos cooperativos. “A redação proposta reforça a segurança jurídica e a clareza do comando normativo, sem alterar o mérito da iniciativa, mas aprimorando sua aderência ao ordenamento vigente e sua aplicabilidade prática”, afirmou.
Para Ramos, a proposta dialoga diretamente com a necessidade de fortalecimento das capacidades institucionais locais, especialmente nos municípios de menor porte, por meio da atuação em rede e do compartilhamento de recursos, competências e infraestrutura.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Comissão pode votar regulamentação do trabalho por aplicativo; conheça a proposta

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a regulamentação dos serviços de transporte e entrega por aplicativo no país poderá votar, na próxima terça-feira (14), o parecer do relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei Complementar 152/25, do deputado Luiz Gastão (PSD-CE).
Em relação à primeira versão, de dezembro de 2025, o novo parecer publicado no último dia 7 de abril enfatiza ainda mais o caráter autônomo do trabalho e redefine a abrangência e o peso de certas obrigações. Segundo Coutinho, as mudanças refletem o resultado dos debates e o empenho por um consenso que permita a aprovação da matéria.
“O novo substitutivo materializa o esforço de buscar um texto politicamente viável que, ao mesmo tempo, mantenha conquistas importantes para os trabalhadores”, diz o relator no parecer.
A nova versão consolida o termo “trabalhador autônomo plataformizado”, reforçando que a relação intermediada pela plataforma não cria vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa ou o usuário.
O texto deixa claro o direito do trabalhador de gerenciar livremente seu tempo e de se cadastrar em múltiplas plataformas. Proíbe também metas de tempo mínimo de trabalho e punições para quem recusar serviços ou ficar offline.
Entre outras alterações, o substitutivo foca apenas no transporte de passageiros e em entregas de bens, eliminando a categoria genérica de “outros serviços” via plataformas; e exclui diversos dispositivos relacionados aos direitos dos usuários, remetendo, nesses casos, ao Código de Defesa do Consumidor.
Pontos de apoio e infraestrutura para motoristas, que eram direitos garantidos na primeira versão do parecer, passam a ser “diretriz de política pública” na nova versão, que prevê instalação gradual e sem exigência imediata.

A nova versão estrutura as regras nos seguintes eixos centrais:
Previdência Social
- Trabalhador autônomo plataformizado: é segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual. Paga 5% sobre o salário de contribuição, que corresponde a 25% de sua remuneração bruta mensal.
- Plataformas: a regra geral é o recolhimento de 20% sobre a mesma base de cálculo (os 25% da remuneração bruta do trabalhador).
- Modelo alternativo: as plataformas podem optar por contribuir com 5% sobre a receita bruta obtida no mercado brasileiro.
Ganhos, taxas e remuneração
- Natureza dos ganhos: os ganhos do trabalhador são divididos em duas partes:
- 25% são considerados renda (base para impostos e Previdência)
- 75% servem para cobrir custos, como combustível e manutenção
- Taxas de retenção: as plataformas podem cobrar uma taxa mensal fixa ou taxas por serviço. No caso de taxas por serviço, a média não pode ultrapassar 30% (ou 15% em modelos híbridos com taxa mensal). O cálculo deve ser feito de forma individualizada a cada sete dias.
- Remuneração para entregas:
- por serviço — piso de R$ 8,50 para trajetos de até 3 km (automóvel) ou até 4 km (moto, bicicleta ou a pé).
- Por tempo trabalhado — valor não inferior ao proporcional a dois salários-mínimos por hora efetivamente trabalhada (contada do aceite à entrega).
Gorjetas e promoções: as gorjetas devem ser repassadas integralmente e não integram a remuneração bruta. Descontos e promoções oferecidos pela plataforma aos usuários não podem ser descontados do trabalhador ou usados para abater o limite das taxas.
Benefícios adicionais
- Benefícios fiscais: isenção de IPI e IOF na compra de carros e motocicletas nacionais para profissionais que comprovem ao menos 2.000 horas de serviço nos últimos 12 meses.
- microempreendedor: motoristas enquadrados como trabalhadores autônomos plataformizados não podem ser microempreendedores individuais (MEI).
Foram excluídos da nova versão benefícios como a gratificação de 30% em dezembro, os adicionais para trabalho noturno, domingos e feriados, e a possibilidade de formação de reserva (poupança) custodiada pela plataforma.
Trabalho, segurança e transparência
- Justiça: compete à Justiça do Trabalho julgar casos envolvendo os contratos dos trabalhadores autônomos plataformizados.
- Seguro: obriga as plataformas a contratarem seguro de vida e integridade física com capital mínimo de R$ 120 mil.
- Transparência: assegura aos motoristas direito de receber relatórios detalhados (por serviço e consolidados a cada 30 dias) com valores, taxas e retenções. Decisões automatizadas sensíveis (como bloqueios) devem ser passíveis de revisão humana.
- Dever de Diligência: obriga as empresas a prevenirem cadastros falsos e garantirem a identidade real do trabalhador.
Regras para punições
- Contratos: exige contrato escrito e claro definindo prazos, formas de remuneração, obrigações de conduta e critérios para distribuição de ofertas de serviços.
- Bloqueios e suspensões: antes de suspender, bloquear ou punir trabalhadores, as plataformas devem prever sanções em contrato, notificar o trabalhador dos fatos, conceder prazo para defesa e decidir apenas após avaliá-la — proibindo cláusulas genéricas e vagas.
Por fim, foram removidos na nova versão o limite de jornada de 12 horas, o tempo mínimo de 15 segundos para aceite, o botão de pânico obrigatório no aplicativo e o direito de mulheres atenderem apenas mulheres.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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