Mato Grosso
Homologada cautelar sobre envio de informações irregulares Prefeitura de Alto Araguaia
| Assunto:REPRESENTACAO INTERNA Interessado Principal:PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA |
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LUIZ HENRIQUE LIMA CONSELHEIRO INTERINO |
DETALHES DO PROCESSO |
| INTEIRO TEOR |
| VOTO DO RELATOR |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |
Devido aos indícios de irregularidades no conteúdo das informações enviadas pela Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, sob responsabilidade do prefeito Gustavo de Melo Anicézio, por meio do Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas, o Aplic, o Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou Representação de Natureza Interna, com pedido de Medida Cautelar, proposta pela Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo. A decisão do processo soba relatoria do conselheiro Luiz Henrique Lima ocorreu na sessão plenária do dia 13/08.
O processo nº 20.450-1/2019 trata de Representação de Natureza Interna, com pedido de Medida Cautelar, proposta pela Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo, em desfavor da Prefeitura de Alto Araguaia, que determinou ao prefeito, Gustavo de Melo Anicézio, que promova a imediata retificação das informações enviadas no sistema Aplic relativas à execução orçamentária referente aos meses de janeiro a abril de 2019. Anicézio foi notificado para que cumpra de imediato a decisão, sob pena de aplicação de multa diária à pessoa do gestor, no valor equivalente a 05 UPFs e foi citado para que possa se manifestar, sobre os atos apontados, no prazo de 15 dias, advertindo-o de que o seu silêncio poderá implicar na declaração de revelia para todos os efeitos legais.
Segundo o teor da Representação, a Prefeitura enviou ao TCE informações fraudulentas relativas aos meses de janeiro a abril de 2019, no intuito somente de viabilizar a emissão de Certidão Negativa de Débitos pelo TCE-MT. Nas informações enviadas relativas a esse período, o Município
colacionou Receita Orçamentária no valor de apenas R$ 40.004,00 e Despesas Orçamentárias de R$ 40.000,00. Em ralação aos empenhos emitidos nesses 4 meses, foram informados apenas 04 empenhos.
Porém, de acordo com o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) do 2º Bimestre, publicado no Portal da Transparência do Município, consta que a Receita Orçamentária realizada de janeiro a abril do corrente exercício foi de R$ 20.869.591,22, ao passo que a despesa foi de R$ 18.542.248,63. Assim, a Unidade Técnica asseverou ser improvável que as receitas auferidas e as despesas incorridas tenham sido apenas as apresentadas na prestação de contas enviadas pelo Sistema Aplic.
Ainda foi determinado à Secretaria-Geral de Controle Externo que exclua as informações encaminhadas no sistema Aplic pelo Município, relativas aos meses de janeiro a abril de 2019, retornando o status para “não encaminhado” e ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções para que a Certidão de Débitos do Município de Alto Araguaia seja reexpedida de modo a que esta passe a ser “Certidão Positiva de Débitos”.
Assim, também foi encaminhada cópia dos autos ao Ministério Público do Estado e à Câmara Municipal de Alto Araguaia. AQUI
Mato Grosso
Júri é remarcado depois que defesa abandona plenário em julgamento de filho de ex-deputado

A sessão de julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra, acusado pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio qualificado de Willian Cesar Moreno, foi remarcada para o dia 31 de julho, às 9h, após a defesa abandonar o plenário nesta terça-feira (21). Mais uma vez, os advogados tentaram o adiamento do julgamento, o que foi indeferido pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, presidente da sessão, sob o argumento de que não havia justificativa plausível para a redesignação da data.
Segundo a magistrada, os advogados tiveram um prazo de 15 dias para analisar os documentos juntados aos autos. Ela ressaltou que a maior parte dessas informações já constava no processo e que a alegada falta de acesso a um despacho específico sobre prisão domiciliar não acarretaria prejuízo real, uma vez que a decisão sobre o tema também integra os autos.
“O advogado, quando assume a substituição no processo, o recebe no estágio em que ele se encontra. O processo não recua, ele tem que andar para a frente”, afirmou Monica Perri. Após anunciar a nova data do júri, a magistrada determinou que, caso não haja um advogado constituído apto para atuar na sessão, a Defensoria Pública deverá estar preparada para assumir a defesa na data prevista. Todos os presentes saíram intimados do plenário.
A acusação seria conduzida pelos promotores de Justiça Vinicius Gahyva Martins e Élide Manzini de Campos, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O réu era defendido pelos advogados Elson Marcelino da Silva Júnior, Larice Cristine, Melissa de Oliveira Machado e Gabriel Gouvea Neno Reiff.
Manobra – Ainda no plenário, o promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins sustentou que o acesso a processos externos é responsabilidade da defesa e que as questões relacionadas ao habeas corpus e à prisão domiciliar já foram resolvidas, não havendo justificativa para o adiamento do júri. Ele destacou o papel do Ministério Público como fiscal da lei, com a missão de assegurar direitos e preservar a imagem das vítimas perante a coletividade. Também se posicionou contra o abandono do plenário, ressaltando que a realização de um Tribunal do Júri exige o empenho e a presença de diversos envolvidos, inclusive pessoas que se deslocaram de outros estados, e que a “ritualística do tribunal” deve ser respeitada em busca da verdade.
Vinicius Gahyva disse ainda que o abandono do plenário é uma estratégia que acaba por arranhar a imagem do Tribunal do Júri. “Isso tem se tornado, de certo modo, frequente nos julgamentos do Tribunal do Júri, especialmente naqueles que afligem de forma intensa o interesse da coletividade, como é o caso concreto de um feminicídio e de um homicídio de dois jovens. São duas pessoas que, efetivamente, traduzem a necessidade de reafirmarmos o nosso papel social de não banalização da vida humana. Nós sabemos que o Tribunal do Júri envolve uma série de providências que devem ser adotadas para que o ato processual seja realizado, e lamentamos muito que esse tipo de estratégia esteja sendo adotada”, afirmou.
A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos lembrou que o julgamento já deveria ter ocorrido no dia 7 de julho. Segundo ela, naquela ocasião, a defesa solicitou o adiamento para análise de provas, pedido que foi deferido pela magistrada responsável pelo caso, com a remarcação da sessão para 21 de julho. “É um absurdo uma medida protelatória após mais de três anos do fato, com a família aguardando o julgamento. A defesa admite alegações de nulidades que não existem e que já foram completamente afastadas. É uma estratégia utilizada para tentar postergar, prorrogar e até abrir outro incidente de sanidade, ou qualquer outra medida, para que esse julgamento não ocorra. Tudo isso já foi afastado, e não há motivo algum para que esse julgamento não aconteça”, afirmou.
Sobre o caso de feminicídio, a promotora destacou que a reação da sociedade demonstra uma rejeição cada vez mais firme a esse tipo de crime. Segundo ela, a população tem se posicionado de forma clara contra a violência de gênero e em defesa do enfrentamento aos feminicídios, cobrando respostas efetivas do sistema de Justiça para coibir esse tipo de violência.
Fotos: Josi Dias | TJMT
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