Mato Grosso
Hospital Estadual Santa Casa realiza cirurgia de reparação do aparelho urinário com técnica inovadora
Pela segunda vez, o Hospital Estadual Santa Casa, localizado em Cuiabá, realizou uma cirurgia de correção de extrofia de bexiga por meio da “técnica de Kelly”. A operação ocorreu neste sábado (25.05), durou cerca de 10 horas e contou com participação de mais de 15 profissionais.
Essa cirurgia tem o objetivo de corrigir a má formação do aparelho gênito urinário – que engloba a bexiga, uretra e genitália – e promover mais qualidade de vida ao paciente.
“A realização ‘técnica de Kelly’ no Hospital Estadual Santa Casa demonstra o interesse da nossa gestão em se alinhar ao que há de mais inovador e moderno na área da medicina pediátrica. Com muita felicidade, é a segunda vez que as equipes do Hospital Estadual acompanham uma cirugia desta complexidade, que envolve muitos profissionais e dissemina conhecimento para tantos outros”, avaliou o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo.
O procedimento só foi possível graças a uma parceria com o Grupo Cooperativo Brasileiro Multi-institucional, que realiza a técnica cirúrgica por meio de uma ação filantrópica intitulada “Projeto Kelly”.
O projeto já passou por mais de 20 estados e realizou 109 procedimentos no Brasil. Além do atendimento aos pacientes, a iniciativa busca disseminar o conhecimento acerca da técnica no país.
A extrofia de bexiga é a doença mais complexa das especialidades de cirurgia e urologia pediátrica, contudo, a “técnica de Kelly” corrige a má-formação em etapa única e apresenta os melhores resultados para os casos de reparação da extrofia; a técnica recebe esse nome por ter sido desenvolvida pelo urologista australiano Justin Kelly. Outras técnicas preveem mais etapas para a correção.
Para a realização da cirurgia, Mato Grosso recebeu dois médicos de fora do estado. O médico cirurgião urologista pediátrico do Hospital Estadual da Criança do Rio de Janeiro, Nicanor Macedo, destacou a complexidade da cirurgia e a atuação do grupo cooperativo no Brasil.
“São crianças que nascem com uma má formação estrutural grave nessa região do corpo. Nascem cerca de 100 crianças com essa condição por ano no Brasil. Estamos completando 109 casos de cirurgia para tratar de uma doença que é grave, complexa, que incapacita a pessoa de viver. Então, em cinco anos de atuação do nosso grupo, nós já resolvemos um ano de Brasil. Isso nos dá muita alegria”, disse.
Com o objetivo de agregar conhecimento, a cirurgia também foi transmitida para profissionais da saúde e alunos de medicina.
O médico urologista pediátrico do Hospital Estadual Santa Casa, José Roberto Lima, ressaltou o trabalho da gestão da unidade para desenvolver uma estrutura que permita a realização de mais cirurgias como essa.
“O Hospital Estadual Santa Casa já é um importante polo estadual e uma referência para a cirurgia pediátrica em Mato Grosso, praticamente é o hospital que mais realiza procedimentos urológicos na criança. Com a realização dessa cirurgia mais complexa, a Santa Casa passa a figurar entre os hospitais nacionais que têm capacidade e tecnologia para realizar esse tipo de cirurgia. Isso é muito importante para o nosso estado”, concluiu.
Transformando vidas![]()
Para Mariele Prado dos Santos, mãe do paciente A.B.S.G, de sete anos, a cirurgia possibilitará uma transformação na vida do filho e da família. “Ele fala: ‘mãe, eu quero fazer a cirurgia porque eu quero ser igual ao meu irmão, fazer xixi igual ao meu irmão, não usar mais fralda’. Por isso que ele quer fazer e eu também quero. Ele estava muito ansioso”, disse.
Mariele ainda conta que deixou de trabalhar para prestar toda a assistência e o cuidado ao filho. “Eu tive que deixar de trabalhar para cuidar dele, né? Porque só mãe cuida bem. Ninguém cuida como a gente. E ele nunca pegou infecção, nada, porque eu cuido bem até hoje”, explicou, ao enfatizar que a família esperava por essa cirurgia há sete anos.
A mãe ponderou que ficou surpresa com a proporção da cirurgia e agradeceu as equipes do Hospital Estadual. “Eu não sabia a proporção que era, depois que foi caindo a ficha. Tantos médicos, todo mundo voltado para a cirurgia dele. Tem hora que você fica pensando e não acredita que aconteceu. Que mais crianças que tenham essa má formação consigam [a cirurgia] também. Que as mães corram e sejam super bem atendidas e acolhidas aqui na Santa Casa”, finalizou.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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