Mato Grosso
Infraestrutura, Assistência e Saúde apresentam metas durante audiência pública
O governo do Estado, por meio da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), apresentou em audiência pública realizada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), na tarde desta terça-feira (29.10), o projeto de lei do Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2020-2023. Essa foi a segunda audiência realizada pela Casa de Leis para debater o Plano Plurianual.
No total, a proposta contempla R$ 89,7 bilhões de recursos para os próximos quatro anos, entre gastos com pessoal, custeio da máquina pública e investimentos, para todos os Poderes e órgãos autônomos do Estado. A média anual da receita e da despesa é de R$ 22,4 bilhões.
Nesta audiência, as Secretarias de Infraestrutura e Logística (Sinfra), de Assistência Social e Cidadania (Setasc) e de Saúde (SES) apresentaram suas metas e prioridades para os próximos quatro anos. A apresentação feita pela equipe dos órgãos é uma novidade deste processo de elaboração do PPA 2020-2023.
A Sinfra destacou 25 ações distribuídas em dois programas governamentais, são eles: Infraestrutura e logística – para o qual estão destinados recursos na ordem de R$ 2,9 bilhões –, e Parcerias e concessões – valor total programado de R$ 745 milhões.
O foco do primeiro programa é ampliar e manter a infraestrutura e a logística e nele estão incluídas as ações de pavimentação de rodovias, apoio e fomento aos municípios no saneamento ambiental, e a construção do Hospital Universitário – UFMT (Júlio Müller). Já em Parcerias e concessões o objetivo é prover e gerir ativos de infraestrutura, através de parcerias de investimento público e privado.
Uma das metas da Sinfra é aumentar a extensão total de rodovias estaduais pavimentadas de 6.987 km, dado de 2018, para 8.587 km até 2023. Com relação à extensão da malha rodoviária pavimentada concedida/parceirizada para manutenção o objetivo é saltar dos 791 km, dado de 2018, para 2.400 km até 2023.
Já as metas da Setasc compreendem 31 ações em três programas de governo, são eles: Promoção da cidadania, segurança alimentar e inclusão social – na ordem de R$ 140 milhões –, Programa estadual de direitos humanos – R$ 32 milhões –, e Proteção e defesa do consumidor – R$ 37 milhões.
Entre as ações estão a de promover a qualificação social e profissional, com ênfase na população de jovens, mulheres e trabalhadores, em risco de desemprego ou desempregados; implementar políticas de promoção, proteção e defesa dos direitos humanos; e a expansão das ações do Procon no Estado, por meio da descentralização, articulação e parcerias com os municípios, órgãos e entidades que atuam na proteção e defesa do consumidor. A meta do Procon para atendimentos presenciais é alcançar até o fim de 2023 mais de 90 mil atendimentos, frente aos 17 mil computados em 2018.
Quanto à saúde pública, a pasta responsável destacou o programa Mato Grosso mais saúde para o qual estão destinados R$ 4,3 bilhões distribuídos em 29 ações. Entre elas, na atenção primária à saúde dos municípios; atenção ambulatorial e hospitalar complementar do SUS, no atendimento pré-hospitalar (urgência e emergência – SAMU), assistência especializada em saúde no Centro Estadual de Referência em Média e Alta Complexidade (Cermac), assistência especializada em saúde no Centro Estadual de Odontologia para Pacientes Especiais (Ceope), entre outras.
As metas projetadas até 2023 são ampliar para 90% a cura de novos casos de hanseníase no Estado e a proporção da cobertura vacinal para crianças menores de dois anos. Assim como, diminuir a mortalidade materna e a taxa de mortalidade de óbitos por doenças crônicas não transmissíveis, entre outras.
O PPA é um planejamento de médio prazo que estabelece as diretrizes, objetivos e metas a serem seguidos ao longo de um período de quatro anos e que deve ser realizado por meio de lei. É ele que faz o vínculo entre o plano estratégico do governo e o orçamento de cada ano.
Os deputados têm até dezembro para aprovar o projeto de lei. Depois de aprovado, o documento volta para o Executivo estadual para sanção do governador e publicação como lei.
De acordo com o secretário adjunto de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas da Seplag, Anildo Correa, o planejamento de governo é um processo de tomada de decisão sobre um futuro desejado e de um caminho a ser seguido para alcançá-lo.
“Todo governo define para o período de seu mandato uma estratégia que expressa os objetivos assumidos como foco de sua atuação. Destaco a atuação estatal com foco no cidadão e a gestão pública orientada pela eficiência, ética, transparência e equilíbrio fiscal como as duas principais diretrizes desse governo”, afirmou.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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