Mato Grosso
Instituições firmam Termo de Compromisso para adequação nas análises do CAR
O Governo de Mato Grosso, por meio das secretarias de Meio Ambiente (Sema) e Segurança Pública (Sesp), firmaram com o Ministério Público do Estado (MPE) Termo de Compromisso Ambiental (TCA) para regularização ambiental dos imóveis rurais do Estado. O plano de ações propositivas prevê melhorias no Sistema Mato-Grossense de Cadastro Ambiental Rural (Simcar), melhorias nos procedimentos de análise, ampliação no quadro de analistas e estabelece um cronograma para análise e validação dos registros.
Para aferir a credibilidade das análises, a Controladoria Geral do Estado (CGE) irá analisar os processos e emitir uma orientação para realização de auditoria interna pela Sema nos Cadastros Ambientais Rurais validados, enquanto a Sesp fará a varredura periódica no Simcar em busca de possíveis fragilidades no sistema. Já para assegurar a atuação dos órgãos de controle externo, a Sema irá, no prazo de doze meses, tornar mais eficiente o módulo Simcar Parceiros garantindo acesso às informações sobre a gestão dos Cadastros e Analistas, desde o início da inscrição do cadastro, incluindo toda a tramitação do registro, sua validação, assinatura de Termos de Compromisso e monitoramento.
“Todos as ações propostas foram pensadas e avaliadas para assegurar o compromisso que fizemos com a sociedade e com os servidores de trazer as análises para a normalidade, conferindo eficiência e legalidade nas análises para com isso resgatar a credibilidade da Sema junto aos seus diversos públicos”, enfatizou a gestora do órgão, Mauren Lazzaretti. De acordo com a secretária, também estão previstas ações para que a Pasta dê respostas à população no tempo adequado.
Diante disso, a Sema também irá elaborar Procedimentos Operacionais Padrão (POP) para análise do CAR, dos laudos de tipologia ambiental e Programa de regularização Ambiental em um prazo de 120 dias. Enquanto em um prazo de seis meses serão elaboradas Instruções Normativas acerca dos temas elencados.
“A Sema realiza uma importante interface com o setor produtivo e por isso vamos nos empenhar para realizar uma força tarefa que vai reduzir o tempo de entrega das análises para o produtor mato-grossense”, destacou o governador Mauro Mendes durante a assinatura do documento que prevê um cronograma para análise dos cadastros até 2023. A secretaria irá contratar de forma temporária 50 analistas para análise dos cadastros. A seleção será acompanhada pelo MPE assegurando a qualificação dos profissionais.

Termo de compromisso foi assinado no Palácio Paiaguás nesta sexta-feira (25.01) Tchelo Figueiredo/Gcom-MT
Legislação
A legislação referente ao Simcar também passará por ajustes para garantir a legalidade dos atos. Dessa forma, o acordo prevê alteração no Decreto 1031/2017 para que fique clara a restrição de concessão dos benefícios para imóveis de até quatro módulos. De acordo com a nova redação, as áreas desmembradas após 22 de julho de 2008 contíguos, de mesma titularidade, lançados individualmente no sistema, não terão direito aos benefícios previstos na Lei Federal n° 12.651, de 25 de maio de 2012.
Operação Polygonum
Durante operação realizada pela Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema) e Ministério Público Estadual, 595 Cadastros Ambientais Rurais considerados suspeitos foram reanalisados pela Sema. Diante disso, o acordo prevê que os registros cancelados em razão da Operação Polygonum serão enviados à Dema para instauração de Auto de Investigação Preliminar (AIP). O responsável pelo cadastro será chamado para audiência única no Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição de Danos Ambientais (Nupia Ambiental) na presença do Delegado de Polícia, Promotor de Justiça e representante da Sema. O objetivo é buscar entendimento para assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e/ou Acordo de Não Persecução Penal.
O promotor de Justiça Marcelo Vacchiano lembra que o termo foi construído após a identificação de atos de corrupção dentro do órgão ambiental: “Então esse documento é uma forma para que a Sema volte a caminhar nos trilhos da legalidade e de uma forma ágil para que o CAR em Mato Grosso funcione e o produtor possa apresentar sua demanda e ser rapidamente atendido”.
A delegada Alessandra Saturnino, titular da Dema, esclarece que as ações devem ir além das ações repressivas e atacar o problema em todas as suas vertentes. “A análise mais apurada e com dados mais assertivos permitirá separar o que é efetivamente uma irregularidade daquilo que talvez seja uma mera formalidade no preenchimento do cadastro”, finalizou.
Compensação Ambiental
Para assegurar a Regularização Ambiental dos Imóveis, a Sema irá desenvolver módulo de compensação para que os proprietários de imóveis rurais apresentem suas áreas para a compensação de suas reservas legais em déficit. Aqueles que possuem Reserva Legal excedente também poderão indicar as áreas disponíveis para compensação. Também está previsto no acordo o desenvolvimento de módulo de monitoramento dos Programas de Regularização Ambiental (PRA) que contemplem os indicadores propostos no Decreto 1491/18, e promova efetivamente a recuperação das áreas degradadas no Estado
Sobre o Simcar
O Simcar é um sistema de cadastro ambiental rural que foi implantado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) em substituição ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). O sistema foi instituído pela Lei Complementar nº 592, de 26 de maio de 2017 e é considerado uma ferramenta primordial para mapear as propriedades do Estado, assegurando uma visão assertiva dos ativos e passivos ambientais do Estado.
Mato Grosso é o primeiro estado no Brasileiro a efetivamente lançar o sistema com a possibilidade de adesão ao PRA, atendendo os preceitos do novo Código Florestal que visa a conservação e a regularização ambiental. Após a análise do cadastro no Simcar, as propriedades que possuírem passivo ambiental poderão realizar os procedimentos para a regularização ambiental que é acordada com a Sema por meio de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC).
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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