Mato Grosso
Investigado construía complexo esportivo em Cuiabá e entregava cestas básicas para lavar dinheiro de facção
As investigações da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), da Polícia Civil, no âmbito da Operação Apito Final, identificaram um projeto audacioso de Paulo Witer Farias Paelo, um dos líderes de uma organização criminosa que atuava em Cuiabá, para a lavagem de dinheiro oriundo do tráfico de drogas.
Conforme as investigações, Paulo Witer, também chamado WT, que é proprietário de um time de futebol amador, o Amigos WT, iniciou a construção de um complexo esportivo no Bairro Jardim Umuarama, o qual se chamaria Arena Vip Cuiabá. O espaço ocuparia 10 lotes residenciais e envolveria a construção de dois campos de futebol, academia, lojas e lanchonetes.
De acordo com os delegados Gustavo Belão, Rafael Scatolon e Frederico Murta, que chefiaram as investigações da GCCO, a construção do complexo segue o “modus operandi” de Paulo Witer e da organização, que buscam investir em imóveis e veículos para esconder o dinheiro ilícito da facção.
“A principal fonte de renda desse grupo era o tráfico de drogas. Os valores obtidos, eles inseriam no mercado com a aquisição de bens móveis e imóveis, como apartamentos e terrenos, ficando clara a prática de lavagem de dinheiro”, destacou o delegado Rafael Scatolon.
Conforme os delegados, a construção da Arena Vip também foi financiada com o dinheiro do tráfico e tinha o objetivo de dar aparência lícita aos valores obtidos pela organização.
“Além disso, o WT é um amante do futebol, então ele queria esbanjar seu poderio financeiro construindo essa arena e fazendo ali, talvez, escolinhas de futebol, para continuar lavando o dinheiro”, observou o delegado Gustavo Belão.
O projeto da Arena Vip Cuiabá era um dos empreendimentos que tinham Andrew Nickolas Marques dos Santos como “testa de ferro”. Conforme a GCCO, Andrew seria uma peça fundamental para a organização criminosa chefiada por Paulo Witer, sendo um dos responsáveis pela compra e venda de imóveis e veículos para mascarar a movimentação do dinheiro do WT.
As investigações também apontaram que o grupo criminoso de WT atuava fortemente no Bairro Jardim Florianópolis, onde o investigado possui diversos imóveis em nome de terceiros e realiza ações de assistencialismo, com a entrega de cestas básicas para as famílias, brinquedos e ovos de páscoa para as crianças.
“A prática de assistencialismo, que já se tornou uma forma de atuação das facções, é muito prejudicial para a sociedade, porque, enquanto passa a sensação de que os criminosos cuidam da população mais desassistida, aproxima as nossas crianças do tráfico de drogas e desse meio que é extremamente violento”, ressaltou o delegado Gustavo Belão.
A distribuição das cestas básicas era organizada por outros membros do grupo criminoso e destinada às famílias mais carentes ou com familiares presos. Em uma das entregas, o grupo movimentou cerca de R$ 42 mil apenas com a compra de sacolões. ![]()
Operação Apito Final
Deflagrada nessa terça-feira (02.04), a operação Apito Final é resultado de dois anos de investigação da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), com objetivo de desarticular um esquema de lavagem de dinheiro criado por integrantes de uma organização criminosa, em Cuiabá.
Conforme as investigações, após deixar a prisão, em outubro de 2021, Paulo Witer, que já integrava a facção criminosa, se tornou tesoureiro do grupo e passou a movimentar cifra milionária, por meio de diversos esquemas de compra e venda de imóveis e veículos, além de um time de futebol amador, para dissimular e ocultar a origem ilícita dos valores. Apenas no período apurado, a movimentação alcançou R$ 65,9 milhões.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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