Mato Grosso
Justiça Federal confirma exclusividade nacional da marca Festival Braseiro para eventos
Juíza da Vara Federal do RJ entendeu que as marcas prestam serviços idênticos e, por isso, coexistência pode confundir consumidores

Decisão da Justiça Federal indeferiu pedido de empresa no segmento de eventos gastronômicos no interior de São Paulo, que desejava se apropriar do nome ‘O Braseiro Entre Cortes’ para uma de suas festas. Isto porque nome é de propriedade do ‘Festival Braseiro’, evento de carnes que acontece anualmente em Mato Grosso.
Entendimento é da juíza Marcia Maria Nunes de Barros, da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (10). A empresa paulistana ingressou com ação argumentando que o termo ‘Braseiro’ seria inapropriável a título exclusivo e que existiria a possibilidade de convivência pacífica entre as duas empresas.
“O Festival Braseiro, de propriedade da Associação Braseiro, possui serviços oferecidos idênticos, que não podem ser utilizados por outras empresas no mesmo formato, aplicando-se o conceito de trade-dress (vestido da marca), se uma empresa quer fazer seu festival de carnes envolvendo cortes especiais, que o faça sem copiar, adotando uniformes, cores, ingressos e material publicitário diferentes, pois do contrário, o consumidor seria levado a crer que as duas empresas fazem parte do mesmo grupo econômico”, afirmou o advogado Kleysller Willon Silva, que defende os interesses de direito autoral e registro de marcas do Festival, a marca FESTIVAL BRASEIRO®.
“Ademais o Festival Braseiro não explora a atividade para si, esta distribui seu lucro para entidades sociais. Ainda pesa contra a empresa que fora vencida, ou seja, a que vem usurpando a marca, liminares não cumpridas de reiteradas decisões da Justiça Estadual de Mato Grosso, confirmadas em sede de recurso, para que se abstenha de fazer uso da marca”, diz trecho da sentença.
SEMELHANÇA
Conforme pontuou a magistrada, uma marca deve individualizar e distinguir o produto ou serviço por ela assinalado. Por isso, não se pode apropriar de uma marca que já é utilizada por outra empresa, já que estas não poderiam mais serem distinguidas.
“É possível que marcas semelhantes ou mesmo idênticas sejam registradas por diferentes titulares, em classes diferentes ou até mesmo dentro da mesma classe, desde que destinadas a mercados diferentes e inconfundíveis entre si”, afirmou.
Este, no entanto, não é o caso em questão. A juíza observou que os serviços prestados pelas duas partes são idênticos – organização de eventos gastronômicos. Ainda, quanto à questão gráfica, magistrada constatou que os elementos são semelhantes, já que ambas as marcas são formadas pelo termo ‘Braseiro’.
“Deste modo, reputa-se inafastável a suscetibilidade de confusão (incapacidade de reconhecer diferenças ou distinções) ou associação indevida (estabelecimento de correspondência com a marca anterior) por parte do público consumidor, que pode acreditar tratar-se de eventos organizados pela mesma empresa”, complementou.
Por isso, Justiça julgou improcedente o pedido da empresa paulista para nulidade parcial da marca mato-grossense. Decisão semelhante já havia sido proferida no âmbito da 2ª vara Cível de Rondonópolis, em 2018, quando o juiz Dr. Jorge Hassib Ibrahim determinou que a empresa se abstivesse que utilizar o mesmo nome do festival.
FESTIVAL BRASEIRO
O Festival Braseiro se tornou referência nacional no segmento e reúne milhares de pessoas em duas edições anuais em Mato Grosso. O objetivo do evento é apoiar causas sociais. Por isso, toda a renda obtida é revertida para instituições filantrópicas beneficentes. Neste quesito não há alterações, 45 instituições se inscreveram para receber as doações e os organizadores já iniciaram a seleção das entidades que serão beneficiadas. Nas sete edições realizadas até 2019, foi doado um total de R$ 1.066.497,25 para 66 entidades filantrópicas de Cuiabá e Rondonópolis.
Mato Grosso
Júri é remarcado depois que defesa abandona plenário em julgamento de filho de ex-deputado

A sessão de julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra, acusado pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio qualificado de Willian Cesar Moreno, foi remarcada para o dia 31 de julho, às 9h, após a defesa abandonar o plenário nesta terça-feira (21). Mais uma vez, os advogados tentaram o adiamento do julgamento, o que foi indeferido pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, presidente da sessão, sob o argumento de que não havia justificativa plausível para a redesignação da data.
Segundo a magistrada, os advogados tiveram um prazo de 15 dias para analisar os documentos juntados aos autos. Ela ressaltou que a maior parte dessas informações já constava no processo e que a alegada falta de acesso a um despacho específico sobre prisão domiciliar não acarretaria prejuízo real, uma vez que a decisão sobre o tema também integra os autos.
“O advogado, quando assume a substituição no processo, o recebe no estágio em que ele se encontra. O processo não recua, ele tem que andar para a frente”, afirmou Monica Perri. Após anunciar a nova data do júri, a magistrada determinou que, caso não haja um advogado constituído apto para atuar na sessão, a Defensoria Pública deverá estar preparada para assumir a defesa na data prevista. Todos os presentes saíram intimados do plenário.
A acusação seria conduzida pelos promotores de Justiça Vinicius Gahyva Martins e Élide Manzini de Campos, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O réu era defendido pelos advogados Elson Marcelino da Silva Júnior, Larice Cristine, Melissa de Oliveira Machado e Gabriel Gouvea Neno Reiff.
Manobra – Ainda no plenário, o promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins sustentou que o acesso a processos externos é responsabilidade da defesa e que as questões relacionadas ao habeas corpus e à prisão domiciliar já foram resolvidas, não havendo justificativa para o adiamento do júri. Ele destacou o papel do Ministério Público como fiscal da lei, com a missão de assegurar direitos e preservar a imagem das vítimas perante a coletividade. Também se posicionou contra o abandono do plenário, ressaltando que a realização de um Tribunal do Júri exige o empenho e a presença de diversos envolvidos, inclusive pessoas que se deslocaram de outros estados, e que a “ritualística do tribunal” deve ser respeitada em busca da verdade.
Vinicius Gahyva disse ainda que o abandono do plenário é uma estratégia que acaba por arranhar a imagem do Tribunal do Júri. “Isso tem se tornado, de certo modo, frequente nos julgamentos do Tribunal do Júri, especialmente naqueles que afligem de forma intensa o interesse da coletividade, como é o caso concreto de um feminicídio e de um homicídio de dois jovens. São duas pessoas que, efetivamente, traduzem a necessidade de reafirmarmos o nosso papel social de não banalização da vida humana. Nós sabemos que o Tribunal do Júri envolve uma série de providências que devem ser adotadas para que o ato processual seja realizado, e lamentamos muito que esse tipo de estratégia esteja sendo adotada”, afirmou.
A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos lembrou que o julgamento já deveria ter ocorrido no dia 7 de julho. Segundo ela, naquela ocasião, a defesa solicitou o adiamento para análise de provas, pedido que foi deferido pela magistrada responsável pelo caso, com a remarcação da sessão para 21 de julho. “É um absurdo uma medida protelatória após mais de três anos do fato, com a família aguardando o julgamento. A defesa admite alegações de nulidades que não existem e que já foram completamente afastadas. É uma estratégia utilizada para tentar postergar, prorrogar e até abrir outro incidente de sanidade, ou qualquer outra medida, para que esse julgamento não ocorra. Tudo isso já foi afastado, e não há motivo algum para que esse julgamento não aconteça”, afirmou.
Sobre o caso de feminicídio, a promotora destacou que a reação da sociedade demonstra uma rejeição cada vez mais firme a esse tipo de crime. Segundo ela, a população tem se posicionado de forma clara contra a violência de gênero e em defesa do enfrentamento aos feminicídios, cobrando respostas efetivas do sistema de Justiça para coibir esse tipo de violência.
Fotos: Josi Dias | TJMT
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