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Rondonópolis

Justiça suspende aumento do teto de emendas parlamentares aprovado pela Câmara de Rondonópolis

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu, por meio de decisão liminar, os efeitos dos §§ 9º e 10 do artigo 324 da Lei Orgânica de Rondonópolis, alterados pela Emenda nº 66/2025. A medida atende à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo prefeito Cláudio Ferreira de Souza, que apontou vícios formais e materiais na norma aprovada pela Câmara Municipal.

A emenda restabelecia o limite de 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) para emendas individuais impositivas e criava novas hipóteses de execução obrigatória para emendas de bancada e bloco parlamentar. Segundo o prefeito, a regra reproduz dispositivo já considerado inconstitucional pelo próprio Órgão Especial do TJMT na ADI nº 1001215-74.2024.8.11.0000, que tratava da Emenda nº 59/2023.

A relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, destacou que o conteúdo da nova emenda é “substancialmente idêntico” ao texto anteriormente invalidado, caracterizando reiteração de inconstitucionalidade e possível afronta à coisa julgada e ao princípio da separação dos Poderes.

Entre os argumentos apresentados pelo prefeito estão a violação da competência da União para legislar sobre normas gerais de direito financeiro (art. 24, I, da Constituição Federal), desrespeito ao processo legislativo — já que a emenda foi subscrita por apenas dois vereadores, abaixo do mínimo constitucional — e impacto direto no planejamento orçamentário do município.

Nota técnica da Secretaria Municipal de Fazenda anexada ao processo aponta que o aumento do limite de emendas para 2% exigiria acréscimo superior a R$ 10 milhões no orçamento, valor que poderia inviabilizar políticas públicas e comprometer o equilíbrio fiscal.

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Para a relatora, estão presentes a plausibilidade jurídica do pedido e o perigo de dano, devido ao risco de desorganização das finanças municipais caso a norma começasse a valer de imediato. Com isso, o TJMT determinou a suspensão dos dispositivos até o julgamento final da ADI.

A Câmara Municipal foi comunicada e deverá prestar informações no prazo legal. A Procuradoria-Geral de Justiça também emitirá parecer antes do julgamento de mérito. O processo será analisado conjuntamente com a ADI nº 1040291-71.2025.8.11.0000, que trata do mesmo tema.

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Rondonópolis

CODER abre Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades apontadas em relatório interno

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A Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (CODER) instaurou oficialmente um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar possíveis irregularidades identificadas no Ofício nº 455/2025/DRH/CODER, datado de 6 de novembro de 2025. A decisão foi assinada pelo diretor-presidente da empresa, Laerte de Oliveira Costa, e pelo diretor administrativo-financeiro, José Claudio de Melo, conforme publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Rondonópolis desta quarta-feira (3).

De acordo com a resolução, a análise jurídica dos documentos anexados ao ofício apresentou lastro probatório suficiente para justificar a abertura do procedimento investigativo, com base nos princípios da legalidade, eficiência, impessoalidade e moralidade administrativa. O PAD tem como objetivo apurar eventuais condutas que possam ter violado o Código de Conduta e Integridade da CODER, o Regimento Interno e outras normas internas, além de verificar se houve dano ao erário.

A resolução cria uma Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, responsável por conduzir toda a investigação, analisar provas e, ao final, emitir parecer opinando pela inocência ou responsabilidade dos empregados envolvidos, assegurando o contraditório e a ampla defesa. A comissão terá autonomia para realizar oitivas, interrogatórios, solicitar documentos, perícias e todos os meios de prova permitidos.

Os membros designados para a comissão não receberão horas extras pelo exercício dessas atividades e deverão manter sigilo profissional sobre todas as informações apuradas. O prazo inicial para a conclusão do PAD é de 60 dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme previsão legal.

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A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.

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Prefeitura de Rondonópolis notifica construtora e dá 48 horas para apresentar novo cronograma de obra em escola municipal

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Rondonópolis

A Prefeitura de Rondonópolis, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, notificou a empresa X3 Construtora e Engenharia EIRELI, responsável pela reforma da EMEB Odorico Leocádio da Rosa, localizada no bairro Jardim Belo Horizonte. A contratada, que atua mediante o Contrato Administrativo nº 236/2024, recebeu prazo improrrogável de 48 horas para atualizar o cronograma de execução da obra.

A notificação, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, determina que a empresa apresente detalhamento das etapas pendentes, quantitativos previstos, equipes envolvidas, além de prazos realistas para a conclusão dos serviços. Também foi exigido o restabelecimento do ritmo adequado de trabalho, reforço da mão de obra e a adoção das medidas necessárias para garantir a continuidade integral da reforma.

O documento alerta que o descumprimento do prazo poderá resultar na abertura de processo administrativo sancionador e/ou ação judicial, conforme previsto no contrato, no Código Civil e na Lei nº 8.666/1993. Entre as penalidades possíveis estão aplicação de multa, suspensão temporária da participação em licitações, impedimento de contratar com a Administração Pública e eventual ressarcimento ao erário.

A medida visa assegurar o cumprimento das obrigações contratuais e garantir que a unidade escolar seja entregue à comunidade dentro das condições técnicas e legais estabelecidas.

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Rondonópolis

Prefeitura de Rondonópolis abre credenciamento para empresas e profissionais realizarem leilões de imóveis públicos

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Foto: Ednilson Aguiar

A Prefeitura de Rondonópolis publicou o Aviso de Licitação referente ao Credenciamento nº 02/2025, destinado à habilitação de pessoas físicas e jurídicas especializadas na realização de leilões públicos de bens imóveis pertencentes ao município. O processo será conduzido por meio da Plataforma Eletrônica BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, com início previsto para as 10h (horário de Brasília) do dia 22 de dezembro de 2025.

O credenciamento tem como objetivo contratar profissionais e empresas com capacidade técnica e operacional para atuar em todas as etapas dos leilões, incluindo planejamento, organização, divulgação, condução dos certames e prestação de contas. A medida busca ampliar a transparência e a eficiência na alienação de imóveis municipais.

Os interessados podem acessar o edital completo e seus anexos gratuitamente pela plataforma BLLCOMPRAS.COM, no site oficial da Prefeitura (www.rondonopolis.mt.gov.br/licitacoes/) ou presencialmente na sede do Executivo Municipal, localizada na Avenida Duque de Caxias, nº 1.000, Bairro Vila Aurora. Também é possível solicitar o material pelo e-mail [email protected].

A retirada presencial do edital ocorre das 13h às 17h, em dias úteis, mediante apresentação de CD-ROM ou pen-drive.

Com o credenciamento, o município busca estruturar e profissionalizar a realização de leilões públicos, garantindo maior competitividade e melhor retorno financeiro aos cofres públicos.

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