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Mato Grosso

Justiça suspende TAF do concurso da PM e Bombeiros em MT

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O juiz federal Raphael Casella de Almeida Carvalho determinou a suspensão do concurso da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso. Antes, o juiz federal Hiram Armênio Xavier Pereira já havia suspendido o concurso da Polícia Judiciária Civil. Tal medida irá vigorar  enquanto as providências determinadas não forem tomadas pelos réus, devendo apresentar novo cronograma, no prazo de cinco dias, com divulgação no endereço eletrônico em que são disponibilizadas as publicações do certame.

A alegação para a suspensão dos três concursos é a mesma: imagens das provas de aptidão física não estão sendo fornecidas pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), responsável pela realização do certame. A instituição e o Governo do Estado têm 48 horas para cumprir a decisão. Caso contrário, a decisão prevê multa diária de R$ 5 mil até o limite de R$ 500 mil em caso de descumprimento da ordem judicial. Na mesma decisão, ainda determina abertura de prazo de 48 horas para que candidatos desclassificados possam fazer recursos administrativos.

“A negativa da banca examinadora não encontra amparo legal, muito menos constitucional. O acesso à filmagem do exame físico é a única forma de permitir a averiguação da inexistência de erros na análise da comissão, possibilitando ao candidato o direito de recorrer, ou não, de forma assertiva de eventual resultado negativo. Se a banca examinadora realizou a filmagem, não há motivo válido para negar seu acesso aos candidatos que assim o desejarem. Dessa forma, não há espaço para segredos em informações públicas – porque um teste físico realizado diante de múltiplas pessoas, ainda mais se considerada a era da informação e ampla possibilidade de filmagem por qualquer smartphone. Muito mais idônea é a gravação da própria banca, que por isso mesmo deve atender ao princípio democrático do acesso à informação, nos termos do art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição da República”, argumenta o magistrado em trecho da sentença.

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Em outro trecho, o juiz federal ressalta que a lei categórica no sentido de que, não se tratando de informação sigilosa ou em segredo de justiça, “não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais”.

Segundo o magistrado, a informação é instrumento necessário ao efetivo exercício administrativo do contraditório dos candidatos que fizeram as provas do TAF, no concurso no começo deste mês. “Embora o Edital seja a ‘lei’ do concurso, a administração pública deve também observar o princípio da legalidade estrita, de modo a não adotar providências não estabelecidas em lei anterior, principalmente para mitigar direitos constitucionalmente assegurados, no caso, os princípios da publicidade, do direito de acesso à informação, da ampla defesa, da razoabilidade e da proporcionalidade”, pondera o juiz federal Raphael Casella.

Ao acolher os argumentos formulados pela Defensoria Pública da União na ação civil pública contra a UFMT e contra o Estado de Mato Grosso, o juiz esclarece que a finalidade do registro da prova de aptidão física em gravação multimídia (filmagem audiovisual), é justamente o exame a eventual necessidade de sua revisão, e que deve ser amplamente possibilitada aos candidatos, para que, se for necessária a sua posterior reprodução, tenha-se, então, um meio adequado e idôneo para fazê-lo.

“Nesse sentido, além de garantir o acesso às filmagens, também se faz necessária a garantia de análise dos eventuais recursos administrativos, mediante a abertura de novo prazo para a sua apresentação, conforme requerido pela autora. Diante do exposto, defiro a tutela de urgência requerida em caráter antecedente”, despachou o magistrado no final da manhã desta quinta-feira (26).

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A liminar determina ainda a reabertura do prazo para interposição de recurso administrativo pelo candidato interessado em contestar o resultado do TAF. A UFMT deverá observar o prazo de recurso igual ao inicialmente previsto no edital do concurso a ser disponibilizado no endereço eletrônico relativo ao concurso.

No dia 19 deste mês, a Defensoria Pública da União já tinha conseguido liminar na Justiça Federal determinando a suspensão temporária do certame relativo à Polícia Civil pelos mesmos motivos. No dia 23, a UFMT confirmou que cumpriu a decisão e suspendeu os prazos para fornecer as imagens, garantindo que divulgará novo cronograma de prazos.

O CONCURSO 

Realizado no dia 20 de fevereiro, o certame traz salários variando de R$ 3,3 mil a R$ 13,9 mil e busca formar cadastros de reserva para as Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros e Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec). Foram mais de 67 mil candidatos inscritos.

A expectativa é que o Governo do Estado chame pelo menos 1,2 mil aprovados ainda este ano para tomarem posse. OS aprovados na primeira fase para as Polícias Militar e Civil começaram a realizar o TAF no começo deste mês, fase que também é eliminatória.

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Mato Grosso

Júri é remarcado depois que defesa abandona plenário em julgamento de filho de ex-deputado

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A sessão de julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra, acusado pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio qualificado de Willian Cesar Moreno, foi remarcada para o dia 31 de julho, às 9h, após a defesa abandonar o plenário nesta terça-feira (21). Mais uma vez, os advogados tentaram o adiamento do julgamento, o que foi indeferido pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, presidente da sessão, sob o argumento de que não havia justificativa plausível para a redesignação da data.

Segundo a magistrada, os advogados tiveram um prazo de 15 dias para analisar os documentos juntados aos autos. Ela ressaltou que a maior parte dessas informações já constava no processo e que a alegada falta de acesso a um despacho específico sobre prisão domiciliar não acarretaria prejuízo real, uma vez que a decisão sobre o tema também integra os autos.

“O advogado, quando assume a substituição no processo, o recebe no estágio em que ele se encontra. O processo não recua, ele tem que andar para a frente”, afirmou Monica Perri. Após anunciar a nova data do júri, a magistrada determinou que, caso não haja um advogado constituído apto para atuar na sessão, a Defensoria Pública deverá estar preparada para assumir a defesa na data prevista. Todos os presentes saíram intimados do plenário.

A acusação seria conduzida pelos promotores de Justiça Vinicius Gahyva Martins e Élide Manzini de Campos, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O réu era defendido pelos advogados Elson Marcelino da Silva Júnior, Larice Cristine, Melissa de Oliveira Machado e Gabriel Gouvea Neno Reiff.

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Manobra – Ainda no plenário, o promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins sustentou que o acesso a processos externos é responsabilidade da defesa e que as questões relacionadas ao habeas corpus e à prisão domiciliar já foram resolvidas, não havendo justificativa para o adiamento do júri. Ele destacou o papel do Ministério Público como fiscal da lei, com a missão de assegurar direitos e preservar a imagem das vítimas perante a coletividade. Também se posicionou contra o abandono do plenário, ressaltando que a realização de um Tribunal do Júri exige o empenho e a presença de diversos envolvidos, inclusive pessoas que se deslocaram de outros estados, e que a “ritualística do tribunal” deve ser respeitada em busca da verdade.

Vinicius Gahyva disse ainda que o abandono do plenário é uma estratégia que acaba por arranhar a imagem do Tribunal do Júri. “Isso tem se tornado, de certo modo, frequente nos julgamentos do Tribunal do Júri, especialmente naqueles que afligem de forma intensa o interesse da coletividade, como é o caso concreto de um feminicídio e de um homicídio de dois jovens. São duas pessoas que, efetivamente, traduzem a necessidade de reafirmarmos o nosso papel social de não banalização da vida humana. Nós sabemos que o Tribunal do Júri envolve uma série de providências que devem ser adotadas para que o ato processual seja realizado, e lamentamos muito que esse tipo de estratégia esteja sendo adotada”, afirmou.

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A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos lembrou que o julgamento já deveria ter ocorrido no dia 7 de julho. Segundo ela, naquela ocasião, a defesa solicitou o adiamento para análise de provas, pedido que foi deferido pela magistrada responsável pelo caso, com a remarcação da sessão para 21 de julho. “É um absurdo uma medida protelatória após mais de três anos do fato, com a família aguardando o julgamento. A defesa admite alegações de nulidades que não existem e que já foram completamente afastadas. É uma estratégia utilizada para tentar postergar, prorrogar e até abrir outro incidente de sanidade, ou qualquer outra medida, para que esse julgamento não ocorra. Tudo isso já foi afastado, e não há motivo algum para que esse julgamento não aconteça”, afirmou.

Sobre o caso de feminicídio, a promotora destacou que a reação da sociedade demonstra uma rejeição cada vez mais firme a esse tipo de crime. Segundo ela, a população tem se posicionado de forma clara contra a violência de gênero e em defesa do enfrentamento aos feminicídios, cobrando respostas efetivas do sistema de Justiça para coibir esse tipo de violência.

Fotos: Josi Dias | TJMT 

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Mato Grosso

Defensoria impede leilão da única propriedade rural de casal de idosos

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O Núcleo da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) em Juscimeira (161 km de Cuiabá) garantiu que uma pequena propriedade rural de menos de 36 hectares utilizada para agricultura familiar por um casal de idosos não pode ser penhorada. O imóvel estava prestes a ser leiloado judicialmente, o que obrigaria a família a sair do local onde residem.

Tudo começou no ano de 1997 quando E.P.C. foi avalista de um empréstimo realizado por um amigo em uma nota de crédito rural no valor de R$ 10.338 junto a um banco. Devido ao não pagamento da nota de crédito, o banco propôs uma ação de cobrança judicial contra o devedor e E.P.C., que, mesmo sem ser o devedor real, teve o seu único imóvel rural penhorado.

Com o objetivo de retirar a penhora, o defensor público Denis Thomaz Rodriguez demonstrou no processo que o imóvel era o único bem de propriedade de E.P.C., de 79 anos de idade. O local onde ele e a esposa desenvolvem atividade agrícola de subsistência com a criação de gado leiteiro e cultivo da terra para sustento próprio, possui uma área de 36,30 hectares, o que, de acordo com os dados fornecidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), corresponde a menos de um módulo fiscal rural.

O módulo fiscal rural é uma unidade de medida agrária, expressa em hectares, definida pelo Incra para cada município brasileiro. Ele representa a área mínima que uma propriedade precisa ter para que sua exploração seja economicamente viável e sustente uma família. Em Juscimeira, um módulo fiscal corresponde a 60 hectares.

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“O imóvel estava na iminência de ser avaliado e levado a leilão judicial, o que significaria a perda definitiva do lar e da fonte de renda da família. A Constituição Federal garante que a pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, não pode ser penhorada para pagamento de dívidas. Essa proteção é um direito fundamental indisponível”, explica o defensor.

Para que a pequena propriedade rural seja protegida contra penhora é necessário comprovar dois requisitos cumulativos. O primeiro é o critéria de tamanho, quando a área do imóvel deve ser de até quatro módulos fiscais do município onde se localiza. O segundo é o da exploração familiar, ou seja, o imóvel deve ser trabalhado diretamente pela família, servindo como fonte de subsistência, ainda que complementar a outras rendas, como aposentadoria.

A decisão proferida pelo juiz da Vara Única de Juscimeira, Alcindo Peres da Rosa, reconheceu os argumentos apresentados pela DPEMT e determinou a retirada imediata da penhora do imóvel. “O imóvel do executado, com 36,30 hectares, representa apenas 0,605 do módulo fiscal, enquadrando-se, com folga, no conceito legal de pequena propriedade rural. Quanto ao requisito do trabalho familiar, os documentos juntados são consistentes. Os resumos de pagamento de leite comprovam a existência de atividade produtiva contínua (pecuária leiteira) no imóvel. (…) Com tais considerações, e com fundamento no artigo 5º, inciso XXVI, da Constituição Federal, e no artigo 833, inciso VIII, do Código de Processo Civil declaro a impenhorabilidade do imóvel rural”, diz trecho da decisão assinado na última terça-feira (14).

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Para Denis Thomaz Rodrigues, a decisão não só beneficiou o casal de idosos que estava prestes a perder o único bem familiar, mas, ao reconhecer que o im´óvel não podia ser penhorado, o juízo abriu um precedente para que produtores rurais da região se sintam mais tranquilos para produzir em suas terras.

“O município de Juscimeira possui grande extensão territorial e centenas de propriedades rurais de pequeno porte, muitas delas trabalhadas por famílias de agricultores que tiram da terra o seu sustento. É comum esses produtores, por solidariedade familiar ou desconhecimento das consequências jurídicas, assinem como avalistas ou fiadores em financiamentos rurais de parentes e vizinhos. Quando o devedor principal não paga, o banco pode buscar a penhora dos bens do avalista, incluindo o imóvel rural onde a família vive e trabalha. A decisão proferida neste caso confirma que a lei protege a pequena propriedade rural familiar contra qualquer tipo de penhora, independentemente da origem da dívida ou da condição do proprietário como devedor principal ou garantidor”, diz o defensor.

Por Paulo Henrique Fanaia
16 de Julho de 2026 – 16:08
Foto: Janaiara Soares

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Mato Grosso

Turismo de Mato Grosso ganha protagonismo com ações em prol do setor

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O Sebrae/MT atua com consultorias, capacitações e eventos para promover o crescimento das empresas que integram todo o ecossistema do turismo

Foto-Assessoria

 
Nos primeiros seis meses de 2026, o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Mato Grosso (Sebrae/MT) realizou mais de 55 mil atendimentos voltados ao setor de turismo, beneficiando 14.963 clientes. A maior parte foi destinada aos microempreendedores individuais (MEI), com 8.228 atendimentos, seguido das microempresas (ME), com 5.507 e pelas empresas de pequeno porte (EPP).
Um desses atendimentos marcou a trajetória do empreendedor Willian Marques, proprietário da Five Adventure, agência de turismo receptivo sediada em Cáceres. A empresa surgiu em 2022, quando ele decidiu investir no segmento e acumulou sozinho todas as funções da empresa, desde vender, organizar e planejar roteiros turísticos da região que contempla o bioma Pantanal Mato-grossense.
Em menos de quatro anos, o empreendedor celebra os resultados com a inauguração da primeira sede física da agência. O empreendimento, que começou com um único colaborador, hoje soma outros nove profissionais, entre eles o sócio João Paulo Barbieri, guias turísticos e equipe de vendas e atendimentos.
Ao ser questionado sobre esse crescimento, o empresário foi enfático: “O Sebrae/MT esteve comigo desde o início. Eu já tinha uma perspectiva de trabalhar com uma agência de turismo, mas esse desejo se intensificou no pós-pandemia. Busquei conhecimento e participei de inúmeros projetos da instituição para ampliar minha participação no cenário turístico”, afirmou.
Entre as ações, Willian destaca o Programa Pró Pantanal do Sebrae/MT, criado para promover o desenvolvimento sustentável e gerar renda nos eixos do turismo, gastronomia, economia criativa e agronegócio. De posse das informações sobre os atrativos da região, o empreendedor enxergou oportunidades nas atrações gastronômicas, culturais, aventura, arte e a natureza exuberante do Pantanal.
Outro diferencial, segundo o empresário, foram as Rodadas de Negócios da Feira Internacional de Turismo (FIT Pantanal), que aproximam as atrações turísticas de Mato Grosso de operadores nacionais e internacionais. “Estruturei toda a empresa com o apoio do Sebrae/MT. Fiz consultorias em marketing, gestão financeira, gestão empresarial, turismo, acesso a editais e recursos governamentais, dentre outros. Também participo ativamente da programação disponibilizada pela instituição”, frisou.
Ecossistema do turismo
As principais ações desenvolvidas pelo Sebrae Mato Grosso junto à Five Adventure estão a estruturação da empresa por meio do Programa ART – Agente de Roteiros Turísticos, elaboração de pesquisa de mercado, construção e validação do modelo de negócio, formatação da empresa e definição do posicionamento estratégico, organização do portfólio inicial de produtos e experiências turísticas e integração da agência com outros empreendimentos atendidos pela instituição. A iniciativa fortaleceu a cadeia regional do turismo e ampliou a oferta de atrativos aos visitantes.
A gerente Regional do Sebrae/MT em Cáceres, Cirlene Espicaski, destacou as atividades desenvolvidas na região em prol do turismo. “A Regional Sudoeste continua atuando no turismo, com destaque para o setor de alimentos e bebidas e para o trabalho de Agente de Roteiros Turísticos. A proposta é mapear as vocações locais, conectar pequenos negócios (hospedagens, gastronomia, agronegócio), fortalecer a governança e estruturar produtos de turismo de experiência prontos para comercialização nacional e internacional”.
De acordo com ela, o Sebrae Mato Grosso está atuando em parceria com algumas prefeituras na elaboração do inventário turístico e dos Plano Municipal do Turismo, reconhecendo o setor como vetor de desenvolvimento econômico e social.
O ecossistema do turismo reúne empreendimentos de restaurantes, hotéis, transporte de passageiros, comércio varejista, locação de veículos, ensino de arte e cultura, produção fotográfica, entre outros segmentos
A Five Adventure inaugura sua sede na tarde desta quinta-feira (16.07), na Rua Coronel Farias, Nº380, na região central de Cáceres. Para conhecer mais os roteiros turísticos e demais serviços da empresa acesse o site https://fiveadventure.com.br/
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