Mato Grosso
Justiça suspende TAF do concurso da PM e Bombeiros em MT
O juiz federal Raphael Casella de Almeida Carvalho determinou a suspensão do concurso da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso. Antes, o juiz federal Hiram Armênio Xavier Pereira já havia suspendido o concurso da Polícia Judiciária Civil. Tal medida irá vigorar enquanto as providências determinadas não forem tomadas pelos réus, devendo apresentar novo cronograma, no prazo de cinco dias, com divulgação no endereço eletrônico em que são disponibilizadas as publicações do certame.
A alegação para a suspensão dos três concursos é a mesma: imagens das provas de aptidão física não estão sendo fornecidas pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), responsável pela realização do certame. A instituição e o Governo do Estado têm 48 horas para cumprir a decisão. Caso contrário, a decisão prevê multa diária de R$ 5 mil até o limite de R$ 500 mil em caso de descumprimento da ordem judicial. Na mesma decisão, ainda determina abertura de prazo de 48 horas para que candidatos desclassificados possam fazer recursos administrativos.
“A negativa da banca examinadora não encontra amparo legal, muito menos constitucional. O acesso à filmagem do exame físico é a única forma de permitir a averiguação da inexistência de erros na análise da comissão, possibilitando ao candidato o direito de recorrer, ou não, de forma assertiva de eventual resultado negativo. Se a banca examinadora realizou a filmagem, não há motivo válido para negar seu acesso aos candidatos que assim o desejarem. Dessa forma, não há espaço para segredos em informações públicas – porque um teste físico realizado diante de múltiplas pessoas, ainda mais se considerada a era da informação e ampla possibilidade de filmagem por qualquer smartphone. Muito mais idônea é a gravação da própria banca, que por isso mesmo deve atender ao princípio democrático do acesso à informação, nos termos do art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição da República”, argumenta o magistrado em trecho da sentença.
Em outro trecho, o juiz federal ressalta que a lei categórica no sentido de que, não se tratando de informação sigilosa ou em segredo de justiça, “não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais”.
Segundo o magistrado, a informação é instrumento necessário ao efetivo exercício administrativo do contraditório dos candidatos que fizeram as provas do TAF, no concurso no começo deste mês. “Embora o Edital seja a ‘lei’ do concurso, a administração pública deve também observar o princípio da legalidade estrita, de modo a não adotar providências não estabelecidas em lei anterior, principalmente para mitigar direitos constitucionalmente assegurados, no caso, os princípios da publicidade, do direito de acesso à informação, da ampla defesa, da razoabilidade e da proporcionalidade”, pondera o juiz federal Raphael Casella.
Ao acolher os argumentos formulados pela Defensoria Pública da União na ação civil pública contra a UFMT e contra o Estado de Mato Grosso, o juiz esclarece que a finalidade do registro da prova de aptidão física em gravação multimídia (filmagem audiovisual), é justamente o exame a eventual necessidade de sua revisão, e que deve ser amplamente possibilitada aos candidatos, para que, se for necessária a sua posterior reprodução, tenha-se, então, um meio adequado e idôneo para fazê-lo.
“Nesse sentido, além de garantir o acesso às filmagens, também se faz necessária a garantia de análise dos eventuais recursos administrativos, mediante a abertura de novo prazo para a sua apresentação, conforme requerido pela autora. Diante do exposto, defiro a tutela de urgência requerida em caráter antecedente”, despachou o magistrado no final da manhã desta quinta-feira (26).
A liminar determina ainda a reabertura do prazo para interposição de recurso administrativo pelo candidato interessado em contestar o resultado do TAF. A UFMT deverá observar o prazo de recurso igual ao inicialmente previsto no edital do concurso a ser disponibilizado no endereço eletrônico relativo ao concurso.
No dia 19 deste mês, a Defensoria Pública da União já tinha conseguido liminar na Justiça Federal determinando a suspensão temporária do certame relativo à Polícia Civil pelos mesmos motivos. No dia 23, a UFMT confirmou que cumpriu a decisão e suspendeu os prazos para fornecer as imagens, garantindo que divulgará novo cronograma de prazos.
O CONCURSO
Realizado no dia 20 de fevereiro, o certame traz salários variando de R$ 3,3 mil a R$ 13,9 mil e busca formar cadastros de reserva para as Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros e Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec). Foram mais de 67 mil candidatos inscritos.
A expectativa é que o Governo do Estado chame pelo menos 1,2 mil aprovados ainda este ano para tomarem posse. OS aprovados na primeira fase para as Polícias Militar e Civil começaram a realizar o TAF no começo deste mês, fase que também é eliminatória.
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Mato Grosso
Júri é remarcado depois que defesa abandona plenário em julgamento de filho de ex-deputado

A sessão de julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra, acusado pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio qualificado de Willian Cesar Moreno, foi remarcada para o dia 31 de julho, às 9h, após a defesa abandonar o plenário nesta terça-feira (21). Mais uma vez, os advogados tentaram o adiamento do julgamento, o que foi indeferido pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, presidente da sessão, sob o argumento de que não havia justificativa plausível para a redesignação da data.
Segundo a magistrada, os advogados tiveram um prazo de 15 dias para analisar os documentos juntados aos autos. Ela ressaltou que a maior parte dessas informações já constava no processo e que a alegada falta de acesso a um despacho específico sobre prisão domiciliar não acarretaria prejuízo real, uma vez que a decisão sobre o tema também integra os autos.
“O advogado, quando assume a substituição no processo, o recebe no estágio em que ele se encontra. O processo não recua, ele tem que andar para a frente”, afirmou Monica Perri. Após anunciar a nova data do júri, a magistrada determinou que, caso não haja um advogado constituído apto para atuar na sessão, a Defensoria Pública deverá estar preparada para assumir a defesa na data prevista. Todos os presentes saíram intimados do plenário.
A acusação seria conduzida pelos promotores de Justiça Vinicius Gahyva Martins e Élide Manzini de Campos, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O réu era defendido pelos advogados Elson Marcelino da Silva Júnior, Larice Cristine, Melissa de Oliveira Machado e Gabriel Gouvea Neno Reiff.
Manobra – Ainda no plenário, o promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins sustentou que o acesso a processos externos é responsabilidade da defesa e que as questões relacionadas ao habeas corpus e à prisão domiciliar já foram resolvidas, não havendo justificativa para o adiamento do júri. Ele destacou o papel do Ministério Público como fiscal da lei, com a missão de assegurar direitos e preservar a imagem das vítimas perante a coletividade. Também se posicionou contra o abandono do plenário, ressaltando que a realização de um Tribunal do Júri exige o empenho e a presença de diversos envolvidos, inclusive pessoas que se deslocaram de outros estados, e que a “ritualística do tribunal” deve ser respeitada em busca da verdade.
Vinicius Gahyva disse ainda que o abandono do plenário é uma estratégia que acaba por arranhar a imagem do Tribunal do Júri. “Isso tem se tornado, de certo modo, frequente nos julgamentos do Tribunal do Júri, especialmente naqueles que afligem de forma intensa o interesse da coletividade, como é o caso concreto de um feminicídio e de um homicídio de dois jovens. São duas pessoas que, efetivamente, traduzem a necessidade de reafirmarmos o nosso papel social de não banalização da vida humana. Nós sabemos que o Tribunal do Júri envolve uma série de providências que devem ser adotadas para que o ato processual seja realizado, e lamentamos muito que esse tipo de estratégia esteja sendo adotada”, afirmou.
A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos lembrou que o julgamento já deveria ter ocorrido no dia 7 de julho. Segundo ela, naquela ocasião, a defesa solicitou o adiamento para análise de provas, pedido que foi deferido pela magistrada responsável pelo caso, com a remarcação da sessão para 21 de julho. “É um absurdo uma medida protelatória após mais de três anos do fato, com a família aguardando o julgamento. A defesa admite alegações de nulidades que não existem e que já foram completamente afastadas. É uma estratégia utilizada para tentar postergar, prorrogar e até abrir outro incidente de sanidade, ou qualquer outra medida, para que esse julgamento não ocorra. Tudo isso já foi afastado, e não há motivo algum para que esse julgamento não aconteça”, afirmou.
Sobre o caso de feminicídio, a promotora destacou que a reação da sociedade demonstra uma rejeição cada vez mais firme a esse tipo de crime. Segundo ela, a população tem se posicionado de forma clara contra a violência de gênero e em defesa do enfrentamento aos feminicídios, cobrando respostas efetivas do sistema de Justiça para coibir esse tipo de violência.
Fotos: Josi Dias | TJMT
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