Mato Grosso
Laboratório de Inovação: ferramenta de transformação
Em uma época de frequentes e rápidas mudanças, a inovação é uma necessidade de toda organização. Quem não inova se torna ultrapassado, inclusive as instituições públicas, já que os problemas sociais também são dinâmicos. É cada vez mais evidente o papel fundamental da inovação para o alcance do almejado serviço público eficiente, eficaz e integral.
Desde 2011 o Brasil é membro da Parceria de Governo Aberto (OGP), uma iniciativa internacional que conta hoje com mais de 78 países participantes e tem como objetivo a promoção de boa governança e fortalecimento da democracia com a utilização de tecnologia digital para melhorar a sociedade. O Plano de Ação elaborado pelo Brasil traz que alguns dos princípios para um governo aberto são a tecnologia e inovação, pontuando que um governo inovador entende o papel das novas tecnologias e inovação e busca assegurar aos cidadãos a possibilidade de uso de novas ferramentas de desenvolvimento disponíveis e o acesso a elas.
Neste cenário, o Ministério Público também precisa criar uma cultura objetivando melhorar o serviço prestado à sociedade com vistas a alcançar a instituição idealizada pela Carta de Brasília: um Ministério Público mais resolutivo e preventivo. Para o alcance de tal objetivo é preciso que os agentes envolvidos se alinhem e compartilhem do ideal pretendido, daí o laboratório de inovação se mostra uma importante ferramenta para o fomento da cultura inovadora.
Podemos elencar inúmeras alternativas capazes de fomentar uma cultura de transformação no setor público. Nesse escopo, o laboratório de inovação se apresenta como uma opção completa quando se pretende engajar, agregar e estimular práticas inovadoras nas organizações.
Nesse espaço é possível a imersão nos problemas existentes, prototipação e testagem das ideias propostas. Neste ambiente flexível fomenta-se a criatividade através de grupos interdisciplinares de maneira colaborativa visando a resolução dos problemas que, por consequência, gerarão respostas ao cidadão, que é o beneficiário final de todo o trabalho desenvolvido. Com condições favoráveis poderemos incentivar a propositura de novas ideias e fortalecer a comunicação intersetorial dentro da instituição, disseminando uma cultura de inovação.
Para Koslosky; Speroni e Gauthier (2015, p.13), a “utilização de ecossistemas de inovação, onde a inovação é baseada no usuário, permite que estes assumam os mais variados papéis durante o processo, atuando desde a concepção até a utilização dos bens e serviços gerados”. Neste caminho, Namba (2006) define que “um ecossistema de inovação é definido como uma infraestrutura para fomentar inovação, onde ofertantes e demandantes de inovação interagem como público estratégico. O usuário é chamado a participar como cocriador da inovação”. Os laboratórios de inovação se enquadram, portanto, como um ecossistema sendo uma estrutura apta a fomentar a transformação dos processos dentro das organizações públicas à medida que integram os colaboradores com a finalidade de resolutividade das demandas existentes de maneira eficiente, eficaz e transparente.
“Laboratórios de inovação no setor público são ambientes colaborativos que buscam fomentar a criatividade, a experimentação e a inovação, por meio da adoção de metodologias ativas e da cocriação, na resolução de problemas” (SANO, 2020). Corroborando com as ideias trazidas acima, temos aqui uma definição mais objetiva do laboratório de inovação para a administração pública.
Quanto a implementação, de fato, destes ecossistemas, Farias et al. (2016, p. IX) pontuam que “laboratórios de inovação em vários países começam a disseminar práticas inovadoras sob os mais diversos guarda-chuvas, tais como design thinking, nudge e implementação de política baseada em evidências (evidence-based policy making)”. Vejamos, portanto, que tanto do ponto de vista teórico quanto prático esses ambientes têm potencial para garantir a disseminação de um conjunto de habilidades e ferramentas capazes de transformar a maneira como as organizações, e aqui enfatizo os organismos públicos, gerenciam e solucionam seus problemas e processos.
Um exemplo valioso de prática exitosa em laboratório de inovação é o Inova do Ministério Público do Rio de Janeiro. O primeiro formalmente estruturado e instalado nos Ministérios Públicos brasileiros. Iniciou suas atividades em 2019 e já possui 15 experimentos em diferentes áreas com integração interdisciplinar, incentivando e mobilizando seus integrantes no caminho para construção de uma instituição apta à solução dos desafios que surgem.
O investimento em inovação já é uma necessidade básica para qualquer organização. Aquela que não alinhar seus esforços neste sentido perderá engajamento, eficiência e eficácia em curto prazo.
Quando a organização percebe a necessidade de um ecossistema como este, o implementa e coloca em prática é um avanço, principalmente em se tratando de uma organização como o Ministério Público de Mato Grosso, que lida em toda sua rotina com leis e normas que, como sabemos, dificilmente acompanharão a evolução tecnológica e social com seus problemas dinâmicos carentes de resolução rápida.
O laboratório de inovação do MPMT está em fase inicial e, portanto, na construção de suas diretrizes e trilhas, mas é importante lembrar que sua criação sinaliza um progresso para a instituição e um passo importante para uma mudança na cultura organizacional com vistas à inovação de seus processos de trabalho e, por consequência, do serviço entregue à sociedade.
O investimento em inovação já é uma necessidade básica para qualquer organização. Aquela que não alinhar seus esforços neste sentido perderá engajamento, eficiência e eficácia em curto prazo.
Mariane Mesquita Souza Hartung
Técnica administrativa – integrante do laboratório de inovação do MPMT
Fonte: MP MT
Mato Grosso
Júri é remarcado depois que defesa abandona plenário em julgamento de filho de ex-deputado

A sessão de julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra, acusado pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio qualificado de Willian Cesar Moreno, foi remarcada para o dia 31 de julho, às 9h, após a defesa abandonar o plenário nesta terça-feira (21). Mais uma vez, os advogados tentaram o adiamento do julgamento, o que foi indeferido pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, presidente da sessão, sob o argumento de que não havia justificativa plausível para a redesignação da data.
Segundo a magistrada, os advogados tiveram um prazo de 15 dias para analisar os documentos juntados aos autos. Ela ressaltou que a maior parte dessas informações já constava no processo e que a alegada falta de acesso a um despacho específico sobre prisão domiciliar não acarretaria prejuízo real, uma vez que a decisão sobre o tema também integra os autos.
“O advogado, quando assume a substituição no processo, o recebe no estágio em que ele se encontra. O processo não recua, ele tem que andar para a frente”, afirmou Monica Perri. Após anunciar a nova data do júri, a magistrada determinou que, caso não haja um advogado constituído apto para atuar na sessão, a Defensoria Pública deverá estar preparada para assumir a defesa na data prevista. Todos os presentes saíram intimados do plenário.
A acusação seria conduzida pelos promotores de Justiça Vinicius Gahyva Martins e Élide Manzini de Campos, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O réu era defendido pelos advogados Elson Marcelino da Silva Júnior, Larice Cristine, Melissa de Oliveira Machado e Gabriel Gouvea Neno Reiff.
Manobra – Ainda no plenário, o promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins sustentou que o acesso a processos externos é responsabilidade da defesa e que as questões relacionadas ao habeas corpus e à prisão domiciliar já foram resolvidas, não havendo justificativa para o adiamento do júri. Ele destacou o papel do Ministério Público como fiscal da lei, com a missão de assegurar direitos e preservar a imagem das vítimas perante a coletividade. Também se posicionou contra o abandono do plenário, ressaltando que a realização de um Tribunal do Júri exige o empenho e a presença de diversos envolvidos, inclusive pessoas que se deslocaram de outros estados, e que a “ritualística do tribunal” deve ser respeitada em busca da verdade.
Vinicius Gahyva disse ainda que o abandono do plenário é uma estratégia que acaba por arranhar a imagem do Tribunal do Júri. “Isso tem se tornado, de certo modo, frequente nos julgamentos do Tribunal do Júri, especialmente naqueles que afligem de forma intensa o interesse da coletividade, como é o caso concreto de um feminicídio e de um homicídio de dois jovens. São duas pessoas que, efetivamente, traduzem a necessidade de reafirmarmos o nosso papel social de não banalização da vida humana. Nós sabemos que o Tribunal do Júri envolve uma série de providências que devem ser adotadas para que o ato processual seja realizado, e lamentamos muito que esse tipo de estratégia esteja sendo adotada”, afirmou.
A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos lembrou que o julgamento já deveria ter ocorrido no dia 7 de julho. Segundo ela, naquela ocasião, a defesa solicitou o adiamento para análise de provas, pedido que foi deferido pela magistrada responsável pelo caso, com a remarcação da sessão para 21 de julho. “É um absurdo uma medida protelatória após mais de três anos do fato, com a família aguardando o julgamento. A defesa admite alegações de nulidades que não existem e que já foram completamente afastadas. É uma estratégia utilizada para tentar postergar, prorrogar e até abrir outro incidente de sanidade, ou qualquer outra medida, para que esse julgamento não ocorra. Tudo isso já foi afastado, e não há motivo algum para que esse julgamento não aconteça”, afirmou.
Sobre o caso de feminicídio, a promotora destacou que a reação da sociedade demonstra uma rejeição cada vez mais firme a esse tipo de crime. Segundo ela, a população tem se posicionado de forma clara contra a violência de gênero e em defesa do enfrentamento aos feminicídios, cobrando respostas efetivas do sistema de Justiça para coibir esse tipo de violência.
Fotos: Josi Dias | TJMT
Mato Grosso
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