Mato Grosso
Laboratório inaugurado na UFMT amplia parceria científica entre China e Brasil

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico esteve presente, nesta segunda-feira (21.7), na cerimônia de inauguração do Laboratório de Alimentação Sustentável da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) em Cuiabá, realizado em parceria com a Universidade do Sul da China. O evento representa mais um avanço nas relações de cooperação científica e tecnológica entre Brasil e China, com foco na segurança alimentar e na sustentabilidade da produção agropecuária.
A Sedec tem atuado como facilitadora de articulações entre instituições mato-grossenses e universidades chinesas. Desde 2022, a pasta viabilizou projetos conjuntos com a UFMT, como o estudo sobre a prevalência de Salmonella em pisciculturas e o desenvolvimento de tecnologias para sua prevenção.
A iniciativa é resultado da adesão da UFMT ao CLAC-SFIC (China, Latino-América e Caribe – Centro de Inovação de Produção Sustentável de Alimentos), um projeto internacional que prevê a criação de subcentros em diferentes países. O objetivo é integrar as vantagens da China e da América Latina na área da ciência e tecnologia agrícola, por meio da construção de uma rede de cooperação internacional que reúna academia, setor produtivo e inovação tecnológica.
A secretária adjunta de Agronegócios, Crédito e Energia, Linacis Silva Vogel Lisboa destacou a relevância da parceria para os avanços no campo da pesquisa e da inovação.
“Mato Grosso só chegou até aqui por causa de todo o investimento em pesquisa realizado mas, para avançar nos desafios de produtividade, climáticos, entre outros, e contribuir para a segurança alimentar, a pesquisa é fundamental. Acreditamos que, com esta parceria, potencializamos ainda mais o intercâmbio de conhecimento, tecnologia e desenvolvimento econômico”, afirmou.
Durante o evento, Yang Weicai, representante do Laboratório Nacional de Yazhouwan, reforçou a importância da cooperação internacional diante dos desafios atuais.
“A segurança alimentar é vital para a sobrevivência e desenvolvimento humano, e no atual cenário global complexo e imutável, aprofundar as cooperações internacionais é uma urgência mais necessária do que nunca. Que este evento seja um novo ponto de partida para trabalharmos juntos rumo a um futuro mais próspero e sustentável para a humanidade”, declarou.
A estrutura recém-inaugurada na UFMT atuará em temas estratégicos como fertilizantes e defensivos sustentáveis, automação da produção, aproveitamento energético de resíduos e integração entre pastagens e florestas.
O senador da República Wellington Fagundes também participou da cerimônia e ressaltou o papel estratégico da China para o comércio e a cooperação brasileira.
“Desde 2009, a China ostenta a posição de maior parceiro comercial do Brasil. Em 2024, a China foi o principal destino das exportações brasileiras, respondendo por 28% do valor total exportado e por 41,4% do superávit comercial do Brasil. Agora, nossos países constroem mais uma ponte nesse campo tão relevante que é a segurança alimentar sustentável”, disse.
A reitora da UFMT, Marluce Silva destacou o compromisso da universidade com a pesquisa científica voltada ao desenvolvimento sustentável.
“Trata-se do início de uma relação e, nesse movimento, a UFMT se compromete a desenvolver pesquisas de alta qualidade tanto para o aumento da produção do setor da agropecuária mato-grossense, trazendo mais perto a agricultura familiar e tendo como eixo condutor a conquista da produção sustentável sem a emissão de carbono”, afirmou.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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