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Nacional

Lei cria regra de transição para evitar queda brusca em repasses do Fundo de Participação dos Municípios

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 198/23, que evita a queda brusca nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para as cidades que tiverem redução populacional. A norma foi publicada na quarta-feira (28), em edição extra do Diário Oficial da União.

O texto é resultado do Projeto de Lei Complementar (PLP) 139/22, de autoria do então deputado federal e hoje senador Efraim Filho (União-PB). O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em abril e pelo Senado neste mês.

A norma prevê uma transição de dez anos para que os municípios se enquadrem em índices de distribuição de recursos do FPM, de acordo com critérios de população e renda. O objetivo é atenuar gradativamente o risco fiscal para os municípios brasileiros que, segundo dados do Censo 2022, sofreram redução populacional nos últimos dez anos.

A Lei Complementar 198/23 trata da parcela conhecida como FPM-Interior, que corresponde a 86,4% do total do fundo. O restante do dinheiro vai para as capitais (10% do total) e para uma “reserva” destinada a cidades interioranas com mais de 142.633 habitantes (3,6% do total).

Cálculo
O cálculo para a fixação dos coeficientes individuais de participação dos municípios é feito com base em duas variáveis: a população de cada cidade e a renda per capita de cada estado. Ambas são calculadas e divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com menos população, os municípios podem sofrer redução no repasse de recursos federais.

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Aos municípios com população entre 10.189 e 13.584 se atribui o coeficiente 0,8. Àqueles com população entre 13.585 e 16.980, o coeficiente 1. Os coeficientes aumentam 0,2 ponto a cada faixa até atingir o valor 4, atribuído às cidades com 156.217 ou mais habitantes.

A distribuição do FPM-Interior é proporcional ao coeficiente: municípios com coeficientes 1,8, por exemplo, recebem 80% a mais do que aqueles com coeficiente 1. As cotas-partes dos municípios situados em estados diferentes podem diferir mesmo que os coeficientes sejam idênticos, a depender da quantidade de municípios criados desde 1990 — quanto maior o número de entes criados, menor é a cota-parte.

Transição
A Lei Complementar 198/23 prevê uma regra de transição para que os recursos do FPM não sejam reduzidos de imediato. A partir de 2024, os municípios recebedores do FPM-Interior, que teriam redução automática dos recursos, passam a contar com uma redução gradativa de 10% ao ano ao longo de dez exercícios. Só após esse período é que os novos índices começam a valer integralmente em função da diminuição da população.

A transição gradual já foi aplicada outras três vezes, em 1997, 2001 e 2019. Em caso de novo um censo populacional, a regra de transição é suspensa e os recursos passam a ser distribuídos de acordo com os novos quantitativos populacionais. O FPM é formado por recursos oriundos do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

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Lei de Licitações
A lei complementar também prorroga até 30 de dezembro de 2023 a vigência da antiga Lei de Licitações, da Lei do Pregão Eletrônico e da Lei do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). Após essa data, passa a valer a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Da Agência Senado
Edição – MB

Fonte: Câmara dos Deputados

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Diretoria-Geral comunica a nomeação de 106 aprovados para o cargo de Analista Legislativo

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A Diretoria-Geral da Câmara dos Deputados informa a publicação, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17), da nomeação dos candidatos aprovados nas vagas de provimento imediato para o cargo de Analista Legislativo, nas atribuições Contador, Informática Legislativa, Técnico em Material e Patrimônio, Assistente Social, Enfermeiro, Farmacêutico, Médico e Técnica Legislativa.

Confira aqui

Da Redação – WS

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

RS construirá “cidades temporárias” para acolher vítimas das enchentes

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O vice-governador do Rio Grande do Sul, Gabriel Souza, apresentou nesta sexta-feira (17) uma proposta de criação de “cidades temporárias” nos municípios da região metropolitana de Porto Alegre.

As “cidades temporárias” serão instaladas na capital gaúcha, em Canoas, São Leopoldo e Guaíba, municípios que concentram cerca de 70% dos desabrigados do estado. O último balanço divulgado pela Defesa Civil estadual indica que aproximadamente 80 mil pessoas estão em abrigos.

Durante entrevista à imprensa, o governador Eduardo Leite anunciou o vice-governador como coordenador das ações emergenciais. 

“São locais para que, durante algum tempo, as pessoas possam estar albergadas com mais conforto e dignidade. A estrutura contará com administração, almoxarifado, postos de saúde, brinquedoteca, espaço para animais de estimação, chuveiros, banheiros, triagem de quem entra e sai, além de assistência social,” explicou o vice-governador.

As áreas de instalação das cidades temporárias em cada município estão sendo avaliadas em conjunto com as prefeituras. Pela proposta inicial, serão montadas no Complexo Cultural do Porto Seco, em Porto Alegre; no Centro Olímpico em Canoas; e no Centro de Eventos em São Leopoldo. Ainda não foi definido o espaço a ser utilizado em Guaíba, de acordo com o governo do estado.

As estruturas terão capacidade para acomodar de 900 a 1 mil pessoas. A montagem terá duração de 15 a 20 dias, com previsão de início cinco dias após a assinatura do contrato com o fornecedor.

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O governo do estado também planeja oferecer aluguel social e criar abrigos temporários com o apoio de instituições internacionais com experiência em desastres, além de áreas com casas definitivas.

>> Nacional

Fonte: EBC GERAL

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Nacional

Ônibus passa a ligar aeroporto de Florianópolis a Porto Alegre

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Os passageiros impedidos de voar até Porto Alegre agora podem desembarcar no aeroporto de  Florianópolis e ir de ônibus para a capital gaúcha. O consórcio que opera o aeroporto da capital catarinense começou a operar uma malha emergencial rodoviária para atender passageiros que usariam o Aeroporto Internacional Salgado Filho, interditado por tempo indeterminado por causa das enchentes no Rio Grande do Sul.

Operada pela empresa Eucatur, a rota rodoviária tem seis viagens diárias, com três saídas de cada cidade. Os ônibus partem de Florianópolis para a Grande Porto Alegre às 8h30, às 14h e às 23h55. As saídas da capital gaúcha ocorrem às 8h15, às 14h e às 23h55. Com cerca de 450 quilômetros de distância, a viagem dura em torno de 8 horas.

Além da rota de ônibus, o aeroporto de Florianópolis opera, até 30 de maio, voos adicionais entre as regiões Sul e Sudeste para compensar o fechamento do aeroporto de Porto Alegre. A Azul acrescentou duas frequências a mais por dia entre Florianópolis e Viracopos (SP). A Gol ampliou para dois voos a mais por dia para os aeroportos de Congonhas, em São Paulo, e Galeão, no Rio de Janeiro; a Latam passou a oferecer um voo diário adicional para o Aeroporto de Guarulhos (SP).

Essas frequências se somam aos 29 voos regulares diários para o estado de São Paulo, operados pelas três companhias aéreas para os aeroportos de Congonhas, de Guarulhos e de Viracopos.

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Desde 3 de maio, o Aeroporto Internacional Salgado Filho está fechado para pousos e decolagens. Afetado pelas inundações que atingem não apenas o terminal, mas hangares e pistas onde aviões permanecem ilhados, o aeroporto está com as operações suspensas por tempo indeterminado.

Fonte: EBC GERAL

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