Nacional
Leis aprovadas pelo Congresso em 2025 ampliam direitos das mulheres e reforçam combate à violência

Em 2025, 25 novas leis ampliaram direitos ou proteção às mulheres ou reconheceram a importância da atuação delas para a sociedade, na avaliação da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados. Embora a produção legislativa tenha sido intensa, as parlamentares alertam para a necessidade de que as leis saiam do papel.
A Coordenadora do Observatório Nacional da Mulher na Política, deputada Iza Arruda (MDB-PE), observou que o marco legal brasileiro já é robusto, mas carece de aplicação prática. “Não é a falta de lei. Nós temos muitas leis. A gente precisa é chegar lá na ponta”, afirmou a parlamentar. Ela acredita que o problema central é o “orçamento que está pequeno para as mulheres”.
A coordenadora dos Direitos da Mulher na Câmara, deputada Jack Rocha (PT-ES), confirmou essa visão, defendendo que o foco agora deve estar na regulamentação. Segundo ela, projetos como o auxílio-aluguel para vítimas de violência e o protocolo “não é não” precisam de diretrizes claras “para que o efeito seja imediato, sem depender sempre de determinação judicial”.
Combate à violência
Apesar das observações das deputadas, a legislação sancionada em 2025 apresenta avanços em diversas áreas, com destaque para o combate à violência contra a mulher, saúde pública e direitos digitais.
O combate à violência contra a mulher e a proteção dela estão entre os temas com maior número de atualizações. Entre as novas normas, a Lei 15.125/25 prevê o uso de tornozeleira eletrônica no agressor durante a vigência de medidas protetivas de urgência, o que aumenta a segurança direta da vítima. A medida surgiu do Projeto de Lei 5427/23, do deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ).
Já a Lei 15.123/25 aumenta a pena por violência psicológica contra a mulher quando há o uso de inteligência artificial. A medida foi originalmente apresentada pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), por meio do PL 370/24.
Outra lei sancionada – Lei 15.160/23 – proíbe a redução de pena e do prazo de prescrição em crimes de violência sexual contra a mulher quando o criminoso tiver menos de 21 anos ou mais de 70 anos. A norma é resultado do PL 419/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

Saúde
Na área da saúde, a Lei 15.284/25 assegura exame de mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a todas as mulheres a partir dos 40 anos. A nova norma é originária de uma proposta do Senado (PL 499/25).
Outra norma originada do Senado foi a Lei 15.171/25, que amplia o direito das mulheres à cirurgia plástica reparadora da mama em casos de mutilação total ou parcial. O projeto original foi o PL 2291/23.
Já a Lei 15.281/25 cria uma estratégia voltada às mulheres alcoolistas. A norma é resultado do PL 2880/23, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). O texto determina a criação de ações específicas para mulheres usuárias e dependentes de álcool no SUS, em especial gestantes e mulheres que acabaram de dar à luz.
Por sua vez, a Lei 15.222/25 prorroga a licença-maternidade nos casos de internação hospitalar prolongada da mãe ou do recém-nascido, garantindo o tempo de convivência após a alta. A norma tem origem no Projeto de Lei 386/23, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Direitos da criança e do adolescente
Conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, a Lei 15.211/25 cria mecanismos específicos para proteger o público infantojuvenil no ambiente da internet. A origem da norma é o PL 2628/22, do Senado.
A Lei 15.234/25 (originada do PL 942/24, de Laura Carneiro) aumenta a pena para quem fornece álcool ou drogas a menores de 18 anos, e a Lei 15.280/25 (originada do PL 2810/25, do Senado) agrava a punição para crimes sexuais contra vulneráveis.
Cotas em estatais
O Congresso aprovou ainda o PL 1246/21, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), que deu origem à Lei 15.177/25, que estabelece uma reserva mínima de 30% das vagas para mulheres nos conselhos de administração de empresas estatais. Do total reservado, 30% deverão ser destinados a mulheres negras ou com deficiência.
Saiba quais foram as leis de interesse da Bancada Feminina sancionadas em 2025
- Lei 15.086/25 – Inscreve o nome de Hipólita Jacinta Teixeira de Melo no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria
- Lei 15.116/25 – Institui programa de reconstrução dentária para mulheres vítimas de violência doméstica no SUS
- Lei 15.123/25 – Aumenta pena para violência psicológica contra a mulher quando praticada com o uso de inteligência artificial
- Lei 15.124/25 – Veda discriminação contra estudantes e pesquisadoras em bolsas de estudo e pesquisa em razão de gestação ou maternidade
- Lei 15.125/25 – Prevê monitoração eletrônica do agressor durante aplicação de medida protetiva de urgência
- Lei 15.127/25 – Institui campanha de incentivo à doação de cabelo a pessoas carentes em tratamento de câncer e vítimas de escalpelamento
- Lei 15.139/25 – Cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental
- Lei 15.160/25 – Proíbe a redução do prazo de prescrição em crimes de violência sexual contra a mulher
- Lei 15.171/25 – Amplia o direito das mulheres à cirurgia plástica reparadora da mama no SUS
- Lei 15.174/25 – Institui a Política Nacional de Enfrentamento da Infecção por Papilomavírus Humano (HPV)
- Lei 15.176/25 – Cria um programa nacional de proteção dos direitos da pessoa com síndrome de fibromialgia, que afeta predominantemente as mulheres
- Lei 15.177/25 – Torna obrigatória a reserva mínima de participação de mulheres em conselhos de administração de empresas estatais
- Lei 15.211/25 – Conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, protege crianças e adolescentes no ambiente digital
- Lei 15.212/25 – Denomina oficialmente Lei Maria da Penha a Lei 11.340, de 2006
- Lei 15.214/25 – Cria o Selo Cidade Mulher para municípios que se destacarem em políticas públicas para o bem-estar feminino
- Lei 15.221/25 – Cria a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com as Gestantes e as Mães
- Lei 15.222/25 – Prorroga a licença-maternidade em caso de internação hospitalar prolongada da mãe ou do recém-nascido
- Lei 15.223/25 – Consolida o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e o Plano Safra da agricultura familiar
- Lei 15.234/25 – Aumenta a pena para quem fornecer drogas ou bebidas alcoólicas a crianças ou adolescentes
- Lei 15.261/25 – Inclui o Dia Internacional da Mulher no calendário nacional e cria o Dia Nacional e o Dia Internacional das Meninas
- Lei 15.263/25 – Determina o uso de linguagem simples em mensagens de órgãos públicos para cidadãos
- Lei 15.280/25 – Agrava a pena dos crimes sexuais contra vulneráveis
- Lei 15.281/25 – Cria estratégia de saúde direcionada às mulheres alcoolistas
- Lei 15.284/25 – Assegura a todas as mulheres a partir dos 40 anos o direito à mamografia
- Lei 15.295/25 – Amplia a coleta de DNA na identificação criminal
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Comissão aprova proposta para consórcios municipais de inovação

A Comissão de Ciência e Tecnologia e de Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4076/25, do deputado José Medeiros (PL-MT), que autoriza municípios a celebrar convênios intermunicipais e contratar consórcios públicos para viabilizar projetos de tecnologia e inovação.
O texto altera a Lei de Inovação (Lei 10.973/04) para permitir que prefeituras se associem no desenvolvimento de produtos, processos e serviços inovadores. A medida busca facilitar o acesso de municípios, principalmente os de menor porte, a soluções tecnológicas.
A Lei de Inovação já permite que entes da Federação formem alianças estratégicas para o desenvolvimento de inovações. Essas parcerias podem contemplar redes e projetos internacionais de pesquisa tecnológica, ações de empreendedorismo e criação de ambientes de inovação, como incubadoras e parques tecnológicos.
Medeiros afirmou que municípios de menor porte têm dificuldades para desenvolver projetos de inovação pela falta de recursos, escala e expertise. Segundo ele, é comum a contratação separada de empresas de consultoria, apesar de as carências serem compartilhadas por várias prefeituras. “Devido a essa falta de integração, há uma dificuldade muito grande para que essas unidades federativas possam identificar, contratar, desenvolver e incorporar serviços e produtos inovadores”, disse.
Aliança estratégica
O texto foi aprovado com alteração do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), para reforçar que os convênios e consórcios servem para viabilizar alianças estratégicas e desenvolvimento de projetos cooperativos. “A redação proposta reforça a segurança jurídica e a clareza do comando normativo, sem alterar o mérito da iniciativa, mas aprimorando sua aderência ao ordenamento vigente e sua aplicabilidade prática”, afirmou.
Para Ramos, a proposta dialoga diretamente com a necessidade de fortalecimento das capacidades institucionais locais, especialmente nos municípios de menor porte, por meio da atuação em rede e do compartilhamento de recursos, competências e infraestrutura.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Comissão pode votar regulamentação do trabalho por aplicativo; conheça a proposta

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a regulamentação dos serviços de transporte e entrega por aplicativo no país poderá votar, na próxima terça-feira (14), o parecer do relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei Complementar 152/25, do deputado Luiz Gastão (PSD-CE).
Em relação à primeira versão, de dezembro de 2025, o novo parecer publicado no último dia 7 de abril enfatiza ainda mais o caráter autônomo do trabalho e redefine a abrangência e o peso de certas obrigações. Segundo Coutinho, as mudanças refletem o resultado dos debates e o empenho por um consenso que permita a aprovação da matéria.
“O novo substitutivo materializa o esforço de buscar um texto politicamente viável que, ao mesmo tempo, mantenha conquistas importantes para os trabalhadores”, diz o relator no parecer.
A nova versão consolida o termo “trabalhador autônomo plataformizado”, reforçando que a relação intermediada pela plataforma não cria vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa ou o usuário.
O texto deixa claro o direito do trabalhador de gerenciar livremente seu tempo e de se cadastrar em múltiplas plataformas. Proíbe também metas de tempo mínimo de trabalho e punições para quem recusar serviços ou ficar offline.
Entre outras alterações, o substitutivo foca apenas no transporte de passageiros e em entregas de bens, eliminando a categoria genérica de “outros serviços” via plataformas; e exclui diversos dispositivos relacionados aos direitos dos usuários, remetendo, nesses casos, ao Código de Defesa do Consumidor.
Pontos de apoio e infraestrutura para motoristas, que eram direitos garantidos na primeira versão do parecer, passam a ser “diretriz de política pública” na nova versão, que prevê instalação gradual e sem exigência imediata.

A nova versão estrutura as regras nos seguintes eixos centrais:
Previdência Social
- Trabalhador autônomo plataformizado: é segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual. Paga 5% sobre o salário de contribuição, que corresponde a 25% de sua remuneração bruta mensal.
- Plataformas: a regra geral é o recolhimento de 20% sobre a mesma base de cálculo (os 25% da remuneração bruta do trabalhador).
- Modelo alternativo: as plataformas podem optar por contribuir com 5% sobre a receita bruta obtida no mercado brasileiro.
Ganhos, taxas e remuneração
- Natureza dos ganhos: os ganhos do trabalhador são divididos em duas partes:
- 25% são considerados renda (base para impostos e Previdência)
- 75% servem para cobrir custos, como combustível e manutenção
- Taxas de retenção: as plataformas podem cobrar uma taxa mensal fixa ou taxas por serviço. No caso de taxas por serviço, a média não pode ultrapassar 30% (ou 15% em modelos híbridos com taxa mensal). O cálculo deve ser feito de forma individualizada a cada sete dias.
- Remuneração para entregas:
- por serviço — piso de R$ 8,50 para trajetos de até 3 km (automóvel) ou até 4 km (moto, bicicleta ou a pé).
- Por tempo trabalhado — valor não inferior ao proporcional a dois salários-mínimos por hora efetivamente trabalhada (contada do aceite à entrega).
Gorjetas e promoções: as gorjetas devem ser repassadas integralmente e não integram a remuneração bruta. Descontos e promoções oferecidos pela plataforma aos usuários não podem ser descontados do trabalhador ou usados para abater o limite das taxas.
Benefícios adicionais
- Benefícios fiscais: isenção de IPI e IOF na compra de carros e motocicletas nacionais para profissionais que comprovem ao menos 2.000 horas de serviço nos últimos 12 meses.
- microempreendedor: motoristas enquadrados como trabalhadores autônomos plataformizados não podem ser microempreendedores individuais (MEI).
Foram excluídos da nova versão benefícios como a gratificação de 30% em dezembro, os adicionais para trabalho noturno, domingos e feriados, e a possibilidade de formação de reserva (poupança) custodiada pela plataforma.
Trabalho, segurança e transparência
- Justiça: compete à Justiça do Trabalho julgar casos envolvendo os contratos dos trabalhadores autônomos plataformizados.
- Seguro: obriga as plataformas a contratarem seguro de vida e integridade física com capital mínimo de R$ 120 mil.
- Transparência: assegura aos motoristas direito de receber relatórios detalhados (por serviço e consolidados a cada 30 dias) com valores, taxas e retenções. Decisões automatizadas sensíveis (como bloqueios) devem ser passíveis de revisão humana.
- Dever de Diligência: obriga as empresas a prevenirem cadastros falsos e garantirem a identidade real do trabalhador.
Regras para punições
- Contratos: exige contrato escrito e claro definindo prazos, formas de remuneração, obrigações de conduta e critérios para distribuição de ofertas de serviços.
- Bloqueios e suspensões: antes de suspender, bloquear ou punir trabalhadores, as plataformas devem prever sanções em contrato, notificar o trabalhador dos fatos, conceder prazo para defesa e decidir apenas após avaliá-la — proibindo cláusulas genéricas e vagas.
Por fim, foram removidos na nova versão o limite de jornada de 12 horas, o tempo mínimo de 15 segundos para aceite, o botão de pânico obrigatório no aplicativo e o direito de mulheres atenderem apenas mulheres.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Nutricionistas pedem jornada de 30 horas e piso salarial em audiência na Câmara

Em debate realizado na Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados na terça-feira (7), representantes dos nutricionistas defenderam a aprovação do Projeto de Lei 6819/10, que prevê jornada de 30 horas semanais e piso salarial nacional para a categoria.
A audiência pública foi solicitada pela deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) e reuniu representantes do governo, conselhos profissionais e sindicatos para discutir as condições de trabalho dos nutricionistas. Os participantes relataram condições precárias de trabalho e defenderam mudanças na legislação para valorizar a categoria.
A diretora da Federação Nacional dos Nutricionistas, Ana Paula Mendonça, afirmou que o projeto aguarda votação no plenário após receber apoio para tramitação mais rápida.
“Um nutricionista valorizado é um profissional mais presente, motivado e capaz de oferecer à população um cuidado mais qualificado”, disse.
A deputada Sâmia Bomfim afirmou que valorizar esses profissionais pode reduzir gastos públicos ao prevenir doenças no Sistema Único de Saúde (SUS).

Precarização e pejotização no setor
A presidente do Sindicato dos Nutricionistas do Estado de São Paulo, Maria da Consolação Machado, relatou condições precárias de trabalho.
Segundo ela, há casos de desvio de função, com profissionais que chegam a realizar tarefas de limpeza. Também há registros com cargos genéricos para evitar o pagamento do piso da categoria.
Outro problema apontado foi a contratação como pessoa jurídica (pejotização) e a informalidade.
Representante do Ministério da Saúde, Lívia Angeli Silva informou que mais de 50% dos vínculos de nutricionistas no setor de saúde são informais.
Segurança alimentar
As participantes afirmaram que a nutrição é essencial para a segurança alimentar.
A conselheira do Conselho Regional de Nutrição da 3ª Região, Jozelma Rodrigues dos Santos, destacou a atuação desses profissionais em áreas como alimentação escolar e atendimento em unidades de terapia intensiva.
A presidente do Conselho Federal de Nutrição, Manuela Dolinsky, apresentou dados sobre a categoria:
- entre 93% e 95% dos profissionais são mulheres;
- o Brasil tem cerca de 270 mil nutricionistas e 21 mil técnicos;
- no SUS, atuam mais de 35 mil nutricionistas, número considerado insuficiente.
Apoio do governo
O representante do Ministério do Trabalho e Emprego, Miqueias Freitas Maia, disse que o ministério não se opõe à limitação da jornada e ao piso salarial.
Ele informou que a revisão da norma sobre insalubridade está prevista para 2027 e que o governo acompanha riscos psicossociais e casos de assédio no trabalho.
Ao final da audiência, a deputada Erika Kokay (PT-DF) sugeriu a criação de uma frente parlamentar em defesa dos nutricionistas.
A proposta é dar caráter suprapartidário ao tema e acelerar a análise de projetos, como o que permite a solicitação de exames laboratoriais por nutricionistas em planos de saúde.
Da Redação – GM
Fonte: Câmara dos Deputados
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