Mato Grosso
Líder comunitária destaca: “Governador e primeira-dama de MT abraçaram e valorizaram o movimento comunitário”
“Estarmos aqui é uma forma de reconhecimento. É muito bom ver que o movimento comunitário foi abraçado pelo governador Mauro Mendes e pela primeira-dama Virginia Mendes. São pessoas que abraçaram e valorizaram o movimento comunitário de Mato Grosso, dando grande espaço para nós com muito carinho e respeito”, ressaltou Nilza Maria Ferreira, presidente da União Rondonopolitana de Associação de Moradores de Bairro (Uramb).
Nilza e mais de mil líderes comunitários participaram do encontro do programa SER Família Comunitário, realizado pelo Governo do Estado. O programa e o encontro foram idealizados pela primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes.
Representando a Associação Areia Branca, do município de Lambari D’Oeste, Eliane Guidini, declarou que receber o apoio do Governo do Estado faz toda a diferença para os líderes comunitários nas regiões onde moram.
“O governador está trabalhando com o objetivo de ajudar na qualidade de vida da população. Nós nunca tivemos tanto apoio como temos hoje e isso fica marcado na nossa memória. O Governo tem atuado muito, principalmente na minha região, que tem melhorado bastante. É na área da educação, saúde, no social, tem muito trabalho sendo feito. Em uma cidade próxima à minha tem estrada sendo asfaltada. A infraestrutura do interior do Estado tem melhorado muito”, contou.
Para o presidente da União das Associações de Mirassol D’Oeste, Francisco Matos, popularmente conhecido como Chiquinho Matos, participar do encontro foi um momento ímpar para todas as lideranças.
“No primeiro mandato do governador Mauro tivemos outro evento e agora, temos novamente. É muito bom saber que podemos contar com este apoio. A presença maciça do Governo do Estado e da Setasc é fundamental para todos nós”, afirmou.
O presidente do bairro Paiaguás 2, em Cuiabá, Admir Conceição, mais conhecido como Selva, agradeceu pela realização do encontro, que é uma forma de reconhecimento para todas as lideranças.
Encontro de Líderes Comunitários
A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), por meio da secretaria adjunta de Assuntos Comunitários (Saascom), realizou o evento que faz parte do Programa SER Família Comunitário. O Encontro Regional com Líderes Comunitários contou com mais de mil lideranças comunitárias e foi realizado na última quarta-feira (07.06), em comemoração ao Dia Estadual do Líder Comunitário, celebrado no dia 2 de junho.
No evento, a secretária de Assistência Social e Cidadania, Grasi Bugalho, ressaltou a importância do movimento comunitário com as suas lideranças e reforçou que o grande objetivo do evento era trazer o movimento para trabalhar junto ao Governo estadual.
“A secretaria adjunta de Assuntos Comunitários é muito importante para fazer essa ponte entre o Governo e as lideranças dos municípios de todo Mato Grosso. Eles são pontos-chave nas suas comunidades para que os programas do Governo, como o Programa SER Família, cheguem às famílias que mais necessitam”, afirmou a secretária Grasi.
O secretário adjunto de Assuntos Comunitários, Édio Martins, disse que o encontro superou as expectativas com a grande adesão dos líderes comunitários.
“Quero dizer que o encontro com todos vocês, líderes comunitários, é para possamos lutar pelos nossos bairros e comunidades. Vocês que estão nos bairros, trabalhando no dia a dia, sabem o que precisam. Podem contar com a gente, porque queremos uma aproximação cada vez maior com as comunidades”, disse.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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