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Luiz Fux rejeita açãopara antecipar inelegibilidade de Lula

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Ministro Luiz Fux, presidente do Tribunal Superior Eleitoral
Roberto Jayme/ Ascom /TSE – 15.3.18

Ministro Luiz Fux, presidente do Tribunal Superior Eleitoral

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux rejeitou um pedido feito por um advogado de Goiás para declarar antecipadamente a inelegibilidade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão foi publicada na noite de terça-feira (31). Este é o segundo pedido do gênero rejeitado pelo tribunal neste mês.

O advogado que entrou com o pedido não tem relação direta com o caso ou com os acusadores do ex-presidente, e afirma também não ser filiado a partidos políticos. Embora tenha negado o pedido, Luiz Fux adiantou que considera que há “inelegibilidade chapada” na candidatura do petista. “Chapado”, no jargão jurídico, diz de questões evidentes, nas quais não pairam dúvidas.

O advogado goiano argumentou no mesmo sentido. Para ele, é “notória” a situação irregular da candidatura de Lula. Ele acrescentou no pedido, ainda, a avaliação de que se a posição do PT de levar o nome de Lula às urnas for mantida isso “ocasionaria prejuízos sociais e econômicos ao país”.

Fux, ao rejeitar o pedido, ajuizou que “verifica-se a existência de um pedido impugnativo genérico, apresentado por um cidadão isolado, antes do início do período legalmente destinado à oficialização das candidaturas”.

O ministro emendou, ainda, que o pedido é “atípico, oriundo de um agente falto de legitimação, fora do intervalo temporal especificamente designado pela lei”.

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O presidente do TSE, por fim, admitiu que Lula não age de maneira ilegal ao se apresentar como pré-candidato à Presidência, uma vez que ele está respaldado pelo direito democrático de livre expressão.

Lula está preso desde 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. Ele foi condenado a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro na segunda instância da Justiça Federal. Ele recorre em instâncias superiores contra a condenação.

Ainda assim, o ex-presidente lidera a corrida presidencial nas principais pesquisas eleitorais divulgadas até o momento. O PT reafirma que irá registrar sua candidatura, tendo até o dia 15 de agosto para fazê-lo.

Depois desse prazo, o TSE, que será liderado não mais por Luiz Fux, mas pela ministra Rosa Weber, poderá, se assim entender, impugnar a candidatura de Lula com base na Lei da Ficha Limpa. Se isso ocorrer, o PT promete recorrer ao STF para garantir o nome do ex-presidente nas urnas em outubro.

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Câmara aprova isenção de ICMS para transferência de produtos entre estabelecimentos

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) projeto de lei complementar que inclui decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na legislação para isentar de pagamento do ICMS a transferência de produtos entre estabelecimentos de uma mesma empresa. A matéria será enviada à sanção presidencial.

O Projeto de Lei Complementar 116/23, do Senado, contou com parecer favorável do relator, deputado Da Vitória (PP-ES).

A questão já havia sido julgada em 2017, mas neste ano, após julgar embargos, o Supremo decidiu que as regras sobre o aproveitamento de créditos do ICMS deveriam ser disciplinadas até o fim do ano, senão seriam integralmente aproveitados pelo contribuinte a partir de 2024.

Como não houve acordo unânime no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne secretários de Fazenda estaduais, o tema foi tratado pelo Senado no PLP.

O texto terá vigência a partir do próximo ano e muda a chamada Lei Kandir (Lei Complementar 87/96), prevendo, além da não incidência do imposto na transferência de mercadorias para outro depósito do mesmo contribuinte, que a empresa poderá aproveitar o crédito relativo às operações anteriores, inclusive quando ocorrer transferência interestadual para igual CNPJ.

Nesse caso, o crédito deverá ser assegurado pelo estado de destino da mercadoria deslocada por meio de transferência de crédito, mas limitado às alíquotas interestaduais aplicadas sobre o valor atribuído à operação de deslocamento.

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As alíquotas interestaduais de ICMS são de 7% para operações com destino ao Espírito Santo e estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; e de 12% para operações com destino aos estados das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo).

Se houver diferença positiva entre os créditos anteriores acumulados e a alíquota interestadual, ela deverá ser garantida pela unidade federada de origem da mercadoria deslocada.

“Esta Casa mostrou união para votar esse projeto, evitando conflitos nos tribunais ao fazer uma lei com base em decisão do Supremo Tribunal Federal. Se não avançássemos com esse tema, teríamos problemas em 2024”, disse o relator.

Opção por pagar
A fim de evitar que empresas beneficiadas por incentivos fiscais do ICMS deixem de usufruí-los por não pagarem o tributo nessas transferências de mercadorias, o texto permite a elas equiparar a operação àquelas que geram pagamento do imposto, aproveitando o crédito com as alíquotas do estado nas operações internas ou as alíquotas interestaduais nos deslocamentos entre estados diferentes.

Todas as medidas valem a partir de 1º de janeiro de 2024.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Francisco Brandão

Fonte: Câmara dos Deputados

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Deputados analisam isenção de ICMS para transferência de produto entre estabelecimentos; acompanhe

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A Câmara dos Deputados analisa agora o Projeto de Lei Complementar (PLP) 153/15, ao qual está apensado o PLP 116/23, do Senado, que inclui decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na legislação para isentar de pagamento do ICMS a transferência de produtos entre estabelecimentos de uma mesma empresa.

A matéria conta com parecer do relator, deputado Da Vitória, pela aprovação do PLP 116/23 e rejeição dos demais.

A questão já havia sido julgada em 2017, mas neste ano, após julgar embargos, o Supremo decidiu que as regras sobre o aproveitamento de créditos do ICMS deveriam ser disciplinadas até o fim do ano, senão seriam integralmente aproveitados pelo contribuinte a partir de 2024.

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Francisco Brandão

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova urgência para proibição de cerol e outros projetos; acompanhe

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A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para quatro projetos de lei. Confira:
– PL 402/11, que proíbe a utilização de cerol ou produto semelhante em fios ou linhas de pipas ou papagaios;
– PL 6579/19, do Senado Federal, que inclui o município de Pacaraima (RR) na Área de Livre Comércio de Boa Vista (ALCBV);
– PL 2144/23, da deputada Silvia Waiãpi, que aumenta a pena de crimes contra a liberdade sexual, exposição da intimidade sexual, crimes sexuais e contra vulneráveis; e
– PL 4581/20, que permite aos pacientes portadores de doenças renais crônicas realizarem hemodiálise em outras localidades quando estiverem em trânsito

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Francisco Brandão

Fonte: Câmara dos Deputados

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