Mato Grosso
Maioria dos presos por embriaguez são homens, habilitados e que ganham até R$ 2 mil
A cena se repete a cada edição da Lei Seca em Cuiabá e Várzea Grande: motoristas presos por colocar a própria vida e a dos outros em risco por dirigir bêbados. Mas qual o perfil destas pessoas? A monografia dos capitães da PM Lucas Maciel e Diego John Guindani Silva analisou 224 flagrantes gerados nas edições da Operação Lei Seca, no período de janeiro de 2015 a maio de 2019, de um universo de 324 inquéritos policiais de alcoolemia instaurados na Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito.
A conclusão é de que 92% dos infratores são homens, de 31 a 40 anos, habilitados e com renda de até R$ 2 mil por mês. O que chama atenção é que a infração por dirigir sob influência do álcool é gravíssima e a multa é de R$ 2.934,70, bem acima da renda do infrator. Em caso de reincidência, em torno de 10% dos inquéritos, o valor é dobrado e a CNH é cassada.
“Isso reforça a teoria de que os homens são mais propensos à prática de dirigir sob efeito do álcool, acrescido da cultura de que os homens estão mais predispostos a conduzir um veículo sozinhos durante à noite do que as mulheres. Essa é uma explicação da predominância quase totalitária de homens flagrados na operação”, analisa o capitão PM Lucas Maciel, integrante do Gabinete de Gestão Integrada (GGI) da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).
Em relação a idade, 33% tem idade de 31 a 40 anos, seguido de 26% na faixa etária de 26 a 30 anos e 24%, acima dos 40 anos. Outros 17% tem até 25 anos. O estudo concluiu que a idade não é fator determinante no comportamento de dirigir sob efeito de álcool caso a faixa de meia idade seja considerada como jovem, tendo por base a atual expectativa de vida da população brasileira, de 80 anos para homens, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE).
Vinte e um por cento dos indiciados pelo crime de dirigir bêbados não tinham habilitação e outros 79% tem a Carteira Nacional de Habilitação. Isso significa, que a maioria tem conhecimento da legislação de trânsito.
“Também demonstra que a criminalização, por lei, do hábito de consumir bebida alcóolica e dirigir não foi bem aceita socialmente. Os números de pessoas habilitadas flagradas na prática desviante evidenciam isso”, destaca Lucas Maciel.

Em relação à renda, 42% dos inquéritos são referentes a motoristas que ganham até R$ 1 mil, 40%, entre R$ 1 mil a R$ 2 mil, e 18% ganham mais de R$ 2 mil mensais. Cerca de 90% nunca foram flagrados pela blitz por conduzir veículos bêbados e 10% são reincidentes.
Para o pesquisador, as medidas preventivas de educação no trânsito devem considerar esse perfil afim de impactar o público alvo das operações Lei Seca e garantir a mudança de hábito que evite o crime tipificado no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
“O enfoque deve ser o de explicar o desdobramento das operações e as consequências reais sofridas por quem incide na tipificação penal do Art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro, com o apoio da imprensa como meio indispensável ao devido e amplo alcance da população”.
Redução de mortes
A Lei nº 11.705/2008, que institui a Lei Seca no país, nasceu de um clamor por políticas públicas de combate à violência no trânsito. Apesar de todos os avanços alcançados pela normativa supracitada, sua manifestação mais efetiva conseguiu ser alcançada apenas no ano de 2012, com o advento da Lei nº 12.760/2012, conhecida como a “Nova Lei Seca”.

A mudança trouxe mais severidade e teve no embrião de sua formatação o anseio de corrigir divergências da norma anterior, como a ocorrida no Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não engessando o agente fiscalizador quanto a comprovação do estado de embriaguez, ocasionando em melhor enquadramento dentro do ordenamento jurídico.
Em Mato Grosso, a necessidade de criar mecanismos para a aplicação da Lei 11.705/08 culminou no termo de cooperação técnica interinstitucional n°052/2014/SESP/MP. Foi por meio dela que se instituiu os entes que participam da ação como Detran, Sesp, Politec, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Politec, Semob, Guarda Municipal de Várzea Grande e, agora, o Sistema Penitenciário.
Mato Grosso
Júri é remarcado depois que defesa abandona plenário em julgamento de filho de ex-deputado

A sessão de julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra, acusado pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio qualificado de Willian Cesar Moreno, foi remarcada para o dia 31 de julho, às 9h, após a defesa abandonar o plenário nesta terça-feira (21). Mais uma vez, os advogados tentaram o adiamento do julgamento, o que foi indeferido pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, presidente da sessão, sob o argumento de que não havia justificativa plausível para a redesignação da data.
Segundo a magistrada, os advogados tiveram um prazo de 15 dias para analisar os documentos juntados aos autos. Ela ressaltou que a maior parte dessas informações já constava no processo e que a alegada falta de acesso a um despacho específico sobre prisão domiciliar não acarretaria prejuízo real, uma vez que a decisão sobre o tema também integra os autos.
“O advogado, quando assume a substituição no processo, o recebe no estágio em que ele se encontra. O processo não recua, ele tem que andar para a frente”, afirmou Monica Perri. Após anunciar a nova data do júri, a magistrada determinou que, caso não haja um advogado constituído apto para atuar na sessão, a Defensoria Pública deverá estar preparada para assumir a defesa na data prevista. Todos os presentes saíram intimados do plenário.
A acusação seria conduzida pelos promotores de Justiça Vinicius Gahyva Martins e Élide Manzini de Campos, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O réu era defendido pelos advogados Elson Marcelino da Silva Júnior, Larice Cristine, Melissa de Oliveira Machado e Gabriel Gouvea Neno Reiff.
Manobra – Ainda no plenário, o promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins sustentou que o acesso a processos externos é responsabilidade da defesa e que as questões relacionadas ao habeas corpus e à prisão domiciliar já foram resolvidas, não havendo justificativa para o adiamento do júri. Ele destacou o papel do Ministério Público como fiscal da lei, com a missão de assegurar direitos e preservar a imagem das vítimas perante a coletividade. Também se posicionou contra o abandono do plenário, ressaltando que a realização de um Tribunal do Júri exige o empenho e a presença de diversos envolvidos, inclusive pessoas que se deslocaram de outros estados, e que a “ritualística do tribunal” deve ser respeitada em busca da verdade.
Vinicius Gahyva disse ainda que o abandono do plenário é uma estratégia que acaba por arranhar a imagem do Tribunal do Júri. “Isso tem se tornado, de certo modo, frequente nos julgamentos do Tribunal do Júri, especialmente naqueles que afligem de forma intensa o interesse da coletividade, como é o caso concreto de um feminicídio e de um homicídio de dois jovens. São duas pessoas que, efetivamente, traduzem a necessidade de reafirmarmos o nosso papel social de não banalização da vida humana. Nós sabemos que o Tribunal do Júri envolve uma série de providências que devem ser adotadas para que o ato processual seja realizado, e lamentamos muito que esse tipo de estratégia esteja sendo adotada”, afirmou.
A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos lembrou que o julgamento já deveria ter ocorrido no dia 7 de julho. Segundo ela, naquela ocasião, a defesa solicitou o adiamento para análise de provas, pedido que foi deferido pela magistrada responsável pelo caso, com a remarcação da sessão para 21 de julho. “É um absurdo uma medida protelatória após mais de três anos do fato, com a família aguardando o julgamento. A defesa admite alegações de nulidades que não existem e que já foram completamente afastadas. É uma estratégia utilizada para tentar postergar, prorrogar e até abrir outro incidente de sanidade, ou qualquer outra medida, para que esse julgamento não ocorra. Tudo isso já foi afastado, e não há motivo algum para que esse julgamento não aconteça”, afirmou.
Sobre o caso de feminicídio, a promotora destacou que a reação da sociedade demonstra uma rejeição cada vez mais firme a esse tipo de crime. Segundo ela, a população tem se posicionado de forma clara contra a violência de gênero e em defesa do enfrentamento aos feminicídios, cobrando respostas efetivas do sistema de Justiça para coibir esse tipo de violência.
Fotos: Josi Dias | TJMT
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