Mato Grosso
Mato Grosso é o Estado do país com maior aumento no número de empresas abertas
Conforme a publicação, o Estado teve 86 mil novas empresas, alta de 6,4% no ano passado. Os dados vêm ao encontro dos números do Caged, que apontaram que Mato Grosso foi o segundo Estado que mais gerou oportunidades de emprego no país, com 40.726 novas de vagas, em 2023 (confira aqui).
Em todo país, os setores com mais empresas abertas em 2023 foram os de preparação de documentos e serviços especializados, comércio varejista de vestuário e acessórios, promoção de vendas e cabeleireiros, manicure e pedicure, segundo a pasta.
Leia a matéria na íntegra:
Brasil teve 4 empresas fechadas por minuto em 2023; total supera em 25% número de 2022
Foram 2,1 milhões de negócios extintos no ano passado contra 1,7 milhão em 2022, aponta Mapa de Empresas do governo federal
BRASÍLIA | Giovana Cardoso, do R7
A cada minuto, quatro empresas fecharam no Brasil em 2023, segundo o Mapa de Empresas, do governo federal. Foram 2.153.840 de negócios extintos, o que representa um aumento 25,7% em relação a 2022, quando 1.712.993 companhias fecharam. Microempresas e empresas de pequeno porte são as que apresentaram maior proporção, com 2.049.622 e 49.631 companhias extintas, respectivamente.
Entre janeiro e novembro do ano passado, 670 empresas decretaram falência, sendo a maioria micro e pequenos negócios, e outras 1,3 mil entraram com um pedido de recuperação judicial, aponta a Serasa. As Lojas Americanas, por exemplo, tiveram o pedido de recuperação judicial aprovado no final do ano passado após mais de R$ 40 bilhões em dívidas.
Durante o período, 3.868.687 companhias foram abertas, gerando um saldo positivo de 1,7 milhões empreendimentos iniciados e 20,7 milhões ativos em 2023. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, o Mato Grosso foi a unidade da federação com maior crescimento percentual de empresas abertas. O estado teve 86 mil novas empresas (alta de 6,4%).
Roraima liderou o ranking de maior percentual de empresas fechadas, com uma variação de 41,2% em relação a 2022 e 3,5 mil companhias extintas. Em seguida, aparecem Maranhão (cresceu 35,3%), Rio de Janeiro (33,8%), Distrito Federal (33,5%) e Amazonas (32,8%).
Os setores com mais empresas abertas em 2023 foram os de preparação de documentos e serviços especializados, comércio varejista de vestuário e acessórios, promoção de vendas e cabeleireiros, manicure e pedicure, segundo a pasta.
Segundo um estudo realizado pelo Sebrae sobre a taxa de sobrevivência das empresas no Brasil, o microempreendedor individual (MEI) é o que apresenta a maior taxa de “mortalidade” de negócios, com 29% dos empreendimentos fechados em até cinco anos.
A pesquisa realizada em 2020, a mais recente sobre o tema, revelou que a maior parte dos empreendedores teve menos acesso a crédito, fez menos esforços de capacitação e não tinha tanto conhecimento nem experiência no ramo.
Casos de recuperação judicial
Desde agosto, a 123Milhas tenta um acordo de recuperação judicial, suspenso pela segunda vez pela Justiça de Minas Gerais. A solicitação vem após a empresa cancelar a emissão de pacotes e passagens flexíveis e gerar uma dívida acumulada de mais de R$ 2 bilhões.
No mês seguinte, os credores do Grupo Petrópolis, dono das cervejas Itaipava, Petra e Crystal, aprovaram o plano de recuperação judicial da empresa, com uma aprovação de 96,4%. Na época, a companhia tinhauma dívida superior a R$ 4 bilhões.
A companhia aérea Gol teve o pedido de recuperação judicial aceito pela Justiça de Nova York na última semana. A empresa, que pediu um financiamento de quase R$ 5 bilhões, afirmou que fez a solicitação para reequilibrar as finanças sem interromper as operações.
Reoneração da folha
No fim do ano passado, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia até 2027.
A decisão do presidente contrariou a maioria dos deputados e entidades representantes. A medida provisória contém diversas propostas para aumentar a arrecadação da União e alcançar a meta do déficit zero. A principal delas é retomar o imposto sobre a folha de pagamento gradualmente.
A desoneração beneficia os 17 setores que mais empregam, responsáveis por 9 milhões de empregos. Em vez de o empresário pagar 20% sobre a folha do funcionário, o tributo pode ser calculado com a aplicação de um percentual sobre a receita bruta da empresa, que varia de 1% a 4,5%, conforme o setor.
Confira a matéria aqui
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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