Mato Grosso
Mato Grosso elabora projeto para fomento à produção de cacau
A Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf) e a Empresa Mato-grossense de Pesquisa e Extensão Rural (Empaer) estão elaborando um projeto para o fomento da cadeia produtiva do cacau em Mato Grosso. A exemplo do incentivo à produção do café, os órgãos estão empenhados em diversificar o número de culturas perenes desenvolvidas no Estado, mirando na sustentabilidade econômica do pequeno produtor.
A estratégia é formatar um acordo de cooperação técnica envolvendo Seaf, Empaer e a Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (Ceplac). Com sede em Rondônia, o órgão se tornou referência na geração e transferência de tecnologia voltada ao aprimoramento da produção cacaueira no Brasil. Hoje Rondônia produz cerca de 18 mil toneladas, e concorre com estados tradicionais na produção de cacau, como a Bahia com 170 mil toneladas, e o Pará com 99 mil toneladas, respectivamente, primeiro e segundo colocados nacionais.
A revitalização da cultura no Estado se deu a partir da utilização do cacau clonal, geneticamente mais produtivo e mais resistente à vassoura de bruxa. A doença praticamente dizimou o plantio de cacau na década de 90, em Rondônia. Além de mais tolerante à maioria das pragas e adversidades, o cacau clonal é proveniente de enxertos de alta qualidade, e tem entre outras características, uma colheita em menor tempo que o cacau convencional.
Em Mato Grosso, a proposta deve envolver inicialmente a implantação de duas unidades demonstrativas com o plantio de 2 mil mudas clonais. As áreas terão como finalidade a produção de mudas e novos enxertos. Os municípios de Juína e Claúdia serão os primeiros a implantar as unidades demonstrativas.
Segundo o prefeito de Juína, Altir Peruzzo, o município já desenvolve culturas como o café, o cupuaçu, o guaraná e a pupunha, e teria no cacau uma nova modalidade para o incremento da economia local. Já em Claúdia, o secretário de Agricultura Edson Moreira defende a inclusão da Gleba ‘Zumbi dos Palmares’ como a segunda unidade demonstrativa do projeto.
Assim que definidas as diretrizes do projeto, técnicos da Seaf percorrerão as regiões com maior aptidão para o desenvolvimento da cultura, priorizando os municípios que tenham como principal característica o incentivo à agricultura familiar. Em outros estados, as lavouras de cacau surgiram como complemento à renda do pequeno produtor, e tem se intensificado como uma cultura perene e de alto valor agregado.
Além do secretário da Seaf, Silvano Amaral, também participaram das discussões o coordenador da Ceplac, Cacildo Viana; o prefeito de Juína, Altir Peruzzo; o secretário de Agricultura de Claúdia Edson Moreira, e o pesquisador da Empaer, Carlos Milhomem.
Cacau em Mato Grosso
De acordo com os últimos dados disponíveis da Produção Agrícola Municipal – IBGE 2017, Mato Grosso possui uma área plantada de 980 hectares, onde foram produzidas 647 toneladas de cacau. Os números representam a soma das áreas plantadas em 12 municípios do Estado, com destaque para Alta Floresta, Colniza e Cotriguaçu, que despontam como os principais.
Nesta sequência, temos Paranaíta, Aripuanã, Brasnorte, Novo Mundo, Nova Monte Verde, Porto Estrela, Rondolândia, Terra Nova do Norte e Carlinda. Os números representam 2,16% da área brasileira de cacau. A produtividade média atingiu a casa de 660 quilos por hectare. Uma média significativa, se comparada a produtividade do Pará, primeiro colocado nacional com 882 kg/ha, seguido por Rondônia com 430 kg/ha, e Bahia com 252 kg/ha.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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