Mato Grosso
Mediar conflitos para melhorar a educação
Um levantamento da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) apontou que o índice de violência nas escolas aumentou após o retorno das atividades presenciais, suspensas no período mais crítico da pandemia da Covid19. Em 2022, 78% das 700 escolas da rede estadual ouvidas registraram casos de violência. Em 2019, a taxa era de 69%. Visando prevenir contra essa prática, reduzir os números de agressões físicas e psicológicas e apresentar alternativas para melhorar esse cenário, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso articulou com o Poder Judiciário e Secretaria de Estado de Educação a realização dos cursos “Mediação de conflitos escolares” e “Facilitadores de círculos de construção de paz”.
Lançados oficialmente em junho deste ano, após assinatura de um Termo de Cooperação Técnica entre as instituições, os cursos devem beneficiar 48 profissionais da educação em Cuiabá e Várzea Grande em 2022. Serão qualificados professores, coordenadores e diretores de escolas públicas estaduais a usar técnicas de mediação e círculos de construção de paz para solucionar conflitos como indisciplina, violência e intolerância nas unidades de ensino. A ideia é que, após a capacitação, esses profissionais se tornem multiplicadores das técnicas em outras unidades de ensino do estado.
“Ferramentas autocompositivas representam a estrada mais acertada a ser percorrida para que possamos reduzir os diversos conflitos nas mais diversas áreas e encontrar a pacificação social preconizada no preâmbulo da nossa Carta Constitucional. Por meio da conciliação, da mediação, de práticas de justiça restaurativa e negociações, nós deixamos que os interesses até então divergentes sejam diretamente dialogados pelos próprios interessados, cabendo a eles assumir o protagonismo na transformação de seus conflitos em busca da pacificação das relações humanas”, defende a coordenadora do Núcleo Estadual de Autocomposição do Ministério Público de Mato Grosso, promotora de Justiça Hellen Uliam Kuriki.
Conforme a promotora, “especificamente no âmbito escolar, a mediação, além de instrumento eficaz para solução dos conflitos, ainda atende ao princípio constitucional da proteção integral da criança e do adolescente como pessoas em peculiar condição de desenvolvimento, proporcionando tratamento adequado das controvérsias instaladas e um ambiente pacificado e restaurado”. Ela acrescenta ainda que a mediação e os círculos de paz proporcionam ao aluno o desenvolvimento de competências socioemocionais.
À frente dos trabalhos, o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior esclarece que essa será a terceira turma do curso “Mediação de conflitos escolares” e que a ideia de incluir os círculos de construção de paz na formação dos profissionais da educação foi da desembargadora Clarice Claudino da Silva, presidente do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (Nugjur) do TJMT.
“Infelizmente, nosso ambiente escolar está cada vez mais conflituoso. Em 2022 tivemos um aumento considerável das situações de conflito e esses instrumentos da mediação e da justiça restaurativa permitirão que o professor lide melhor com essas situações no ambiente escolar”, afirma o promotor.
HISTÓRICO – O primeiro termo de cooperação técnica para realização da capacitação, ainda como projeto-piloto, foi assinado no ano de 2017. Posteriormente, foram formalizados dois aditivos, sendo o último assinado em agosto de 2020. Contudo, em razão da pandemia da Covid-19 e a consequente suspensão das aulas, o curso não ocorreu. Para 2022, a ideia é ampliar o projeto para todo o estado e também para as escolas da rede pública municipal de Cuiabá e de Várzea Grande. Nas outras duas edições do curso, 44 profissionais da educação foram certificados
Meta é implementar o projeto em 14 municípios
O fomento da implementação da mediação escolar como forma de pacificação social de conflitos integra o rol de projetos estratégicos do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Até o momento, além da Promotoria de Justiça que atua na área da educação em Cuiabá, outras três (de Cáceres, Itiquira e Sorriso) já instauraram procedimento administrativo visando a implementação da iniciativa. A meta até 2023 é atingir oito municípios.
No município de Cáceres, 40 escolas da rede pública municipal já foram contatadas para informar se possuem projeto de mediação. O diagnóstico norteará o trabalho de sensibilização de todos os dirigentes de escolas que ainda não tenham aderido ou instituído a mediação. Em Itiquira, o Ministério Público também já iniciou o processo de diálogo com representantes das secretarias municipal e estadual de Educação.
Em Sorriso, o promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas explica que o município aderiu à iniciativa e indicou duas escolas para iniciarem o projeto. Materiais explicativos já foram enviados às unidades de ensino para análise e estudo. Em relação ao Estado, o promotor de Justiça destaca que já havia iniciado o diálogo com a assessoria pedagógica, mas em razão da extinção da unidade no município de Sorriso os trabalhos ficaram prejudicados.
Berestinas informou ainda que requisitou ao Centro de Apoio Operacional da Educação do MPMT a análise da possibilidade de realização de um curso de capacitação a respeito do assunto, de preferência na modalidade presencial, aos dirigentes das escolas de Sorriso.
Fonte: MP MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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