Mato Grosso
MT assina carta nacional pela manutenção da CGU como Ministério
O secretário-controlador geral do Estado de Mato Grosso, José Celso Dorilêo Leite, assinou na sexta-feira (30.11) carta nacional endereçada ao presidente eleito, Jair Bolsonaro, para saudar a decisão de manter a Controladoria-Geral da União (CGU) na condição de Ministério do Poder Executivo Federal. O documento foi assinado pelos controladores-gerais das 27 unidades da Federação e de 19 municípios, durante a 29ª Reunião Técnica do Conselho Nacional de Controle Interno, realizada em Campo Grande (MS).
Para os membros do Conaci, manter a Controladoria-Geral da União (CGU) como órgão independente às demais pastas do Governo Federal, em vez de absorver sua estrutura em outro ministério, é fundamental para garantir a autonomia e a efetividade das ações de controle interno, de prevenção e combate à corrupção, de incentivo à transparência na gestão e de defesa do patrimônio público da União.
“É incontestável a importância da atuação independente da CGU, assim como dos órgãos de controle interno dos estados e municípios. Os resultados estão postos: diversas operações, economia de recursos e dinheiro recuperado. A eficiência está perfeita? Claro que não. É preciso avançar mais. Entretanto, preservar a independência de atuação do controle interno é uma credencial para a melhoria da eficiência e efetividade das ações, sobretudo de combate à corrupção, em atendimento ao clamor social”, argumenta o secretário-controlador geral do Estado, José Celso Dorilêo Leite.
A carta dos controladores-gerais também demonstra a preocupação com alguns pressupostos fundamentais à boa governança pública no Brasil. Nesse contexto, os titulares dos órgãos de controle solicitam ao presidente eleito a aprovação da PEC 45 /2009 e a formulação de legislação complementar que regulamente o dispositivo constitucional que trata da autonomia e independência técnica dos órgãos responsáveis pelo sistema de controle interno do país.
“Nessa quadra da vida nacional, é importante que os órgãos constitucionais de controle interno do país venham a público reafirmar os fundamentos constitucionais de sua atuação, chamando para si a responsabilidade pela contribuição que têm a dar à melhoria da gestão pública e à governança do Estado brasileiro. Ninguém sabe melhor dos problemas do Estado brasileiro do que o seu sistema de controle interno, até porque não se vislumbra um Estado forte sem um sistema de controle interno igualmente forte”, destacou o presidente do Conaci e auditor-geral do Rio Grande do Sul, Álvaro Fakredin.
Modelo
O secretário-controlador geral de Mato Grosso, José Celso Dorilêo Leite, ressalta que a forma de organização e funcionamento da CGU é o modelo recomendado pelo Conaci aos órgãos de controle interno dos estados. A transformação da Auditoria Geral do Estado (AGE-MT) em CGE-MT, por exemplo, atendeu a essa diretriz.
No Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, a CGE tem status de Secretaria de Estado para desenvolver articuladamente as atividades de Ouvidoria, Auditoria, Controle e Corregedoria e propiciar a efetivação de todo o ciclo de controle, passando pelo controle social, pelo controle interno das despesas públicas, pela proposição de medidas corretivas e pela apuração de responsabilidades administrativas de servidores e empresas
“A atuação da CGE no atual formato tem sido de fundamental importância para assessorar o Poder Executivo Estadual na identificação de irregularidades, racionalização de gastos e adequação de procedimentos com vistas à qualidade, legalidade e responsabilidade fiscal na gestão dos recursos públicos”, salienta Dorilêo.
Para citar alguns exemplos: diagnósticos nos trâmites para concessão e acompanhamento de incentivos fiscais do ICMS concedidos pelo Estado a empresas; capacitação dos fiscais de contratos; recuperação de ativos; periódicas avaliações de controle interno dos órgãos com identificação das causas dos problemas e recomendações de correção.
* Com informações da Assessoria/Conaci
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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