Mato Grosso
MT emprega 100% de mão de obra de reeducandos na construção de unidades prisionais

Um dos braços da política de reintegração de pessoas privadas de liberdade do Governo do Estado, executada pela Secretaria de Justiça de Mato Grosso, é o emprego de mão de obra de reeducandos na construção de obras públicas. Um dos exemplos é a nova unidade prisional de Barra do Garças, que está com 95% das obras concluídas.
Com capacidade para 432 vagas, o investimento faz parte do plano de expansão do Sistema Penitenciário estadual que, a partir de 2019, mais que dobrou o número de vagas nos presídios de Mato Grosso.
A nova unidade está localizada às margens da BR-158 e a execução das obras é totalmente com mão de obra de reeducandos, que são remunerados pelo serviço. Um grupo trabalha na fábrica de soluções de engenharia e pré-moldados anexa à Penitenciária Central do Estado, em Cuiabá, onde são feitas todas as estruturas. Em seguida, elas são transportadas até Barra do Garças e na cidade, outro grupo de custodiados da unidade local trabalha na montagem.
“Os presídios construídos no Estado foram feitos com 100% da mão de obra de pessoas privadas de liberdade. Além dessas unidades, a empresa também constrói escolas e moradias e quando a pessoa sai da unidade prisional tem a possibilidade de continuar empregada por meio dessa parceria de reintegração social”, salientou o secretário de Justiça, Vitor Hugo Bruzulato Teixeira
O novo presídio de Barra do Garças tem previsão de entrega para o início de 2026: “Essa unidade não é apenas um aumento numérico; ela representa a implementação de um modelo que atende aos padrões de segurança e que garante a oferta de programas de trabalho e educação, essenciais para que os custodiados possam ter uma real chance de reintegração à sociedade”, pontuou o secretário.
Outras obras públicas
Além da unidade no leste do estado, outras construções públicas, entre elas escolas e moradias, foram feitas com emprego da mão de obra de reeducandos. Uma escola em Sorriso está sendo finalizada e a ampliação de unidades prisionais também contou com essa mão de obra, como os novos raios da PCE, Penitenciária de Sinop, Penitenciária de Rondonópolis e o Centro de Ressocialização de Várzea Grande.
Penitenciária Central do Estado
Ampliação de vagas
Entre 2019 e 2025, o Governo de Mato Grosso investiu R$ 380 milhões na melhoria da infraestrutura penitenciária, com a construção, ampliação e modernização dos presídios existentes e a construção de novas unidades. Com os investimentos, foram abertas mais 7.796 vagas, mais que dobrando a capacidade das unidades, saindo de 6 mil, para mais de 13 mil vagas no Sistema Penitenciário.
O secretário de Justiça destacou ainda que a modernização da infraestrutura penal é um passo fundamental para ampliar também as ações voltadas à ressocialização dos apenados. “O Estado já avançou significativamente na reestruturação do sistema penitenciário e tanto as obras em andamento quanto as que teremos para 2026 acrescentam um número significativo de vagas; e permitem melhores condições de trabalho para nossos policiais penais, além de um ambiente mais propício à ressocialização dos reeducandos”, pontuou o gestor.
CRVG
Há três novas unidades prisionais com construção em andamento ou em processo de contratação. Uma em Várzea Grande, localizada na região do Capão Grande, com capacidade para 432 vagas, cuja construção foi iniciada em 2025.
Outras duas estão em processo de contratação para a construção e serão destinadas ao público prisional feminino: uma em Rondonópolis com 232 vagas e outra em Sinop com 120 vagas.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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