Mato Grosso
MT Hemocentro divulga agenda do Hemobus para doação de sangue em agosto
O MT Hemocentro preparou uma agenda com 13 dias de coleta externa de doação de sangue que serão realizadas pelo Hemobus, ônibus da unidade que tem auxiliado na manutenção do estoque de sangue para atender aos pacientes internados nos hospitais públicos e prontos-socorros de Cuiabá e Várzea Grande, pelo SUS – Sistema Único de Saúde.
O MT Hemocentro é o único banco de sangue público do Estado e atende aos dois maiores Prontos-Socorros, o de Cuiabá e o de Várzea Grande, como também o Hospital Universitário Júlio Muller, Hospital São Benedito, Hospital Metropolitano, além de pacientes da Central de Regulação. Na unidade são atendidos portadores de anemia falciforme, aplasia medular, talassemia, lúpus, hemofilia, leucemias, púrpura, entre outras doenças degenerativas do sangue.
A programação do Hemobus será nos dias 2, 6, 7 e 9 de agosto com coletas nos canteiros de obras dos residenciais da MRV Engenharia, localizados na Chapada do Sabiás, Chapada das Dunas e Chapada dos Campos. O ônibus estará atendendo nesses locais a partir das 8h30. No dia 7 de agosto, o ônibus estará estacionado no escritório da MRV Engenharia, localizado na Prainha, a partir das 8h30. Neste dia, a coleta será aberta aos doadores da comunidade em geral, não apenas aos colaboradores da MRV.
No dia 13 de agosto a coleta será realizada no Rotary Portal do Norte em Várzea Grande, no período da tarde e a partir das 14 horas. No dia 16 de agosto será a vez empresa Ivoglo Transporte de Combustível, localizada na rua N, 63, no Distrito Industrial de Cuiabá.
Nos dias 20 e 21 de agosto o Hemobus estará no estacionamento do Ministério Público Estadual, sede administrativa, coletando as doações de servidores e dos funcionários do SICREDI.
No dia 23 de agosto será realizada coleta no estacionamento do Tribunal de Contas do Estado.
A comunidade escolar do Colégio São Gonçalo, em Cuiabá, estará realizando a campanha de doação de sangue em 24 de agosto. O Hemobus estará no pátio do colégio atendendo os doadores voluntários o dia todo.
Nos dias 27 e 28 de agosto a coleta será feita no prédio da Diretoria Adjunta de Polícia Judiciária Civil, localizado na Avenida Coronel Escolástico, bairro Bandeirantes, em Cuiabá. Os servidores foram orientados pela Gerência de Aplicação Desenvolvimento e Saúde e Segurança da Coordenação de Gestão de Pessoas da Polícia Civil.
Encerrando a coleta no mês de agosto, dia 30, o Hemobus estará atendendo na Praça da República, centro da Capital, a partir das 8 horas da manhã e no período da tarde até às 16 horas.
De acordo com a gerência de doação do MT Hemocentro, o Hemobus captou 333 doações no mês de julho. No mesmo período, dentro da unidade central do MT Hemocentro foram atendidos 1.587 candidatos à doação de sangue e na unidade de coleta do Pronto Socorro de Cuiabá foram atendidos 271 candidatos à doação.
Doe Sangue – Para ser um doador, a pessoa precisa sentir-se bem e ter idade entre 16 e 69 anos, 11 meses e 29 dias (a legislação foi alterada e desde 13/06/2011 menores de 16 e 17 anos podem doar, se estiverem acompanhados pelos pais e autorizados pelos mesmos). Maiores de 60 anos devem já ter efetuado ao menos uma doação. É necessário ter peso igual ou superior a 50 quilos.
Todos os doadores, sem distinção, precisam estar bem alimentados, evitando-se alimentos gordurosos quatro horas antes da doação (nunca doe sangue em jejum). Outra recomendação é dormir bem na noite anterior (4h de sono, no mínimo). O doador deve ter em mãos documento oficial com foto.
Para doação de sangue ou agendamento de coleta externa e até para a realização de parceria com o MT Hemocentro para a realização de campanha de doação voluntária de sangue, manter contato com:
MT – HEMOCENTRO – Banco de Sangue Público de Mato Grosso
Sede: Rua 13 de Junho, 1.055. Porto. Cuiabá – MT.
Tel: (65) 3623-0044 ramal 220 / 221 / 225
Horário de Funcionamento: segunda a sexta-feira, das 07h às 17h30.
(Em período de campanhas, serão distribuídas senhas a partir de 16h).
Unidade de Coleta do Pronto Socorro Municipal de Cuiabá – MT
Rua General Vale, 182. Bandeirantes. Cuiabá – MT.
Horário de Funcionamento: segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 16h.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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