Mato Grosso
Museu abre exposição permanente sobre visita do Papa João Paulo II
Nesta sexta-feira (04.12), a partir das 9h30, o Museu de Arte Sacra de Mato Grosso – MASMT abre as portas para uma nova exposição permanente. Dedicada à visita do Papa João Paulo II a Mato Grosso, na década de 90, a exposição no MASMT exibe objetos utilizados pelo pontífice em sua peregrinação pelo solo mato-grossense.
Compõe a nova exposição permanente a cadeira usada por João Paulo II quando recepcionou os povos indígenas, em Cuiabá, a casula e a mitra (roupa e chapéu) usados para rezar a missa campal, realizada no bairro Morada do Ouro (Sesi Papa) bem como o cálice e a patena daquela missa. A exposição conta ainda com um curto documentário em que Dom Bonifácio Piccinini fala sobre o evento católico, além de algumas fotos da visita do Papa.
“Já estamos planejando essa nova exposição permanente há algum tempo. Existe uma procura grande por parte do público que visita a exposição Dom Aquino (outra exposição permanente do MASMT), logo, nossa expectativa é a melhor possível, já que se trata de uma exposição inédita em Mato Grosso”, adianta Maria José, diretora técnica do MASMT.
Visita do pontífice
João Paulo II desembarcou no Aeroporto Internacional Marechal Rondon, em Várzea Grande, no dia 16 de outubro de 1991, e como de costume, ao chegar, ajoelhou-se e beijou o solo mato-grossense. Mesmo com a alta temperatura, a população invadiu as ruas, e o que se via era um mar de pessoas querendo ter um vislumbre do Papa.
Durante sua passagem pela região esteve em vários lugares e sua última visita foi à Universidade Federal de Mato Grosso, onde celebrou uma missa para 5 mil jovens, ficando impressionado com a participação destes. Ao término, visivelmente cansado, o Papa apoiou-se em uma cadeira e comentou que, mesmo assim, tudo valia a pena pela alegria e entusiasmo que o povo mato-grossense teve em recebê-lo.
Temporada do Museu
A Temporada 2015 do Museu de Arte Sacra de Mato Grosso vem recebendo inúmeros agendamentos e visitações escolares, além de procura por parte de turistas dos mais diversos países. “Percebemos que o Museu tem grande apelo com as escolas e instituições de ensino superior. Temos boa recepção com os professores e muitos agendamentos mensais, de várias cidades do interior do estado, inclusive. Estiveram conosco este ano, estudantes de Poconé, Primavera do Leste, Poxoréo, Tangará da Serra, Barra do Bugres, além, é claro, de estudantes de Cuiabá e Várzea Grande. No período das férias, a visitação se intensifica. Em 2015 recebemos visitantes da Alemanha, Suécia, Holanda, Itália, entre outros”, comemora Maria José.
O Museu de Arte Sacra de Mato Grosso é administrado via contrato de gestão entre a Secretaria de Estado de Cultura e a Associação Casa de Guimarães e está aberto à visitação de terça-feira a domingo, das 9 às 17h.
Serviço
O que: Abertura da exposição permanente “Papa João Paulo II”
Onde: Museu de Arte Sacra de Mato Grosso
Quando: 04 de dezembro, às 9h30
O Museu fica em frente à Praça do Seminário – Complexo Nossa Senhora da Conceição, próximo à Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá (confira no mapa).
Fonte: GOV MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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