Mato Grosso
Nepotismo na Seduc é identificado e julgado após denúncia à Ouvidoria do TCE-MT
| Assunto:Representação Interna Interessado principal:Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer |
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| JOÃO BATISTA CAMARGO CONSELHEIRO INTERINO |
DETALHES DO PROCESSO |
| INTEIRO TEOR |
| VOTO DO RELATOR |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |
O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso considerou procedente a investigação de um caso de nepotismo na Secretaria de Estado de Educação (Seduc) que chegou ao conhecimento do TCE-MT por meio de denúncia à Ouvidoria do órgão. A Representação de Natureza Interna instaurada para apurar o fato foi julgada na sessão plenária de terça-feira (07/05) e resultou na determinação de rescisão imediata do contrato nº 1420/2018, firmado entre a Seduc e Jucelina Nogueira Ribeiro Machado Silva, esposa de um servidor efetivo da Secretaria que ocupava cargo de direção no setor ao qual ela estava diretamente subordinada.
Conforme denúncia recebida pela Ouvidoria do TCE, Jucelina Nogueira Ribeiro Machado Silva foi contratada pela Seduc em 13/09/2016 para o exercer cargo de Analista de Desenvolvimento Econômico e Social – ADES. Ocorre que Jucelina é esposa de Jefferson Machado Silva, servidor efetivo, que de 1º de junho de 2016 a 27/04/2017 exercia o cargo em comissão de coordenador de Suporte e Atendimento. Durante a instrução processual foi possível constatar que ambos pertenciam ao mesmo setor na Seduc, a Superintendência de Tecnologia da Informação.
Ao analisar o histórico de contratações, a equipe técnica do TCE também verificou que após o encerramento desse primeiro contrato, Jucelina Nogueira Ribeiro Machado Silva foi recontratada em 13/1/2017 para exercer a mesma função na Superintendência de Tecnologia da Informação da Seduc, mas, desta vez, na Coordenadoria de Suporte e Atendimento, diretamente subordinada ao cônjuge. Também foram apuradas sucessivas recontratações da funcionária, caracterizando situação ininterrupta de ilegalidade e afronta aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade.
Segundo o conselheiro relator da Representação (Processo nº 285021/2017), essa situação é caracterizada como nepotismo, em afronta à Súmula Vinculante n.º 13 do Supremo Tribunal Federal. “Assim, os argumentos defensivos da Sra. Jucelina Nogueira Ribeiro Machado Silva não merecem prosperar, pois, de acordo com os postulados da moralidade e da impessoalidade das nomeações, para que o agente ingresse no cargo, é necessário que não possua vínculo familiar com o nomeante ou servidor da mesma pessoa jurídica investida em cargo de direção, chefia ou assessoramento”, ressaltou o conselheiro relator no voto, aprovado pela unanimidade do colegiado.
O conselheiro João Batista Camargo acolheu parcialmente parecer do Ministério Público de Contas, pois entendeu que a nomeação irregular, apesar de ter ocorrido, não decorreu de conduta consciente do secretário de Educação à época, Marco Aurélio Marrafon, “uma vez que seria irrazoável exigir que este tivesse conhecimento específico do eventual parentesco de todos os seus subordinados, bem como dos contratados do órgão”, avaliou.
Assim, o conselheiro manteve a irregularidade, mas converteu a sugestão de multa ao ex-secretário em recomendação à atual gestão da Secretaria de Estado de Educação, para que exija declaração de ausência de parentesco para aqueles que pretenderem exercer cargos em comissão ou mesmo serem contratados para atuar naquele órgão, a fim de não incidir nas hipóteses de vedação da Súmula Vinculante n.º 13, antes de realizar as respectivas nomeações ou contratações.
Mato Grosso
Júri é remarcado depois que defesa abandona plenário em julgamento de filho de ex-deputado

A sessão de julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra, acusado pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio qualificado de Willian Cesar Moreno, foi remarcada para o dia 31 de julho, às 9h, após a defesa abandonar o plenário nesta terça-feira (21). Mais uma vez, os advogados tentaram o adiamento do julgamento, o que foi indeferido pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, presidente da sessão, sob o argumento de que não havia justificativa plausível para a redesignação da data.
Segundo a magistrada, os advogados tiveram um prazo de 15 dias para analisar os documentos juntados aos autos. Ela ressaltou que a maior parte dessas informações já constava no processo e que a alegada falta de acesso a um despacho específico sobre prisão domiciliar não acarretaria prejuízo real, uma vez que a decisão sobre o tema também integra os autos.
“O advogado, quando assume a substituição no processo, o recebe no estágio em que ele se encontra. O processo não recua, ele tem que andar para a frente”, afirmou Monica Perri. Após anunciar a nova data do júri, a magistrada determinou que, caso não haja um advogado constituído apto para atuar na sessão, a Defensoria Pública deverá estar preparada para assumir a defesa na data prevista. Todos os presentes saíram intimados do plenário.
A acusação seria conduzida pelos promotores de Justiça Vinicius Gahyva Martins e Élide Manzini de Campos, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O réu era defendido pelos advogados Elson Marcelino da Silva Júnior, Larice Cristine, Melissa de Oliveira Machado e Gabriel Gouvea Neno Reiff.
Manobra – Ainda no plenário, o promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins sustentou que o acesso a processos externos é responsabilidade da defesa e que as questões relacionadas ao habeas corpus e à prisão domiciliar já foram resolvidas, não havendo justificativa para o adiamento do júri. Ele destacou o papel do Ministério Público como fiscal da lei, com a missão de assegurar direitos e preservar a imagem das vítimas perante a coletividade. Também se posicionou contra o abandono do plenário, ressaltando que a realização de um Tribunal do Júri exige o empenho e a presença de diversos envolvidos, inclusive pessoas que se deslocaram de outros estados, e que a “ritualística do tribunal” deve ser respeitada em busca da verdade.
Vinicius Gahyva disse ainda que o abandono do plenário é uma estratégia que acaba por arranhar a imagem do Tribunal do Júri. “Isso tem se tornado, de certo modo, frequente nos julgamentos do Tribunal do Júri, especialmente naqueles que afligem de forma intensa o interesse da coletividade, como é o caso concreto de um feminicídio e de um homicídio de dois jovens. São duas pessoas que, efetivamente, traduzem a necessidade de reafirmarmos o nosso papel social de não banalização da vida humana. Nós sabemos que o Tribunal do Júri envolve uma série de providências que devem ser adotadas para que o ato processual seja realizado, e lamentamos muito que esse tipo de estratégia esteja sendo adotada”, afirmou.
A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos lembrou que o julgamento já deveria ter ocorrido no dia 7 de julho. Segundo ela, naquela ocasião, a defesa solicitou o adiamento para análise de provas, pedido que foi deferido pela magistrada responsável pelo caso, com a remarcação da sessão para 21 de julho. “É um absurdo uma medida protelatória após mais de três anos do fato, com a família aguardando o julgamento. A defesa admite alegações de nulidades que não existem e que já foram completamente afastadas. É uma estratégia utilizada para tentar postergar, prorrogar e até abrir outro incidente de sanidade, ou qualquer outra medida, para que esse julgamento não ocorra. Tudo isso já foi afastado, e não há motivo algum para que esse julgamento não aconteça”, afirmou.
Sobre o caso de feminicídio, a promotora destacou que a reação da sociedade demonstra uma rejeição cada vez mais firme a esse tipo de crime. Segundo ela, a população tem se posicionado de forma clara contra a violência de gênero e em defesa do enfrentamento aos feminicídios, cobrando respostas efetivas do sistema de Justiça para coibir esse tipo de violência.
Fotos: Josi Dias | TJMT
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