Mato Grosso
No Dia Internacional da Mulher, Procon-MT destaca direitos das consumidoras
O primeiro deles diz respeito à saúde: as mulheres têm direito à cirurgia de reconstrução de mama em virtude do tratamento de câncer e à cirurgia para remoção de excesso de pele após cirurgia bariátrica, custeados pelo plano de saúde.
“Esses procedimentos, ainda que configurados como cirurgias plásticas, são considerados continuidade do tratamento. Por isso estão na lista de procedimentos que devem ser custeados pelos convênios”, informa a secretária adjunta interina de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), Valquíria Souza.
Outro direito importante da mulher quando gestante, e que muitas vezes é desconhecido pela população, é o de ter um acompanhante durante o parto. “A gestante tem o direito a um acompanhante e pode escolher quem será essa pessoa. Também é assegurado à mulher o direito de amamentar seu filho em locais públicos e/ou privados”, destaca a secretária adjunta.
O Procon Estadual também salienta que gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo têm direito ao atendimento prioritário. O benefício é garantido em legislação federal e vale para todos os estabelecimentos comerciais.
Em Cuiabá
Válido para a Capital, outro direito das mulheres é o ‘Parada Segura’. De acordo com a legislação municipal, no horário das 21h às 5h, os motoristas são obrigados a pararem o veículo no lugar em que a mulher solicitar, possibilitando o desembarque em um local seguro, desde que seja sem desvio e dentro das rotas da linha.
Para solicitar o benefício, a passageira deve informar com antecedência ao motorista sobre o local em que deseja desembarcar. O local deve permitir que o veículo seja estacionado. A regra vale para o transporte coletivo intermunicipal urbano de passageiros da Capital.
Caso o motorista não pare, a consumidora pode registrar uma reclamação diretamente na empresa de ônibus, na Ouvidoria da Ager, na Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá ou em uma unidade de Procon.
Cosméticos e produtos de higiene
Recentemente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a venda de pomadas para trançar, modelar ou fixar cabelos em todo o território nacional. A medida foi tomada após vários consumidores relatarem problemas de saúde, como perda temporária de visão, irritação ocular, dores de cabeça e queda de cabelo, após o uso desse tipo de produto.
Para orientar o consumidor e evitar problemas na compra de maquiagens e produtos de higiene, o Procon-MT listou alguns cuidados que devem ser observados pelos consumidores:
1- Antes de adquirir o produto, observe o local de armazenamento e fique atento às condições de higiene do local;
2- Observe atentamente a embalagem. Ela deve conter informações como como instruções de uso, registro no órgão competente, validade, composição, volume/quantidade e condições de armazenamento em língua portuguesa;
3- Na embalagem também deve constar as informações sobre o fabricante/importador e dados de atendimento ao consumidor (telefone, e-mail, página web ou outro meio);
4- Antes de comprar, observe a data de validade e as condições da embalagem. Não adquira produtos com a embalagem danificada;
5- Antes de usar, leia atentamente o rótulo. Alguns produtos exigem que o consumidor faça um teste em pequena região do corpo antes do usar/aplicar o produto;
6- Fique atento à data de validade e não utilize produtos vencidos;
7- Suspenda o uso do produto e procure orientação médica, caso surjam coceiras, irritações ou alergias;
8- Para evitar o risco de contrair doenças (como infecções, herpes, conjuntivites e outras doenças), não compartilhe maquiagem.
Fonte: GOV MT
Mato Grosso
Júri é remarcado depois que defesa abandona plenário em julgamento de filho de ex-deputado

A sessão de julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra, acusado pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio qualificado de Willian Cesar Moreno, foi remarcada para o dia 31 de julho, às 9h, após a defesa abandonar o plenário nesta terça-feira (21). Mais uma vez, os advogados tentaram o adiamento do julgamento, o que foi indeferido pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, presidente da sessão, sob o argumento de que não havia justificativa plausível para a redesignação da data.
Segundo a magistrada, os advogados tiveram um prazo de 15 dias para analisar os documentos juntados aos autos. Ela ressaltou que a maior parte dessas informações já constava no processo e que a alegada falta de acesso a um despacho específico sobre prisão domiciliar não acarretaria prejuízo real, uma vez que a decisão sobre o tema também integra os autos.
“O advogado, quando assume a substituição no processo, o recebe no estágio em que ele se encontra. O processo não recua, ele tem que andar para a frente”, afirmou Monica Perri. Após anunciar a nova data do júri, a magistrada determinou que, caso não haja um advogado constituído apto para atuar na sessão, a Defensoria Pública deverá estar preparada para assumir a defesa na data prevista. Todos os presentes saíram intimados do plenário.
A acusação seria conduzida pelos promotores de Justiça Vinicius Gahyva Martins e Élide Manzini de Campos, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O réu era defendido pelos advogados Elson Marcelino da Silva Júnior, Larice Cristine, Melissa de Oliveira Machado e Gabriel Gouvea Neno Reiff.
Manobra – Ainda no plenário, o promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins sustentou que o acesso a processos externos é responsabilidade da defesa e que as questões relacionadas ao habeas corpus e à prisão domiciliar já foram resolvidas, não havendo justificativa para o adiamento do júri. Ele destacou o papel do Ministério Público como fiscal da lei, com a missão de assegurar direitos e preservar a imagem das vítimas perante a coletividade. Também se posicionou contra o abandono do plenário, ressaltando que a realização de um Tribunal do Júri exige o empenho e a presença de diversos envolvidos, inclusive pessoas que se deslocaram de outros estados, e que a “ritualística do tribunal” deve ser respeitada em busca da verdade.
Vinicius Gahyva disse ainda que o abandono do plenário é uma estratégia que acaba por arranhar a imagem do Tribunal do Júri. “Isso tem se tornado, de certo modo, frequente nos julgamentos do Tribunal do Júri, especialmente naqueles que afligem de forma intensa o interesse da coletividade, como é o caso concreto de um feminicídio e de um homicídio de dois jovens. São duas pessoas que, efetivamente, traduzem a necessidade de reafirmarmos o nosso papel social de não banalização da vida humana. Nós sabemos que o Tribunal do Júri envolve uma série de providências que devem ser adotadas para que o ato processual seja realizado, e lamentamos muito que esse tipo de estratégia esteja sendo adotada”, afirmou.
A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos lembrou que o julgamento já deveria ter ocorrido no dia 7 de julho. Segundo ela, naquela ocasião, a defesa solicitou o adiamento para análise de provas, pedido que foi deferido pela magistrada responsável pelo caso, com a remarcação da sessão para 21 de julho. “É um absurdo uma medida protelatória após mais de três anos do fato, com a família aguardando o julgamento. A defesa admite alegações de nulidades que não existem e que já foram completamente afastadas. É uma estratégia utilizada para tentar postergar, prorrogar e até abrir outro incidente de sanidade, ou qualquer outra medida, para que esse julgamento não ocorra. Tudo isso já foi afastado, e não há motivo algum para que esse julgamento não aconteça”, afirmou.
Sobre o caso de feminicídio, a promotora destacou que a reação da sociedade demonstra uma rejeição cada vez mais firme a esse tipo de crime. Segundo ela, a população tem se posicionado de forma clara contra a violência de gênero e em defesa do enfrentamento aos feminicídios, cobrando respostas efetivas do sistema de Justiça para coibir esse tipo de violência.
Fotos: Josi Dias | TJMT
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