Nacional
Nova composição do Conselho de Comunicação é instalada e elege presidência

O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional (CCS) foi instalado nesta segunda-feira (9) com novos integrantes. Eles tomaram posse para um mandato de dois anos e elegeram as conselheiras Patrícia Blanco como presidente e Angela Cignachi como vice-presidente do colegiado no período.
A nova composição do CCS foi aprovada na sessão do Congresso Nacional de 27 de novembro de 2025. Esta será a 7ª composição do conselho, previsto pela Constituição de 1988 e instituído pela Lei 8.389/91.
Composto por 13 membros titulares e 13 suplentes, o CCS representa diversos segmentos da sociedade, como empresas de rádio, televisão, imprensa escrita, engenheiros e cientistas da comunicação, profissionais de cinema e representantes dos trabalhadores e da sociedade civil. O mandato de conselheiro é de dois anos, sendo permitida uma recondução.
Entre as atribuições do Conselho de Comunicação está a produção de estudos, pareceres, recomendações e outras solicitações que lhe forem encaminhadas pelo Congresso Nacional a respeito do tema da comunicação social no Brasil. Sempre que um senador ou deputado federal quiser, pode enviar um projeto de lei para que o Conselho de Comunicação Social dê um parecer sobre o tema em questão.
Perfil da eleitas
A presidente e a vice-presidente do CCS foram eleitas por aclamação. Patrícia Blanco é especialista em liberdade de expressão, comunicação e educação midiática. É bacharel em relações públicas com pós-graduação em marketing, atua nas áreas de comunicação e relações governamentais desde 1990.
Foi vice-presidente do CCS na gestão anterior e atualmente é presidente executiva do Instituto Palavra Aberta, em que lidera iniciativas de combate à desinformação. Patrícia também integra a Comissão Permanente de Liberdade de Expressão do Conselho Nacional de Direitos Humanos e o Conselho de Ética do Conar.
“Estamos começando um mandato em um ano tão desafiador e tão complexo com eleições gerais, no qual os temas relativos à comunicação social farão parte de um debate extremamente importante para a manutenção dos espaços democráticos, principalmente para a manutenção da participação cidadã na politica nacional, no ambiente de discussões e de liberdade de expressão”, afirmou Patrícia Blanco ao ser empossada.
Angela Cignachi Baeta Neves é mestre em Função Social do Direito pelo Centro Universitário Alves Faria, pós-graduada em Direito Eleitoral pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília. Possui atuação no Contencioso Judicial e Administrativo nas áreas do Direito Eleitoral e Direito Público perante os Tribunais Superiores, com atuação constante em ações de controle concentrado e temas de repercussão geral em matéria tributária, perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
Conheça os representantes do CCS por área e seus respectivos suplentes:
- Empresas de rádio: Flávio Lara Resende (titular) e Guliver Augusto Leão (suplente)
- Empresas de TV: Samir Nobre Maia (titular) e Fernando Justus Fischer (suplente)
- Imprensa escrita: Rafael Menin Soriano (titular) e Júlio César Vinha (suplente)
- Comunicação Social: Valderez Donzelli (titular) e Olímpio José Franco (suplente)
- Jornalistas: Samira de Castro (titular) e Paulo Zocchi (suplente)
- Radialistas: Fernando Cabral (titular) e Ricardo Ortiz (suplente)
- Artistas: Ana Flávia Cabral (titular) e Débora Duboc (suplente)
- Cinema e vídeo: Caio Loures (titular) e Sonia Santana (suplente)
- Sociedade civil – Titulares: Rita Freire, Patrícia Blanco (presidente), Carlos Magno, Angela Cignachi (vice-presidente) e Marcus Augustus Martins. Suplentes: Ramênia Vieira, Zilda Martins Barbosa, Carla Egydio, Daniel Queiroz e Camila Leite Contri.
Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Comissão aprova projeto que limita responsabilidade civil de práticos em acidentes de navegação

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece limites para a responsabilidade civil de práticos por danos em acidentes marítimos. O texto altera a Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário.
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), para o Projeto de Lei 1275/21, do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT). O novo texto passa a prever que o profissional não responda diretamente por acidentes de navegação, mas possa sofrer ação de regresso em casos específicos, como erros ou omissões no exercício da profissão.
“O mais usual, nos outros países, é limitar a responsabilidade civil do prático, para que ele possa responder por danos até determinado valor, compatível com a realidade econômica da atividade e com sua capacidade de pagamento”, disse Tavares, que aproveitou os argumentos do relator que o antecedeu, deputado Carlos Chiodini (MDB-SC).
Pela proposta, se um erro isolado do prático for a causa determinante do acidente, quem pagou a indenização (geralmente o armador ou seguradora) poderá cobrar o ressarcimento do profissional. No entanto, esse valor será limitado a um teto a ser definido pelo Poder Executivo, somado ao preço cobrado pelo serviço de praticagem no momento do incidente.
O substitutivo também isenta as associações de praticagem de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária pelos danos causados por seus associados.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Comissão aprova ressarcimento automático à Previdência por agressores em violência doméstica

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que facilita o ressarcimento, pelo agressor, de valores pagos em benefícios previdenciários concedidos às vítimas em decorrência de violência doméstica e familiar, como o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
A Previdência Social foi autorizada a ajuizar ações contra agressores pela Lei 13.846/19 e agora já pode entrar com essa ação para receber o dinheiro dos agressores desde 2019.
Segundo a proposta, o dever de indenizar a Previdência terá efeito automático na sentença condenatória, independentemente de ajuizamento de ação regressiva. O juiz pode sentenciar o agressor a já pagar a Previdência na sentença condenatória. Mas, quando isso não ocorrer, a Previdência poderá entrar com ação para receber o dinheiro.
Caso seja necessário, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá cinco anos para ajuizar ação contra o agressor, contados da data da despesa previdenciária.
O colegiado concordou com parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para aprovar um substitutivo da antiga Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 1655/19, do Senado. Pelo texto, o imóvel residencial do casal ou da entidade familiar não poderá ser penhorado para pagar a indenização.
A proposta é da ex-senadora Marta Suplicy (SP) e originalmente obriga os condenados por violência doméstica e familiar a ressarcir os cofres da Previdência Social. Essa medida, porém, já foi incluída na Lei Maria da Penha pela Lei 13.846/19.
Próximos passos
Como a proposta foi alterada pela Câmara, ela retorna ao Senado. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Projeto restringe uso de medicamentos manipulados em UTIs neonatais

O Projeto de Lei 6207/25 limita o uso de medicamentos manipulados (preparações magistrais e oficinais) em Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN). A proposta altera a Lei de Vigilância Sanitária (Lei 6.360/76) e está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, o uso desses medicamentos em recém-nascidos internados só será permitido em caráter excepcional. Para isso, será necessário comprovar a inexistência de um produto industrializado equivalente no mercado ou apresentar um laudo médico que justifique o benefício clínico do uso do manipulado em detrimento do industrializado.
A proposta também obriga que as justificativas técnicas, prescrições e contratos sejam arquivados por, no mínimo, cinco anos, ficando à disposição das autoridades sanitárias.
Responsabilidade e segurança
O projeto estabelece que, em caso de danos a pacientes decorrentes de desvios de qualidade na manipulação, a farmácia responderá civil, criminal e administrativamente.
O objetivo é priorizar o uso de medicamentos industrializados, que passam por controles de qualidade e padronização mais rígidos, deixando a manipulação apenas para casos onde não há alternativa.
Justificativa
A autora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), argumenta que os pacientes de UTIs neonatais são extremamente frágeis e que pequenas variações na dosagem ou estabilidade do medicamento podem ser fatais ou deixar sequelas.
“A adoção indiscriminada de fórmulas manipuladas acarreta riscos elevados, em razão da fiscalização sanitária notoriamente mais reduzida, da menor padronização dos processos e da dificuldade de garantir estabilidade”, afirma a autora.
Segundo a parlamentar, a medida está alinhada com diretrizes que buscam reduzir a mortalidade infantil e prevenir erros de medicação em prematuros. “Evidências científicas demonstram que pequenos desvios na concentração ou na estabilidade de um fármaco podem gerar impactos clínicos graves em prematuros de muito baixo peso”, concluiu.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Depois de passar pela Câmara, deverá ser analisada pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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