Mato Grosso
Nova unidade do Detran tem capacidade para 800 atendimentos ao dia
O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran/MT) inaugurou nesta terça-feira (23.10) uma nova unidade com capacidade para 800 atendimentos diários. Localizada no Shopping Estação Cuiabá, na Avenida Miguel Sutil, a unidade oferece todos os serviços relativos à habilitação e veículos, incluindo vistoria veicular.
Segundo o presidente do Detran, José Eudes Malhado, a iniciativa de abrir um posto da autarquia no novo shopping se deu pela necessidade de atendimento à população da região. O Detran possui postos de atendimento, em Cuiabá, nas unidades do Ganha Tempo do CPA e Ipiranga, no Distrito Industrial (Carga Pesada), no Coxipó (Galeria Itália) e na sede da autarquia, no Centro Político Administrativo.
“Com esta unidade, alcançamos três postos de vistoria em Cuiabá. Atualmente, temos o serviço de vistoria na unidade de Carga Pesada, localizada no Distrito Industrial, e na sede do Detran, no Centro Político Administrativo, além de um posto na Ciretran de Várzea Grande. Com mais este posto, totalizamos quatro, onde o cidadão terá a oportunidade de chegar, ser atendido e sair já com o documento veicular em mãos”, destacou José Eudes.

A unidade funcionará das 12h às 18h de segunda a sexta-feira, com oito guichês para atendimento ao público, suporte interno e vistoria.
Os serviços oferecidos são de renovação da Carteira Nacional de Habilitação, emissão da primeira habilitação, Permissão Internacional para Dirigir (PID), adição de nova categoria à CNH, segunda via da CNH, abertura de processo de primeiro emplacamento, transferência de veículos, emissão de certidões, vistoria veicular, serviços de protocolo, dentre outros.
O secretário de Segurança Pública, Gustavo Garcia, lembrou que a nova unidade é a 15ª inaugurada pelo Governo Pedro Taques, em 2018. Em quatro anos de gestão, o Detran inaugurou 35 novos postos de atendimento em todo o Estado.
“A abertura de uma nova unidade mostra nosso compromisso de atender bem ao cidadão. Temos todos os serviços disponíveis com redução do custo, já que o aluguel deste espaço é menor, o que mostra também a preocupação com uma gestão eficiente”, pontuou Garcia.

Remanejamento
Servidores e equipamentos utilizados na nova unidade são oriundos do remanejamento da unidade que antes funcionava na Avenida Fernando Corrêa, no Coxipó. O posto de atendimento encerrou as atividades na última sexta-feira (19.10), por falta de interesse do proprietário em manter o contrato de aluguel pelo valor de R$ 13 mil mensais.
Com a mudança para o Shopping Estação Cuiabá, o aluguel do espaço de atendimento e vistoria custará ao Detran R$ 6,5 mil por mês.

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Servidora do Estado tem aposentadoria negada mesmo amparada por decisão por diferenciação de gênero do STF
Policial Penal feminina atende requisitos de contribuição e idade para pleitear aplicação dos 36 meses de abatimento determinados pelo Supremo

Foto- Divulgação
Uma servidora pública estadual policial penal recorreu administrativamente de uma decisão da Mato Grosso Previdência (MTPREV), que negou seu pedido de aposentadoria voluntária na carreira policial. Em despacho emitido no último dia 9 de junho, o órgão previdenciário estadual concluiu que a servidora ainda não preenche os requisitos para a inativação, projetando o direito ao benefício apenas para 4 de setembro de 2027.
Conforme o advogado responsável pelo jurídico do Sindicato dos Policiais Penais do Estado de Mato Grosso, Fábio Moreira Pereira, que faz a defesa da servidora, houve um equívoco jurídico fundamental na análise da autarquia. O recurso hierárquico protocolado argumenta que a simulação realizada pela MTPREV desconsiderou a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) que garante critérios diferenciados de gênero para a aposentadoria de mulheres policiais. “Sim, surgiu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF questionando que as mulheres teriam menos 3 anos de contribuição para aposentar, no caso, as mulheres policiais. E essa decisão foi favorável a uma policial civil: o STF acatou a ADI e reduziu menos 3 anos para a aposentadoria. Porém o Estado não acata de plano a decisão do STF. No caso, a gente entra com recurso administrativo pedindo para aplicar a ADI, mas a MTPREV não vem aplicando. Nesse caminho, nós ingressamos com a ação judicial para que sejam acatados esses menos 3 anos para a servidora aposentar”, explicou.
A negação do pedido pela MTPREV baseou-se estritamente nas regras da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência), que igualou os critérios de idade e tempo de contribuição entre homens e mulheres nas carreiras policiais.
Contudo, o recurso destaca que essa equiparação foi considerada inconstitucional pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7727/DF. Na decisão, relatada pelo ministro Flávio Dino, a Suprema Corte reconheceu que a ausência de um redutor para mulheres policiais viola o princípio da isonomia e a proteção ao trabalho feminino em condições de risco.
O STF determinou a aplicação provisória de um redutor de 3 anos tanto na idade mínima quanto no tempo de contribuição para as mulheres policiais, por simetria ao regime geral, até que uma nova lei complementar discipline a matéria.
A defesa da policial penal sustenta que a aplicação dos 36 meses de abatimento determinados pelo STF é imperativa e de eficácia imediata para a Administração Pública.
Com o recurso, a servidora pede a aplicação compulsória do entendimento do STF e a consequente retificação dos cálculos da MTPREV. Segundo a argumentação, a revisão demonstrará que os requisitos para o repouso remunerado já foram atingidos ou estão em vias imediatas de cumprimento, o que viabilizaria a concessão imediata da aposentadoria.
CONSTRANGIMENTO
Além disso, a servidora que terá sua identidade preservada para não sofrer algum tipo de perseguição, ainda sofreu um constrangimento psicólogo, ao receber um e-mail dos canais da MTPREV agendando a assinatura na sede do Mato Grosso Previdência. Onde na sequência, a policial penal realizou alguns procedimentos técnicos, como o processo descautela (devolução) de sua arma, entrega de farda e coletes, mas em menos de 24 horas recebeu um outro e-mail vindo de um funcionário da MTPREV, pedindo para desconsiderar a primeira mensagem oficial do órgão e destacando que seu pedido de aposentadoria tinha sido indeferido.
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