Mato Grosso
Números de assassinatos em Cuiabá e Várzea Grande mantêm redução em outubro
Os casos de assassinatos em Cuiabá e Várzea Grande reduziram 21,5% e 33,8%, respectivamente, no período de janeiro a outubro deste ano, em relação ao mesmo período de 2018. Na Capital, foram registrados 80 homicídios em 2019, contra 102 casos no ano passado. Já em Várzea Grande, foram 43 este ano e 65 no ano anterior. Os dados são da Coordenadoria de Estatísticas e Análise Criminal da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
A região metropolitana vem sentindo o impacto da redução dos homicídios há pelo menos quatro anos. Para o delegado titular da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), André Renato Gonçalves, são várias conjunções de motivos que fizeram com que Cuiabá e Várzea Grande conseguissem reduzir os crimes contra a vida.
“Existe uma comunhão de vontades entre as forças de segurança Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil (PJC) e Politec para que a gente chegue a essa diminuição, mas quero me ater a PJC. Acredito que o fortalecimento e capacitação do núcleo de inteligência da DHPP, núcleo operacional mais próximo da população foram determinantes para estes resultados”, destacou o delegado.
O núcleo de inteligência da DHPP saltou de um investigador para quatro, o que deu gás para subsidiar as equipes de campo para chegar a autoria de homicídios cometidos por membros de organizações criminosas. A equipe ainda subsidia o setor de Desaparecidos, que tem cerca de 91% de esclarecimentos dos sumiços. Cerca de 70% dos autores de assassinatos são identificados pela DHPP.
Contudo, quando as equipes, além de fazerem o trabalho local do crime, passaram a cumprir os mandados de busca e apreensão e de prisão nos bairros, o reflexo foi a maior confiança na população, sobretudo, dos bairros periféricos, onde na maior parte das vezes acontecem os homicídios.
“Quem está no bairro percebe que a DHPP está efetivamente prendendo. As pessoas são receosas em testemunhar, falar o que viram ou que sabem, porque as pessoas que cometiam os assassinatos continuavam a residir na localidade, muitas vezes não eram presas, portanto, havia essa necessidade de trazer a sensação de segurança para a vítima e os moradores da região, dando essa resposta. Hoje temos uma investigação mais qualificada, chegamos aos autores, promovemos as prisões e faz com o que sujeito que poderia ter ideia de cometer assassinato, pense bem e fica só na ideia, na cogitação”, argumentou o titular da DHPP.
Mais próximos da sociedade, mais resultados
Essa aproximação com a população também é apontada pelo subchefe de Estado Maior da Polícia Militar, coronel Wancley Rodrigues, como fundamental para a PM realizar prisões e combater o crime. Ele ressalta que a confiança no trabalho da Polícia Militar tem gerado mais denúncias seja para a equipe nas ruas ou pelos canais de atendimento, como o 0800-65-3939.
“A população tem confiado mais porque vê os resultados e essa confiança também é uma motivação aos policiais que veem o trabalho sendo reconhecido pela sociedade. Com isso temos conseguido a redução dos índices de criminalidade”, pontuou Rodrigues.
Assim como na PJC, a Polícia Militar faz o seu planejamento operacional com base em estatísticas e análise criminal, focando os trabalhos ostensivos nos ‘pontos quentes’, dando mais efetividade às ações, trabalhando diretamente no foco do problema. Assim como as equipes de dos Comandos Regionais, as forças especializadas como a Rotam e a Força Tática tem realizado um trabalho mais qualificado na repressão ao crime.
“Trabalhamos de forma preventiva, mas também repressiva, retirando criminosos das ruas, aumentando as prisões. É uma conjunção de esforços que tem sido essencial para o combate ao crime”, destacou o coronel.
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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